Diário oficial

NÚMERO: 001/2021

Volume: 7 - Número: 001 de 30 de Abril de 2021

30/04/2021 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 11/2021
DE CONCESÃO: 11/2021
PORTARIA Nº 11/2021 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 20%, incentivo de 20 % e adicional de titulação de 20 %, sobre o salário-base à servidora MARIA DE FÁTIMA DE LIMA LOPES, brasileira, professora, nascida em 10/06/1965, portadora do RG nº 777.388 e subscrita sob o CPF nº 238.661.363-15 , Pis/Pasep 1.702.818.998-6, residente e domiciliada na Rua do Esporte n. 05, Bairro, Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 05/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 10.488-4), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.803,84 (um mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos); II- 20% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 360,76 (trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos); III- 20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA - INCENTIVO: R$ 360,76 (trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos); IV - 20 % ADICIONAL DE TITULAÇÃO: R$ 360,77 (trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 22 DE ABRIL DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - CONCESÃO: 10/2021
CONCESÃO: 10/2021
PORTARIA Nº 10/2021 IPM CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 30% e sexta-parte sobre o salário-base à servidora EUZAMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO GALENO, brasileira, Agente administrativo, nascida em 03/09/1963, portadora do RG nº 014524593-4 e subscrita sob o CPF nº 218.349.893-53, Pis/Pasep 1.704.398.871-1, residente e domiciliada na rua Outono, n.103, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Carta Magna; combinado com os art. 19 do ADCT; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 21/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.179-1), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II-30% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); III-ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 183,26 (cento e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 28 DE ABRIL DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito