Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura, urbanização do município, limpeza pública, iluminação pública, cemitérios e transporte urbano, com a seguinte área de competência:
|. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
Il. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
IX. Promover a fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras públicas municipais;
X. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
XI. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XII. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes, quando for o caso;
XIII, Executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
XIV. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
XV. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XVI. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo Município;
XVII. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas;
XVIII. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes:
XIX, Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria:
XX. Executar outras competências correlatas.