Atribuições da Secretaria
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
V. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
VII. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos;
VIII. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
IX. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
X. Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XI. Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XII. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;