Atribuições da Secretaria
| - Formular, acompanhar e coordenar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
Il - Formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, diretamente ou em parceria com organismos instituições governamentais e não governamentais;
IIl Expandir, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à efetivação de políticas para as mulheres;
IV Organizar e coordenarpolíticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI - Implantar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - Formularpolíticas, desenvolver e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica, saúde, educação, cultura, esporte, laser e assistência social diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais possibilitando o empoderamento e autonomia feminina, bem como, a gestão materna e familiar;
VIII - Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
IX - Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
X - Executar outras competências correlatas.