Atribuições da Secretaria
À Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, com a seguinte area de competência:
|. Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal;
Il. Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
IV, Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VII. Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
IX. Proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura;
X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XIl. Promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município;
XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XIV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Procuradoria;
XV. Executar outras competências correlatas.