CNPJ: 06.019.491/0001-07
Telefone(s): (99) 9208-9920
E-MAIL: procuradoria@saomateus.ma.gov.br
Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS.
Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, Nº 42 - CENTRO. - CEP: 65.470-000
À Procuradoria Geral do Município tem por finalidade exercer a representação judicial
do Município, a defesa em juizo ou fora dele, de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como
prestar assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, com a seguinte
area de competência:
|. Defender e representar, em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive, transigir, confessar, desistir ou fazer acordos, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal;
Il. Promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; Il. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, neces- sidade pública ou interesse social: IV, Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; V. Promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos: VI. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; VII, Instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VIII. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Esta- do de interesse do Município;
IX. Proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura; X. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários: XI. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XIl, Promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município; XIII. Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; XIV, Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Procuradoria;
AV, Executar outras competências correlatas.
Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Há 1 ano(s)