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|. Promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privadas e
publicas nos âmbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrícola, pecuária e pesqueira, em articulação com os demais órgãos da administração;
Il. Formalizar alternativas de política agrícola, pecuária, pesqueira e o desenvolvimento econômico, compatível com a realidade social, econômica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e federais do sistema de planejamento agrícola e pesqueiro;
III. Promover e incentivar programas de educação rural, através de aulas, palestras, manuais,
cartilhas e demais elementos de repasse de métodos, processos técnicos e procedimentosalternativos;
IV. Promover meios de assistência ao pequeno produtor;
V. Incentivar a criação e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortas comunitárias;
VI. Incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras organizações voltadas para as atividades agrícolas, pesqueiras, pecuárias e de desenvolvimento econômico;
VII. Promover e coordenaratividades relacionadas com o abastecimento alimentar no município;
VIII, Promover programas de desenvolvimento econômicos;
IX. Orientar e controlara utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
X. Administrare fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
XI. Promover o desenvolvimento da pesca por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pesqueira;
XII. Determinar medidas de educação ambiental junto à populaçãoribeirinha, visando o controle
e manejo dos recursos aquáticos;
XIII. Providenciar ações de combate a pesca predatória;
XIV. Providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor pesqueiro;
XVI. coordenar programas visando a saúde dos trabalhadores da pesca;
XVII. orientar e estimular atividades que promovam atividade pesqueira no município;
XIX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XII. Executar outras competências correlatas.