Atribuições da Secretaria
I. Coordenar e acompanhar as relações institucionais com os demais Poderes Constituídos, Sociedade Civil e demais esferas do Poder Executivo;
II. Monitorar político institucionalmente as ações governamentais
III. Acompanhar e auxiliar na implantação do Programa de Governo;
IV. Preparar, registrar e expedir os atos oficiais do Município;
V. Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Chefe do Poder Executivo;
VI. Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
IX. Exercer outras competências.