SECRETARIA

SEEDUC

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TELMA DA SILVA VIEIRA
SECRETÁRIO(A)
ALDELUCIA MIRANDA ARAGÃO
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.019.491/0001-07

Telefone(s): (99) 9.9208-9920

E-MAIL: cgmsaomateusma@gmail.com

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - 08:00H ÀS 13:00H

Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, Nº - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I. Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V. Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;
IX. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnica pedagógica junto aos estabelecimentos de creche, ensino pré-escolar, de ensino fundamental, médio e EJA;
X. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XVI. Executar outras competências correlatas.
   
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CMDCA
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