Amparo: Nomeação: 025/2021 - 06/01/2021
Matrícula: 1056-3
CNPJ: 06.019.491/0001-07
Telefone(s): (99) 8110-0295
E-MAIL: monitoramento.smt@gmail.com
Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS.
Endereço: RUA VERÃO, PRAÇA DA MATRIZ, Nº 42 - CENTRO - CEP: 65.470-000
| - fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização das despesas em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação
ou a extinção de direitos e obrigações do Município;
II - realizar auditorias em órgãos e entidades do Município ou por ele controlados, registrando
eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando, nesses casos, as medidas
necessárias para a regularização das situações constatadas;
III - prestar assistência aos órgãos e entidades objetivando a prevenção ou a correção de irregularidades e o aprimoramento de métodos, processos e procedimentos administrativos para o
cumprimento de normase práticas de boa governança;
IV - examinara utilização dos recursos orçamentários e financeiros, oriundos de quaisquer fontes, quanto a sua aplicação nos projetos e atividades a que se destinam;
V - recomendar a adoção de mecanismosque assegurem a probidade na guarda e aplicação de valores, dinheiros e outros bens do Município;
VI - assinalar prazos aos órgãos e entidades para cumprimento de recomendações decorrentes
dos examesrealizados;
X - recomendar aos demais órgãos da administração pública direta ou indireta a instauração de
sindicância, processo administrativo disciplinar, procedimentos e processos administrativos outros, assim comoinstaurar de forma direta ou avocar aqueles já em curso, inclusive promovendo
a aplicação da penalidade administrativa cabível.
XI - representar às autoridades competentes quando conhecerde representações ou denúncias
que se afigurarem manifestamente caluniosas;
XII - formular diretrizes e políticas governamentais nas áreas da prevenção e combate à corrupção, das atividades de ouvidoria e do incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública direta ou indireta;
XVI - regulamentar, cabendo-lhe expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas
atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando todos aqueles cujos atos estejam sujeitos ao exame da Secretaria de Transparência, Controle e
Monitoramento ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.
Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Há 1 ano(s)