Atribuições da Secretaria
I. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
II. Incentivar e proteger o artista artesão;
Ill. Documentaras artes populares;
IV. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
VI. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
VII. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais;
VIII. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividadesculturais no Município, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura;
IX. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural;
X. Promovera realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular,assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.