Atribuições da Secretaria 
                                
                             I. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município; 
 II. Incentivar e proteger o artista artesão; 
 Ill. Documentaras artes populares; 
 IV. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação. 
 V. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos; 
 VI. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros; 
 VII. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais; 
 VIII. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividadesculturais no Município, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura; 
 IX. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural; 
 X. Promovera realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular,assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.