Diário oficial

NÚMERO: 002/2021

10/05/2021 Publicações: 3 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - AVISO DE - HOMOLOGAÇÃO: 05/2021
HOMOLOGAÇÃO: 05/2021
AVISO DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO O Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA torna público para conhecimento dos interessados o resultado da homologação o termo de distrato de contrato nº 05/21 da Dispensa de Licitação (DL) n.0 05/2021 que tem como objeto; contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo em geral (limpeza, copa e cozinha, expediente e escritório e gêneros alimentícios) no interesse do IPM de São Mateus/MA, processo administrativo n0 012/2021. CONTRATADA: R APOLONIO PEREIRA CNPJ: 34.529.366/0001-74 Órgão(s) interessado(s): Gabinete da Presidência. Amparo legal: Nos termos do Art. 43 Inciso VI c/c o Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, e Parecer da Assessoria Jurídica. Base legal para publicação; Nos termos do Art. 60 inciso XIII da lei 8666/93 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e com o Art. 61 da lei 8.666/93. Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA, em 05 de maio de 2021. Juvenil Gonsalves da Costa /Presidente do IPM.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EXTRATO DE - CONTRATO : 05/2021
CONTRATO : 05/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Resenha do termo de distrato de contrato nº 05/2021 da Dispensa de Licitação DL. 05/2021, Partes: O Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA, Estado do Maranhão com o CNPJ: 01.743.768/0001-18, e a empresa; R APOLONIO PEREIRA CNPJ: 34.529.366/0001-74. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo em geral (limpeza, copa e cozinha, expediente e escritório e gêneros alimentícios) no interesse do IPM de São Mateus/MA. Finalidade: Distrato de contrato entre as partes (rescisão amigável); Justificativa: Inviabilidade na execução contratual. Base Legal: Nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração e subsidiariamente. Publicidade legal; Nos termos do Art. 60 inciso XIII da lei 8666/93 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e c/c o Parágrafo único do Art. 61 do estatuto das licitações e contratos; Signatários: Juvenil Gonçalves da Costa CPF: 243.205.603-53; Presidente do Instituto de Previdência Municipal Contratante; e Edmilson Apolônio Ferreira, CPF nº 207.111.153-20; Representante da empresa contratada. São Mateus/MA, em 07 de maio de 2021.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - RESCISÃO CONTRATUAL: 05/2021
RESCISÃO CONTRATUAL: 05/2021
TERMO DE RESCISÃO / DISTRATO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Referente ao contrato de fornecimento nº 05 da Dispensa de Licitação DL. 05/2021. O Instituto de Previdência Municipal de São Mateus, Estado do Maranhão, com a sede localizada à Rua Boa Esperança n0 56, Centro, nesta cidade, CEP: 65.470-000, inscrita no CNPJ N.º 01.743.768/0001-18 representado pelo seu Presidente, o Sr. Juvenil Gonçalves da Costa, RG.: 0560821720156 SESP-MA, CPF nº. 243.205.603-53 e do outro, a empresa: (Razão social) R APOLONIO PEREIRA, situada à Rua 13 de Maio, Nº 2178, Bairro Centro, Codó-MA, inscrita no CNPJ: 34.529.366/0001-74, neste ato representado pelo seu signatário, Sr; Edmilson Apolônio Ferreira, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Marcos Rocha, nº 2725, Bairro São José, Codó/MA, portador da Cédula de Identidade nº 640856920176 SESP/MA e do CPF nº 207.111.153-20, a seguir denominada CONTRATADA, tem justo e acordado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente ao presente Termo de Rescisão/Distrato do Contrato de fornecimento nº 05/2021, referente à Dispensa de Licitação nº 05/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: OBJETO. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo em geral (limpeza, copa e cozinha, expediente e escritório e gêneros alimentícios) no interesse do IPM de São Mateus/MA. CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 012/2021, que culminou na contratação da empresa; R APOLONIO PEREIRA CNPJ: 34.529.366/0001-74, que originou o Contrato de fornecimento já citado rescindi-lo de forma Consensual a partir de data da assinatura deste termo, consoante ao disposto no Art. 79, inciso II, da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Verificada a conveniência para o Contratante o Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei. CLAUSULA SEGUNDA. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a Relação jurídica do que se pactuou no processo licitatório - DISPENSA DE LICITAÇÃO em tela. Parágrafo único - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais. CLAUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver qualquer obrigação de ordem financeira. E por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. São Mateus - MA, 07 de maio de 2021. Juvenil Gonçalves da Costa Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA Contratante R APOLONIO PEREIRA Edmilson Apolônio Ferreira CPF: 207.111.153-20 Representante legal Contratada Testemunhas: NOME: CPF: NOME: CPF:

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