Diário oficial

NÚMERO: 071/2021

Volume: 7 - Número: 071 de 11 de Maio de 2021

11/05/2021 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - MINUTA DE - CONTRATO: M/2021
CONTRATO: M/2021
MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO NO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA REDDI TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DAS MARGENS CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO CONTRATANTE, DENOMINADO REDDI CONSIG.

DAS PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº 06.019.491/0001-07 e situada na Praça da Matriz, Nº 42, Centro, São Mateus do Maranhão, MA -CEP: 65.470.000 neste ato representante pelo seu REPERESENTANTE LEGAL, Sr. Ivo Rezende Aragão, Brasileiro, casado inscrito no CPF sob nº, 955.834.163-00, aqui denominada individualmente de PREFEITURA MUNICIPAL e/ou LICENCIADO, ou conjuntamente como PARTES; e REDDI TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 28.348.096/0001-00, situada na Avenida Paulista 1079, 7º E 8º andar - Torre Joao Salem Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 01.311-200, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. André Luíz de Oliveira Ramos, Brasileiro, Natural de Santo André/SP, Solteiro, nascido em 17/01/1966, empresário, inscrito no CPF sob o nº 056.002.468-11, portador da cédula de identidade de nº 12.813.160-3, SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Doutor Manoel Rodrigues Monteiro, nº1701, apto 104, Bairro Antônio Diogo, CEP: 60.182-332, na cidade de Fortalece/CE, aqui denominado de REDDI, aqui denominada individualmente de REDDI e/ou LICENCIANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo sistema de gestão de margem consignável REDDI CONSIG;

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, de forma não onerosa, tudo em conformidade ao que rege o art. 9o , da lei 9.609/98 e lei 9.610/98.

DEFINIÇÕES: Considera-se, para fins deste instrumento:

CONSIGNATÁRIA: entidade credenciada junto à LICENCIADA, nos termos e limites da legislação pertinente, autorizadas a consignar valores em folha de pagamento;

CONSIGNADO: empregado, servidor público ou pensionista da LICENCIADA;

SISTEMA DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL REDDI CONSIG: Solução de gestão composta por sistema informatizado que gerencia os processos dos descontos facultativos efetivados, como da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre os gestores da prefeitura municipal, as consignatárias e os servidores; o sistema funciona via internet e possui integração tanto com o sistema de folha de pagamento como com qualquer sistema de atendimento e consulta, em forma de plataforma digital (aplicativo).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

1.1.O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamento as disposições previstas na lei 9.609/98, em seu artigo 9º e lei 9.610/98, para fins de atendimentoao ao disposto no Decreto Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; DECRETO Nacional nº 8.690, de março de 2016 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1.O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso do software denominado REDDI CONSIG, de forma não onerosa, não exclusiva, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, de propriedade da LICENCIANTE, descrito e caracterizado no Anexo I, que constitui parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA:

3.1.Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, comprometem-se a:

3.1.1.Efetuar a gestão e uso do Sistema REDDI CONSIG;

3.1.2.Manter os dados cadastrais do Sistema REDDI CONSIG, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.3.Compartilhar, para a operação do Sistema REDDI CONSIG, os seguintes dados dos servidores:

a. Matrícula;b. Nome;c. CPF;d. Indentidade (RG);e. Data de admissão;f. Cargo;g. Função;h. Margem disponível;i. Extrato de margem;j. Histórico de margem;k. Variação da margem; e

l. Obrigações averbadas no sistema.3.1.4.Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema REDDI CONSIG e o seu Sistema de Folha de Pagamento do Estado, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.5.Alimentar o Sistema REDDI CONSIG com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:

a. Empresas consignatárias;b. Órgãos/Secretarias;c. Matrículas e margens de servidores;d. Contratos existentes.

3.1.6.Responsabilizar-se por utilizar o Sistema REDDI CONSIG de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

3.1.7.Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, relativas à segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

3.1.8.Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente contrato.

3.1.9.Conceder a LICENCIADA a senha de acesso ao sistema, bem como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta.

3.1.10.Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - COMPETE A REDDI4.1.Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a REDDI compromete-se a:

4.2.Disponibilizar acesso ao REDDI CONSIG via internet 24hX7d, possibilitando à LICENCIADA o processamento das operações de empréstimos consignados em folha de pagamento.

4.3.Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a solução REDDI CONSIG que ofereça atendimento, consulta e outros serviços, pós autorização da Contratante.

4.4.Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às 17h00 em dias úteis;

4.5.Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação envolvidos no REDDI CONSIG, arcando com todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a execução deste Convênio;

4.6.Auxiliar no formato a ser parametrizado no REDDI CONSIG, se necessário, junto aos responsáveis da LICENCIADO;

4.7.Durante o período de vigência da presente licença, a LICENCIANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema REDDI CONSIG, conforme especificações contidas no anexo I, bem como os custos e despesas relativas a sua instalação e manutenção.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1.O presente CONTRATO será efetivado com isenção total de custos, não gerando quaisquer ônus ou despesas para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

6.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA, ficará isenta de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pela REDDI para a execução das atividades objeto do presente CONTRATO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO7.1.As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de negócio das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.

'a7 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, qualquer informação referente às consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que, mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a anuência expressa da PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA.

CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA8.1.O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:

I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES;

II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do CONTRATO e este puder ser mantido em vigor.

'a7 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao ORGÃO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.

§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da REDDI, não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante - a PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA - se dispuser ao seu prosseguimento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO10.1.A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - CE, fará publicar no Diário Oficial, seja ele municipal, estadual ou federal o extrato deste CONTRATO, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO11.1.Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO MATEUS DO MARANHAO - MA, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos signatários.

E por estarem de pleno acordo, os representantes legais dos signatários firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos.

SAO MATEUS DO MARANHAO, 23 DE MARÇO DE 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

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REDDI TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS

TESTEMUNHAS:

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