U - DECRETO - Nº: 021/2021
Nº: 021/2021
DECRETO Nº 021, DE 02 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO usando de suas atribuições legais, na forma do item VI do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, os dispositivos da Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009 em consonância com a Resolução/CD/FNDE nº 38 de 16 de junho de 2009. CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal nº 018/2013 de 17 de maio de 2013. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Mateus do Maranhão: I - Representantes do Poder Executivo Titular: Pedro Gomes Ferreira Neto CPF: 605 691 443 -70 Suplente: Alexandre Maycon Rodrigues Nina CPF: 622 072 513 - 14 II - Representantes dos Professores da Educação Básica e Discentes: Titular: Levenildo Silva Aguiar CPF: 010 502 483 - 09 Suplente: Gilmara Pinheiro Santos CPF: 006 287 533 - 73 Titular: Maria das Dores dos Santos Andrade CPF: 951 459 233 - 68 Suplente: Maria Lindalva Rodrigues de Sousa CPF: 005 852 363 - 48 III - Representantes de Pais de alunos: Titular: Maria de Jesus dos Santos Sousa Pedrosa CPF: 041 402 463 - 08 Suplente: Maria Lidiane Costa Oliveira CPF: 958 535 963 - 49 Titular: Sula de Oliveira Rodrigues CPF: 605 000 643 - 18 Suplente: Maria Leidiane Bezerra do Nascimento CPF: 062 901 503 - 16 IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Tânia Feitosa Silva CPF: 017 281 843 - 55 Suplente: Jéssica Karoline Pinto Ferreira CPF: 069 264 693 - 00 Titular: Valentim Sousa CPF: 107 066 403 - 06 Suplente: Izabel Braga Silva CPF: 010 771 843 - 01 Art. 2º - Em conformidade com o §3º do artigo 18 da Lei n.º 11.947/2009 o mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Mateus do Maranhão será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Mateus do Maranhão será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros que não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público. Art. 4º - Este decreto entre em vigor nesta data, revogando-se as deposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JUNHO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal