Diário oficial

NÚMERO: 086/2021

Volume: 7 - Número: 086 de 10 de Junho de 2021

10/06/2021 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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U - EDITAL - CMDCA: 001/2021
CMDCA: 001/2021

EDITAL Nº 001/CMDCA/2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - CMDCA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA

A Comissão eleitoral designada pela Resolução 02/2021, convoca representantes da Sociedade Civil para Compor o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus do Maranhão Ma - Biênio 2021/2023

Considerando o disposto nas Resoluções 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2, CONVOCA as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, constituídas há pelo menos 02 (dois) anos, inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de São Mateus e com atuação no âmbito territorial do Município, com atividades voltadas, direta ou indiretamente, à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Considerando a Lei Municipal N° 021/2005 de 17 de Outubro, que altera a Lei Municipal Nº 194, que CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,

Art. 3° São órgãos e instrumentos da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I-Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III-Conselho Tutelar;

IV-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 4º As entidades governamentais e NÃO GOVERNAMENTAIS deverão proceder á inscrição de seus programas especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual mandará o registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e a Autoridade Judiciária.

Art. 5° Os programas a que se refere o artigo anterior serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinar-se-ão á:

a)Orientação e apoio sócio-familiar;

b)Apoio sócio-educativo em meio aberto;

c)Colocação familiar.

Art. 6º Os serviços especiais referidos no inciso III Art.2° visam á:

a)Proteção e atendimento médico e psicológico ás vitimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

b)Identificação e localização de pais, crianças e adolescentes desaparecidos;

c)Proteção jurídico-social.

Art.12 Fica Criado o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativamente á Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 membros titulares e respectivos suplentes, cabendo ao Poder Público 50% ( cinquenta por cento) dos assentos e 50% (cinquenta por cento) caberá a entidades não governamentais que exerçam trabalho direto e indireto com crianças e adolescentes.

Art. 14 As entidades participantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente terão mandato de 02 (dois) anos, permitida reeleição para o subsequente.

1.DO OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento junto ao CMDCA durante o biênio 2021-2023.

1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 10 (dez) vagas da representação não governamental no CMDCA.

.

1.3 - Para cada vaga, deverá ser indicado um membro titular e um membro suplente. Portanto, 5 (cinco)Titulares e 5 ( cinco) Suplentes, para o biênio 2021/2023 conforme previsto na Lei Municipal n.º 021 de 17 de Outubro de 2005

1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que trabalhem legalmente constituídas, com cadastro no CMDCA e que atuem na defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 - A comissão eleitoral, designada pela Resolução nº 02/2021/CMDCA no dia 05 de Junho de 2021, analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos para realização e composição do Conselho

2.2 - O processo de eleição será Coordenado pela Comissão de Normas, Regulamentos e Eleições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - São Mateus/ Ma e seguirá o cronograma (calendário)

oficial (anexo I ) deste edital o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site oficial da prefeitura: https://www.saomateus.ma.gov.br/

2.3 - A comissão será composta por no mínimo 5 membros, 2 (dois) do Poder Público e 2 (dois) Sociedade Civil. Juntamente com Presidente, que não possuam e nem possuíram vínculo com as entidades nos últimos 05 (cinco) ano

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 02 (dois) anos, que cumprir integralmente o disposto neste Edital e estiver cadastrada no CMDCA

3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma.

3.3 - As inscrições ocorrerão no período do dia 28 de Maio a 04 de Junho de 2021, no horário das 8h00min as 12h00min, nos seguintes locais:

a)Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Antônio Pereira Aragão, 203;

b)No Centro de Referência Especializado de Assistência -CREAS, localizado na Avenida Antônio Pereira Aragão, Nº 903.

c)No Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua do Brejo, s/nº - Bairro São José antigo Toca da Raposa

3.4- Para efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição, portando a cópia dos seguintes documentos:

'b7Ficha de credenciamento da Entidade (Anexo II);

·Ficha de credenciamento da Representantes da Entidade (Anexo III);

'b7Cópia de um documento oficial com foto do respectivo representante da entidade. titular e suplência;

·Ata da Assembleia dos Representantes para compor o CMDCA;

·CNPJ;

·Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF, Telefone e E-mail dos representantes, titular e suplente, indicados pelas entidades;

·Ofício de encaminhamento da documentação ao CMDCA.

3.5 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.6 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade

3.7Cada entidade credenciada como candidata e/ou votante no processo eleitoral deverá designar 01 (um) titular e suplente.

4. DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

4.1 - Ao final do processo o coordenador do processo eleitoral aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMDCA no biênio 2021-2023, sendo o resultado registrado em ata.

5. DA POSSE

5.1 - Apurados os inscritos e consequentemente os resultados, os membros eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as.

5.2 - Na reunião de posse, os membros titulares do CMDCA elegerão a Diretoria do Conselho, composta por presidente, vice-presidente e secretário (a).

5. DO CRONOGRAMA

DATAATIVIDADE04/06/2021Publicação de EditalDe 04/06/2021 a 10/06/2021 Prazo para as Organizações da Sociedade Civil apresentarem pedido de habilitação, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral.Até 11/06/2021 Análise dos pedidos de habilitação pela Comissão EleitoralAté 14/06/2021Publicação no site da Prefeitura, contendo resultado preliminar de entidades habilitadas 16/06/2021Prazo final para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral.17/06/2021Prazo para julgamento dos recursos apresentados.18/06/2021Resultado Final após recursos apresentados23/06/2021Posse da Nova Composição do CMDCA na Câmara Municipal e publicação do Decreto.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

101 - O CMDCA poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

10.2 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou através do e-mail: cmdcasaomateusma@gmail.com 10.3 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do CMDCA.

São Mateus/ Ma, 27 de Maio de 2021.

Francisca Lima da Conceição Lima de Castro Roseane portela Chaves da Conceição

(Comissão) (Comissão)

Poder Público Sociedade Civil

DAYANE DA SILVA MACEDO

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Coordenador (a) da Comissão

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAATIVIDADE04/06/2021Publicação de EditalDe 04/06/2021 a 10/06/2021 Prazo para as Organizações da Sociedade Civil apresentarem pedido de habilitação, juntamente com a documentação, perante a Comissão Eleitoral.Até 11/06/2021 Análise dos pedidos de habilitação pela Comissão EleitoralAté 14/06/2021Publicação no site da Prefeitura, contendo resultado preliminar de entidades habilitadas 16/06/2021Prazo final para ingressar com recurso junto à comissão eleitoral.17/06/2021Prazo para julgamento dos recursos apresentados.18/06/2021Resultado Final após recursos apresentados23/06/2021Posse da Nova Composição do CMDCA na Câmara Municipal e publicação do Decreto.

ANEXO II Ficha de Credenciamento da Entidade ( ) Candidata ( ) VotanteEntidade: CNPJ: Endereço: Cidade: UF:CEP:Telefone: E-mail:Indicação Representante Titular E-mail: Telefone: Indicação Representante Suplente E-mail: Telefone:

Assinatura do Representante Legal da Entidade

ANEXO III

Representante da Entidade (Titular)Nome: N° Documento: Cargo/Função que exerce na Entidade: Cidade: UF:CEP:Telefone: E-mail:

Representante da Entidade (Suplente)Nome: N° Documento: Cargo/Função que exerce na Entidade: Cidade: UF:CEP:Telefone: E-mail:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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