SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA - CONJUNTA: 001/2021
CONJUNTA: 001/2021
PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2021 Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação e Secretaria Municipal de Saúde. Dispõe sobre a regulamentação aulas presenciais realizadas pelo Programa Pré-Universitário do Município de São Mateus do Maranhão. O Secretário Municipal de Juventude, Ciência Tecnologia e Inovação e a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, especialmente, artigo 44, inciso V e artigo 42, inciso X, ambos da Lei Municipal n.º 245/2016, CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 025, de 14 de junho de 2021, que dispõe em seu artigo 2º que: Art. 2º - A partir do dia 17 de junho de 2021, fica autorizada as aulas presenciais realizadas pelo Programa Pré-Universitário Municipal. Parágrafo único. A realização das aulas presenciais autorizadas no caput deste artigo deverá observar Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação e Secretaria Municipal de Saúde, a ser editada até o dia 16 de junho de 2021.” CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 025 de 14 de junho de 2021, a realização de aulas presenciais pelo Programa Pré-Universitário Municipal dar-se-á em consonância com as seguintes diretrizes: I - todos os estudantes, professores e servidores deverão utilizar máscara de proteção facial; II - deverá ser disponibilizado álcool 70% (setenta por cento) ou pia com água e sabão para higiene das mãos; III - permitir a liberação de bebedouros somente com saída de água para a utilização de garrafas individualizadas. IV - adoção do escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, a fim de que seja evitada aglomeração; V - redução do quantitativo de estudantes por turma, considerando a capacidade da sala de aula, respeitando a distância mínima entre estudantes e profissionais de 1,0m (um metro) para ambientes com ventilação natural e 1,5m (um metro e meio) para ambientes com ventilação artificial; VI - aferição de temperatura de todos que estudam ou trabalham no ambiente de ensino; VII - desinfecção diária, com produtos adequados ao combate da COVID-19, de superfícies e locais utilizados rotineiramente nas instituições de ensino; VIII - a coordenação do curso deverá orientar os estudantes e as famílias acerca da verificação de sintomas da COVID-19, a exemplo de sintomas gripais, o que deve ser informado imediatamente à direção escolar ou equivalente; IX - os profissionais que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com a COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível; X - os estudantes que tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, devendo-lhes ser disponibilizado resumos e atividades da aulas durante o período de afastamento; Art. 2º. A autorização para realização das aulas presenciais promovidas pelo Programa Pré-Universitário Municipal poderá ser revista a qualquer tempo, considerando os indicadores relativos à COVID-19 no Município de São Mateus do Maranhão. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. SECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 16 DE JUNHO DE 2021. FRANCISCO DOS SANTOS BARATA Secretário Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação. LUCÉLIA MARTINS Secretária Municipal de Saúde e Saneamento.