Diário oficial

NÚMERO: 006/2021

02/07/2021 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - TERMO DE - DISTRATO DE CONTRATO: 02/2021
DISTRATO DE CONTRATO: 02/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL Resenha do termo de distrato de contrato nº 02/2021 da Dispensa de Licitação DL. 02/2021, Partes: O Instituto de Previdência Municipal de São Mateus/MA, Estado do Maranhão com o CNPJ: 01.743.768/0001-18, e o profissional; Edilson Batista Silva CPF: 024.906.573-80. Objeto: Contratação de profissional para a prestação dos serviços de assessoria em licitações, compras e contratos administrativos e atuação como pregoeiro junto aos procedimentos licitatórios no interesse do Instituto de Previdência Municipal IPM de São Mateus/MA. Finalidade: Distrato de contrato entre as partes (rescisão amigável); Justificativa: Inviabilidade na execução contratual. Base Legal: Nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93 II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração e subsidiariamente. Publicidade legal; Nos termos do Art. 60 inciso XIII da lei 8666/93 c/c o artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.527/2011 e c/c o Parágrafo único do Art. 61 do estatuto das licitações e contratos. São Mateus/MA, em 02 de julho de 2021.Juvenil Gonçalves da Costa CPF: 243.205.603-53; Presidente do Instituto de Previdência Municipal IPM.

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