Diário oficial

NÚMERO: 118/2021

13/08/2021 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 18/08/2021 11:04:31 - IP com nº: 10.1.1.27

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0237/2021
DE DEMISSÃO: 0237/2021
PORTARIA Nº 0237/2021 - GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 019/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 48/50 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal CLEISILVANO VIEIRA FERREIRA, matrícula nº 714-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 019/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 de agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0239/2021
DE DEMISSÃO: 0239/2021
PORTARIA Nº 0239/2021 - GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 009/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 94/96 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal ANTONIO FRANCINETO FERREIRA GOMES CASTRO, matrícula nº 55-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 009/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 de agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0240/2021
DE DEMISSÃO: 0240/2021
PORTARIA Nº 0240/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.109/111 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal SIVALDO ARAUJO MORAIS, matrícula nº 641-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 017/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0241/2021
DE DEMISSÃO: 0241/2021
PORTARIA Nº 0241/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 015/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 89/91 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal LEONARDO ALVES DE MENESES, matrícula nº 285-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 015/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0242/2021
DE DEMISSÃO: 0242/2021
PORTARIA Nº 0242/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 023/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.101/103 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal JOANICE MACIEL CORREA, matrícula nº 648-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 023/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0243/2021
DE DEMISSÃO: 0243/2021
PORTARIA Nº 0243/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 022/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.77/79 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal DJANIRA COSTA ARAUJO, matrícula nº 361-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 022/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 0244/2021
DE DEMISSÃO: 0244/2021
PORTARIA Nº 0244/2021 DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 012/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.104/106 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO, matrícula nº 763-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 012/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 13 agosto de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito