U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 259/2021
DE DEMISSÃO: 259/2021
PORTARIA Nº 259/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 010/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.96/98 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal WELDO ROMULO MEDEIROS MATOS, matrícula nº 2439-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 010/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 21 outubro de 2021.Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal