Diário oficial

NÚMERO: 148/2021

Volume: 7 - Número: 148 de 21 de Outubro de 2021

21/10/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 22/10/2021 09:49:51 - IP com nº: 10.1.1.83

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U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 259/2021
DE DEMISSÃO: 259/2021
PORTARIA Nº 259/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 010/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.96/98 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal WELDO ROMULO MEDEIROS MATOS, matrícula nº 2439-1, ocupante do cargo de VIGIA, conforme apurado no Processo Administrativo nº 010/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 010/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 21 outubro de 2021.Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 260/2021
DE DEMISSÃO: 260/2021
PORTARIA Nº 260/2021-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 014/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.104/106 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal VALDEMIR CARLOS BASTOS, matrícula nº 0195-1, ocupante do cargo de ACS, conforme apurado no Processo Administrativo nº 014/2020, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 21 outubro de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 261/2021
DE NOMEAÇÃO: 261/2021
PORTARIA Nº 261/2021-GP INSTITUE E NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro nas Leis Municipais nº 145/2013, de 24 de junho de 2013, Lei 002/1991, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para REVISAR o PAD 012/2020 que apurou e julgou o servidor JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO de eventuais acúmulos ilegais de cargos, função ou emprego público em cumprimento ao Artigo 37, incisos XVI e XVII da CF/88 (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e §10 (incluído pela EC 20/98) a Instrução Normativa TCE/MA nº 55/2018 de 06/06/2018 e Decreto Municipal nº 006/2019 de 03/05/2019, para no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis na forma da lei, e designar para sua composição os servidores públicos efetivos: -ANA PAULA LIMA SIMÃO DE CARVALHO, matrícula nº 3275, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração/RH, para presidir os trabalhos; -JOÃO BATISTA PINTO MOREIRA, matrícula nº 826, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada Secretaria Municipal de Administração/RH, para secretariar os trabalhos, e; -IVANEIDE LIMA DE CARVALHO, matricula nº 848 AOSD, latada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, como vogal. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as Disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA, em 21 de outubro de 2021. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

SECRETARIA DE SAÚDE - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 0808001/2021
ADITIVO AO CONTRATO: 0808001/2021
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0808001/2019. O Município de SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através do(a) Fundo Municipal de Saúde, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.829.344/0001-50, do Município de São Mateus do Maranhão/MA, representado por LUCÉLIA MARTINS DA COSTA, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Avenida Central, 1848, SALA: 08; ANDAR 1 Centro, Caxias-MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.896.660/0001-53, representada por Franklin Martins Nunes, CPF/MF nº 631.762.893-91, - O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30 de dezembro de 2021, Dotação Orçamentária: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO; PROJETO ATIVIDADE: 17 512 0070 1.018 - CONST. AMPL. SISTEMA ABAST. D'c1GUA; CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 0123000054 TRANSF. DE CONV. UNIÃO VINC. À SAÚDE. Cláusula Terceira - Do prazo de vigência O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 30/04/2021. São Mateus do Maranhão-MA, 30 de abril de 2021. Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA, 30.04.2021 CONTRATANTE: Lucélia Martins da Costa e Franklin Martins Nunes CONTRATADO(A).

CPL - RESULTADO DE JULGAMENTO - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 026/2021
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 026/2021
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 A pregoeira da CPL torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo n° 2021.06.24.0023/2021, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de software de sistema de Gestão Planejada e Avaliação Escolar na rede municipal de ensino, compreendendo: Implantação, Licenciamento, Manutenção, Atendimento Online e Presencial de Gestão escolar, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus do Maranhão/MA, cujo objeto foi ADJUDICADO e HOMOLAGADO pela autoridade competente para a empresa ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ N°: 07.467.975/0001-73, sediada na Avenida Brasil nº 699, Bairro: Setor Coimbra, Araguaína - TO, CEP: 77.826-566, vencedora. Demais informações encontram-se disponíveis no site: www.licitasaomateus.com.br. São Mateus do Maranhão/MA, 21 de outubro de 2021. TACIANE RIBEIRO SOUSA DINIZ Pregoeira da CPL Portaria n°193/2021

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