U - PORTARIA - DE REVOGAÇÃO: 245/2021
DE REVOGAÇÃO: 245/2021
PORTARIA Nº 245/2021 - GP PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 031/2021, DESVIO DE FUNÇÃO, REMOÇÃO AO CARGO DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 0031/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o PARECER da PGM, que, após meticulosa análise das provas documentais elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.29 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO, que o principio da autotutela confere a oportunidade de a própria Administração Pública revisitar seus atos. CONSIDERANDO, que a invalidação de atos ilegais reveste-se de dever da Administração Pública, que, poderá realizar de oficio o controle da legalidade e de mérito dos mesmos. R E S O L V E: Art. 1º REVOGAR A PORTARIA Nº 058/2005-SAFP de 30 de maio de 2005 que removeu a servidora SINDALVA PEREIRA RODRIGUES, matricula 218-1, detentora do cargo de Auxiliar de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Municipal de Educação para exercer o cargo de Professora nível I. Parágrafo Único: A servidora deverá ser relotada no seu cargo de origem para exercício de suas funções a partir do dia 01 de setembro de 2021. Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2021, em face da servidora supracitada, de acordo com o PARECER da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2021.