Diário oficial

NÚMERO: 157/2021

Volume: 7 - Número: 157 de 9 de Novembro de 2021

09/11/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 09/11/2021 17:20:16 - IP com nº: 10.1.1.13

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U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 298/2021
DE NOMEAÇÃO: 298/2021
PORTARIA N º 298/2021 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ANDRÉ LUÍS SANTOS RODRIGUES, CPF: 017.772.483-88 para ocupar o Cargo Comissionado de GESTOR GERAL DA U.I.M PAULO FREIRE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 299/2021
DE NOMEAÇÃO: 299/2021
PORTARIA N º 299/2021 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. AILSON NUNES SANTOS, CPF: 804.235.583-15 para ocupar o Cargo Comissionado de GESTOR ADJUNTO DA U.I.M PAULO FREIRE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 (QUATRO) DE OUTUBRO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE DESIGNAÇÃO: 297/2021
DE DESIGNAÇÃO: 297/2021
PORTARIA N º 297/2021 GP DISPÕE SOB A DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA IMPULSIONAR PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO a necessidade de promover a publicidade e transparência dos Atos Administrativos. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Público Municipal Sr. EDIMILSON VIANA DA SILVA, inscrito no CPF nº 046.315.753-28, Matrícula nº 1052-2, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Seção, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para impulsionar as publicações dos atos administrativos expedidos por este município no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, adotado por este poder como órgão de imprensa oficial. Art. 2º O servidor aqui designado terá acesso ao painel administrativo do Diário Oficial da FAMEM, para impulsionar as publicações encaminhadas pela autoridade administrativa superior, recaindo sobre o mesmo a responsabilidade pessoal por eventual alteração que venha fazer no conteúdo dos respectivos atos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 (OITO) DE OUTUBRO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 300/2021
DE NOMEAÇÃO: 300/2021
PORTARIA N° 300/2021 - GP NOMEIA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de contratação e em processos de despesas da administração pública; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 58 da Lei Federal 8666/93. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a servidora JANAINA SOTÉRIO BEZERRA, brasileira, portadora de CPF de n° 005.902.553-04, Cédula de Identidade n° 000122453199-7 SSP-MA, matrícula n° 1093-2, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 (VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2.021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 301/2021
DE NOMEAÇÃO: 301/2021
PORTARIA N° 301/2021 - GP NOMEIA O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de contratação e em processos de despesas da administração pública; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 58 da Lei Federal 8666/93. RESOLVE: Art. 1° - Nomear o servidor FRANCISCO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, portador de CPF de n° 062.839.493-47, Cédula de Identidade n° 042248832011-3 SSP-MA, matrícula n° 006-1, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 (VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2.021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 302/2021
DE NOMEAÇÃO: 302/2021
PORTARIA N° 302/2021 - GP NOMEIA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de contratação e em processos de despesas da administração pública; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 58 da Lei Federal 8666/93. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a servidora BRUNA RAFAELA CARNEIRO GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora de CPF de n° 041.021.753- 00, Cédula de Identidade n° 027339512004-6 SSP-MA, matrícula n° 0977-3, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 (VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2.021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 303/2021
DE NOMEAÇÃO: 303/2021
PORTARIA N° 303/2021 - GP NOMEIA A SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de contratação e em processos de despesas da administração pública; CONSIDERANDO que dispõe o artigo 58 da Lei Federal 8666/93. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a servidora JOSAINA OLIVEIRA DE CARVALHO LOPES, brasileira, casada, portadora de CPF de n° 799.196.343-87, Cédula de Identidade n° 037551094-0 SSP-MA, matrícula n° 1393-1, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 (VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2.021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - DECRETO - Nº: 041/2021
Nº: 041/2021
DECRETO Nº 041, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. CONVOCA O I ENCONTRO MUNICIPAL DE MOVIMENTOS E ORGANIZAÇÕES DE JUVENTUDE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei n.º 144/2013 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de eleição dos membros do Conselho Municipal de Juventude para representar a sociedade civil, conforme dispõe o §2º do artigo 4º da Lei n.º 144/2013. DECRETA: Art. 1º - Fica convocado o I Encontro Municipal de Movimentos e Organizações de Juventude de São Mateus do Maranhão, para a eleição dos 05 (cinco) representantes da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Juventude para o biênio 2021/2023. Art. 2º - Poderão candidatar-se a representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2021/2023, movimentos, associações ou organizações de juventude, fóruns ou redes da juventude, entidades de apoio às políticas públicas de juventude e institutos de pesquisas, e organizações juvenis político-partidárias Parágrafo único. Entende-se como organização de juventude, para fim desta Lei, todo e qualquer grupo de jovens que se organize em torno de temáticas políticas, sociais, culturais, religiosas e esportivas, voltadas para a melhoria de qualidade de vida dos jovens. DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - Para se habilitar à referida eleição as organizações da sociedade civil deverão comprovar: I. Atuação na mobilização, organização, na promoção, na defesa ou na garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude. II.Pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; Art. 4º - Para se habilitar à referida eleição, o (a) candidato a) deverá apresentar: I.Formulário de inscrição devidamente preenchido no qual constará o nome da pessoa jurídica, o trabalho por ela desenvolvido e do respectivo suplente da organização ou movimento no I Encontro Municipal de Movimentos e Organizações de Juventude, contendo foto e número do título de eleitor; II.Cópia do Estatuto ou de documentos comprobatórios de sua existência no Município de São Mateus do Maranhão, quando a entidade não possuir registro em cartório; III.Ata da reunião que escolheu o/a representante e o suplente da organização ou movimento com, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) das assinaturas dos integrantes, juntamente com cópia do RG de cada pessoa que assinou a ata; IV. Relatório descritivo de atividades do último ano que informe sua atuação no campo da juventude no Município de São Mateus do Maranhão, apresentando atividades organizadas individualmente ou em parceria com outras organizações, atividades em que foi participante quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações de forma online, presencial e ou hibrida. §1º - As inscrições serão realizadas entre os dias dia 08 a 19/11/2021 do corrente ano, no horário de 08:00 horas da manhã as 13: horas através da entrega da documentação indicada acima na Sede da Secretaria Municipal da Juventude, localizada na Rua Primavera nº 172 Centro, São Mateus do Maranhão - MA. §2° - Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento com autorização e declaração dos pais ou responsável. Art. 5º - Para participar da Assembleia de Eleição e para assumir eventual cadeira serão admitidas prioritariamente jovens entre 15 e 29 anos. Art. 6º - Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) representante para concorrer a uma das vagas no seu segmento. §1° A organização ou movimento que indicar um representante do sexo masculino deverá, obrigatoriamente, ter uma mulher na suplência, a fim de que seja observada a cota estabelecida no §5º do artigo 4º da Lei n.º 144/2013. Art. 7º - A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site https://www.saomateus.ma.gov.br/, em até 04 (quatro) dias úteis após o prazo final de entrega, especificado no parágrafo anterior. Parágrafo único. Em caso de não habilitação dos candidatos a representantes da sociedade civil, estes poderão apresentar recursos em até 02 (dois) dias úteis da publicação, a ser apresentado no horário de 08:00 horas da manhã as 13: horas na Sede da Secretaria Municipal da Juventude, localizada na Rua Primavera nº 172 Centro, São Mateus do Maranhão - MA. O recurso tem o prazo de 01 (um) dia, após ser protocolado, para ser analisado pela Comissão. Em caso de manutenção da não habilitação, não serão aceitos novos recursos. DA ELEIÇÃO, APURAÇÃO E RECURSOS Art. 8° - O I Encontro Municipal de Movimentos e Organizações de Juventude de São Mateus do Maranhão será organizado por uma Comissão Eleitoral, presidida e secretariada por dois representantes da Secretaria Municipal de Juventude, e composta por mais três representantes da sociedade civil. §1º. Os membros da Comissão mencionada neste artigo serão nomeados por meio de portaria do Secretário Municipal de Juventude e têm a competência de habilitar os inscritos e acompanhar a eleição dos integrantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude. § 1º - A comissão eleitoral será presidida por membro indicado pelo Secretário Municipal da Juventude. § 2º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar nenhuma das entidades habilitadas para o I Encontro Municipal de Movimentos e Organizações de Juventude de São Mateus do Maranhão. Art. 9° - É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, após análise dos documentos comprobatórios e do relatório descritivo de atividades, aceitar ou rejeitar a inscrição da organização da sociedade civil, cabendo recurso conforme cronograma. Parágrafo único - Após análise da documentação enviada será publicada a relação definitiva das inscrições aceitas pela Comissão Eleitoral. Art. 10 - A eleição se dará em Assembleia a se realizar no dia 09 de dezembro de 2021, iniciando-se às 19:00 horas, em local informado pela Comissão Eleitoral. Art. 11 - O processo eleitoral se dará através de eleição direta para preenchimento das vagas por segmento e voto secreto. § 1º - A apuração será iniciada imediatamente após o término da votação, pela comissão eleitoral designada. § 2º - Em caso de empate, o desempate se fará em plenária geral com todos os segmentos presentes na Assembleia. § 3º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata onde proclamará os representantes da sociedade civil eleitos. Art. 12 - A definição dos procedimentos para realização da Assembleia, assim como todo o processo de escolha das organizações, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público. Art. 13 - As 05 (cinco) vagas destinadas aos representantes da sociedade civil deverão ser ocupadas por segmentos diferentes. Ou seja, cada vaga deve ser preenchida por um tipo de segmento. Art. 14 - Os nomes indicados serão encaminhados ao Prefeito Municipal para nomeação em ato próprio, conforme cronograma abaixo:

Cronograma Prazos Inscrição das entidades candidatas 08 a 19/11/2021Divulgação das entidades deferidas e indeferidas 22/ 11/2021Pedido de recurso 23 e 24/11/2021Divulgação do resultado final com as entidades habilitadas 26/11/2021Realização da assembleia de eleição09/12/2021 às 19:00 horas Publicação do resultado das entidades eleitas10/11/2021Art. 15 - Os casos omissos sobre o I Encontro Municipal de Organizações e Movimentos de Juventude de São Mateus do Maranhão serão resolvidos pela comissão a que se refere o art. 8°, deste Decreto. Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARANHÃO DO MARANHÃO - MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 (CINCO) DE NOVEMBRO DE 2.021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - ERRATA DO - CONRATO: 20211409/2021
CONRATO: 20211409/2021
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 O Município de São Mateus do Maramhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 019/2021, referente a empresa ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, publicado no DOM no dia 29 de outubro de 2021, cujo objeto é a Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Máquinas Pesadas em Regime de Horas, sem Operador, sem Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Mateus do Maranhão - MA. Na página 01. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211410/2021. LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211409/2021. As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalteradas. São Mateus/MA, 09 de novembro de 2021. THIAGO REZENDE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - ERRATA DO - CONRATO: 20211411/2021
CONRATO: 20211411/2021
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 O Município de São Mateus do Maramhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 019/2021, referente a empresa L C MENDES E SILVA EIRELI, publicado no DOM no dia 29 de outubro de 2021, cujo objeto é a Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de Máquinas Pesadas em Regime de Horas, sem Operador, sem Combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Mateus do Maranhão - MA. Na página 01. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211411/2021. LEIA-SE: EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211410/2021. As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalteradas. São Mateus/MA, 09 de novembro de 2021. THIAGO REZENDE ARAGÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

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