Diário oficial

NÚMERO: 010/2021

10/11/2021 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 11/11/2021 16:40:11 - IP com nº: 10.1.1.13

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 16/2021
DE CONCESÃO: 16/2021
PORTARIA Nº 16/2021 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da PENSÃO POR MORTE, SAMARONE SANTOS SILVA, brasileiro, viúvo, nascido em 11/05/1979, portador do RG nº 0101407798-0, inscrita no CPF nº 918.234.553-87, título eleitoral nº 034495061112, residente e domiciliado na Rua 23, nº 33, quadra 58, Bairro Residencial Terra do Sol, Bacabal- MA, CEP: 65.700-000, em decorrência do óbito da sua cônjuge, a servidora TEREZA CRISTINA JANSEN BARBOSA, RG nº 047808912013-2, CPF nº 106.950.908-60, PIS/PASEP nº 1.219.407.687-7, título eleitoral n. 185179110183, que exerceu o cargo de A.O.S.D (Auxiliar operacional de serviços diversos), sob matrícula n. 989-1, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade da remuneração servidor em atividade, o que equivale ao salário base e o quinquênio de 10 %, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) , c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), proferindo seus efeitos a partir de 15/05/2021, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 08/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 37.488-1), cujo titular é o requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II 10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 110,00 (cento e dez reais). 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 09 DE NOVEMBRO DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito