Diário oficial

NÚMERO: 162/2021

Volume: 7 - Número: 162 de 23 de Novembro de 2021

23/11/2021 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 23/11/2021 18:07:15 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2021.10.29.0006/2021
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 2021.10.29.0006/2021
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DES. ECONÔMICO, Processo Administrativo nº 2021.10.29.0006, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, combinado com os Decretos Municipais n° 029/2015 e n° 030/2015, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante do Registro de Preços, contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esvaziamento, limpeza de fossa e caixas de gordura de caixa dágua dos prédios públicos do município, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de São Mateus do Maranhão, mediante realização de licitação pública na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo menor preço global. 1 - Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, situado na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000 - CNPJ: 06.019.491/0001-07 São Mateus do Maranhão - MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1.1 - Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 - A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 - O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 - Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da publicação do aviso da IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 - Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, localizada na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000 - CNPJ: 06.019.491/0001-07 São Mateus do Maranhão - MA. São Mateus do Maranhão - MA, 23 de novembro de 2021. THIAGO REZENDE ARAGÃO-Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. São Mateus do Maranhão (MA), 23 de novembro de 2021. THIAGO REZENDE ARAGÃO Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico Portaria n° 008/2021 São Mateus do Maranhão/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESCISÃO - DO CONTRATO N°: 20211388/2021
DO CONTRATO N°: 20211388/2021
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA (notificante), por meio do setor de Gestão de Contratos, com sede na Rua Praça da Matriz, 42 - Centro, na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR a empresa AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 40.139.795/0001-38, estabelecia na Avenida dos Holandeses, nº 02, Ed. Premier Hotel, Loja 11, Ponta Dareia na cidade de São Luís/MA, acerca do descumprimento das Cláusulas Nona e Décima Terceira do Contrato nº 20211388/2021, e sobre a intenção de rescindir o instrumento, motivado pelos fatos que a seguir passa a expor: (...) Sendo assim, diante da legislação e regramento citados, cabível a rescisão contratual unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias à contratada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e do parágrafo 11.16 da Cláusula Décima Quinta. Por fim, fica o contratado ciente de que está sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento, desde já aplicando-se multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93, calculado sobre o valor global do contrato. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a contratada. Findo o prazo, com ou sem manifestação da e pagamento voluntário da multa, providencie a cobrança da mesma pelas vias administrativas, sem prejuízo da cobrança judicial. São Mateus do Maranhão/MA, 19 de novembro de 2021. LUCÉLIA MARTINS DA COSTA. Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESCISÃO - DO CONTRATO N°: 20211394/2021
DO CONTRATO N°: 20211394/2021
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA (notificante), por meio do setor de Gestão de Contratos, com sede na Rua Praça da Matriz, 42 - Centro, na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR a empresa AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 40.139.795/0001-38, estabelecia na Avenida dos Holandeses, nº 02, Ed. Premier Hotel, Loja 11, Ponta Dareia na cidade de São Luís/MA, acerca do descumprimento das Cláusulas Nona e Décima Terceira do Contrato nº 20211394/2021, e sobre a intenção de rescindir o instrumento, motivado pelos fatos que a seguir passa a expor: (...) Sendo assim, diante da legislação e regramento citados, cabível a rescisão contratual unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias à contratada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e do parágrafo 11.16 da Cláusula Décima Quinta. Por fim, fica o contratado ciente de que está sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento, desde já aplicando-se multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93, calculado sobre o valor global do contrato. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a contratada. Findo o prazo, com ou sem manifestação da e pagamento voluntário da multa, providencie a cobrança da mesma pelas vias administrativas, sem prejuízo da cobrança judicial. São Mateus do Maranhão/MA, 19 de novembro de 2021. CLEYTON FERREIRA LIMA. Secretario Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESCISÃO - DO CONTRATO N°: 20211395/2021
DO CONTRATO N°: 20211395/2021
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA (notificante), por meio do setor de Gestão de Contratos, com sede na Rua Praça da Matriz, 42 - Centro, na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR a empresa AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 40.139.795/0001-38, estabelecia na Avenida dos Holandeses, nº 02, Ed. Premier Hotel, Loja 11, Ponta Dareia na cidade de São Luís/MA, acerca do descumprimento das Cláusulas Nona e Décima Terceira do Contrato nº 20211395/2021, e sobre a intenção de rescindir o instrumento, motivado pelos fatos que a seguir passa a expor: (...) Sendo assim, diante da legislação e regramento citados, cabível a rescisão contratual unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias à contratada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e do parágrafo 11.16 da Cláusula Décima Quinta. Por fim, fica o contratado ciente de que está sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento, desde já aplicando-se multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93, calculado sobre o valor global do contrato. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a contratada. Findo o prazo, com ou sem manifestação da e pagamento voluntário da multa, providencie a cobrança da mesma pelas vias administrativas, sem prejuízo da cobrança judicial. São Mateus do Maranhão/MA, 19 de novembro de 2021. CLEYTON FERREIRA LIMA. Secretario Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESCISÃO - DO CONTRATO N°: 20211396/2021
DO CONTRATO N°: 20211396/2021
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA (notificante), por meio do setor de Gestão de Contratos, com sede na Rua Praça da Matriz, 42 - Centro, na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR a empresa AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 40.139.795/0001-38, estabelecia na Avenida dos Holandeses, nº 02, Ed. Premier Hotel, Loja 11, Ponta Dareia na cidade de São Luís/MA, acerca do descumprimento das Cláusulas Nona e Décima Terceira do Contrato nº 20211396/2021, e sobre a intenção de rescindir o instrumento, motivado pelos fatos que a seguir passa a expor: (...) Sendo assim, diante da legislação e regramento citados, cabível a rescisão contratual unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias à contratada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e do parágrafo 11.16 da Cláusula Décima Quinta. Por fim, fica o contratado ciente de que está sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento, desde já aplicando-se multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93, calculado sobre o valor global do contrato. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a contratada. Findo o prazo, com ou sem manifestação da e pagamento voluntário da multa, providencie a cobrança da mesma pelas vias administrativas, sem prejuízo da cobrança judicial. São Mateus do Maranhão/MA, 19 de novembro de 2021. LUCÉLIA MARTINS DA COSTA. Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESCISÃO - DO CONTRATO N°: 20211399/2021
DO CONTRATO N°: 20211399/2021
EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA (notificante), por meio do setor de Gestão de Contratos, com sede na Rua Praça da Matriz, 42 - Centro, na cidade de São Mateus do Maranhão/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com fundamento nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR a empresa AZUL SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 40.139.795/0001-38, estabelecia na Avenida dos Holandeses, nº 02, Ed. Premier Hotel, Loja 11, Ponta Dareia na cidade de São Luís/MA, acerca do descumprimento das Cláusulas Nona e Décima Terceira do Contrato nº 20211399/2021, e sobre a intenção de rescindir o instrumento, motivado pelos fatos que a seguir passa a expor: (...) Sendo assim, diante da legislação e regramento citados, cabível a rescisão contratual unilateral nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias à contratada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, e do parágrafo 11.16 da Cláusula Décima Quinta. Por fim, fica o contratado ciente de que está sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta do Instrumento, desde já aplicando-se multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. 86, da Lei Nº 8666/93, calculado sobre o valor global do contrato. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a contratada. Findo o prazo, com ou sem manifestação da e pagamento voluntário da multa, providencie a cobrança da mesma pelas vias administrativas, sem prejuízo da cobrança judicial. São Mateus do Maranhão/MA, 19 de novembro de 2021. TELMA DA SILVA VIEIRA. Secretaria Municipal de Educação.

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