U - LEI - N°: 359/2021
N°: 359/2021
LEI MUNICIPAL Nº 359/2021 “INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio. Art. 2º - Fica instituído o dia 16 de maio, data em que a jovem Joziele da Sila Sousa foi brutalmente assassinada. Art. 3º - No período de que trata o Art. 2º desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de: I - difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio; IV - mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher Art. 4º - A sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher. Art. 5º - Durante o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, os estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 3º desta Lei. Art. 6º - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal