INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 17/2021
DE CONCESÃO: 17/2021
PORTARIA Nº 17/2021 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 30%, sexta-parte e incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS, brasileira, professora, nascida em 08/12/1968, portadora do RG nº 034586002008-7 e subscrita sob o CPF nº 922.707.433-34, Pis/Pasep 1.703.716.505-9, residente e domiciliada no Povoado Santo Antônio, s/n, Zona rural, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 18/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11867-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I-VENCIMENTO BASE: R$ 1.803,84 (um mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos); II- 30 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 541,15 (quinhentos e quarenta e um reais e quinze centavos); IV- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 300,51 (trezentos reais e cinquenta e um centavos); V-20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA - INCENTIVO: R$ 360,77 (trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos); 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM