Diário oficial

NÚMERO: 011/2021

30/11/2021 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 30/11/2021 17:40:16 - IP com nº: 192.168.0.105

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 17/2021
DE CONCESÃO: 17/2021
PORTARIA Nº 17/2021 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 30%, sexta-parte e incentivo de 20 %, todos sobre o salário-base à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS RAMOS, brasileira, professora, nascida em 08/12/1968, portadora do RG nº 034586002008-7 e subscrita sob o CPF nº 922.707.433-34, Pis/Pasep 1.703.716.505-9, residente e domiciliada no Povoado Santo Antônio, s/n, Zona rural, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §5º, da Constituição Federal; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; além dos arts. 15, 23, art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 18/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11867-2), cujo titular é a servidora requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I-VENCIMENTO BASE: R$ 1.803,84 (um mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos); II- 30 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 541,15 (quinhentos e quarenta e um reais e quinze centavos); IV- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 300,51 (trezentos reais e cinquenta e um centavos); V-20 % GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DA DOCÊNCIA - INCENTIVO: R$ 360,77 (trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos); 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 18 DE NOVEMBRO DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 18/2021
DE CONCESÃO: 18/2021
PORTARIA Nº 18/2021 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 - Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à MARIA ODETE PINTO DA SILVA, brasileira, viúva, nascida em 19/12/1954, portadora do RG nº 015162392000-0, inscrita no CPF nº 941.395.803-30, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Povoado contenda, Zona Rural, José de Freitas, Piauí, CEP: 64.110-000, em decorrência do óbito do seu cônjuge, o servidor JOÃO RODRIGUES DA SILVA, RG nº 7564758, CPF nº 237.027.103-53, PIS/PASEP nº 1.213.032.396-2, título eleitoral n. 157507711/98, que exerceu o cargo de vigia, vindo a se aposentar por invalidez em 2012; sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) , c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 28/05/2021, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 10/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 37.605-1), cujo titular é a requerente, consoante discriminação das seguintes parcelas: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II- 25 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO: R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais). 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 19 DE NOVEMBRO DE 2021. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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