U - DECRETO - Nº: 042/2021
Nº: 042/2021
DECRETO N°042 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTABELECE RECESSO E EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano, bem como a necessidade do encerramento do exercício financeiro, balanços e implantação do orçamento para o ano de 2022; DECRETA: Art.1º - Fica estabelecido RECESSO DE FINAL DE ANO no período 20 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não havendo expediente nos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Autárquica. Art.2º - No período mencionado no caput deste Decreto serão mantidos os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não permitam paralisação. Art.3º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO, não havendo atendimento ao público, no Gabinete do Prefeito e nas Secretarias Municipais no período estabelecido no artigo 1º deste Decreto, ressalvados os serviços que não permitam paralisação. (atendimento de saúde, limpeza pública, vigilância de prédios municipais, matrículas escolares, o protocolo, os serviços contábeis, os trabalhos da Comissão de Licitação (processos Licitatórios) e da Assessoria de Planejamento). 'a71° - Será de responsabilidade das Secretarias Municipais em suas respectivas áreas de competência a implementação de escala de revezamento e/ou plantão, para execução dos serviços de natureza essencial e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas, disciplinando sua oferta ao público. 'a72° - Durante os dias de recesso de que trata este Decreto os servidores poderão ser convocados ao trabalho para desenvolvimento de suas atribuições, visando à manutenção dos serviços necessários que não possam ser mensurados nos termos do parágrafo anterior. Art.4º - A partir do dia 03 de janeiro de 2022, as Secretarias Municipais voltarão o funcionamento normal em sua totalidade. Art.5º - Os servidores colocados à disposição de órgãos Estaduais e Federais seguirão o expediente estabelecido pelo órgão a que estiver vinculado. Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2021. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal