Diário oficial

NÚMERO: 185/2022

Volume: 8 - Número: 185 de 5 de Janeiro de 2022

05/01/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 05/01/2022 19:59:40 - IP com nº: 192.168.0.101

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U - PORTARIA - DE DEMISSÃO: 004/2022
DE DEMISSÃO: 004/2022
PORTARIA Nº 004/2022-GP DEMISSÃO DE SERVIDOR, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e, CONSIDERANDO, as disposições da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991; CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados; CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2021, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados; CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental; CONSIDERANDO, o Relatório Final da Comissão Disciplinar, que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela inobservância do art.192 da Lei Municipal 002/91 e por consequência o que tange o art. 37, inciso XVI e XVII, CF/88; CONSIDERANDO, que a Administração Pública reveste-se do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls.091/093 do Processo Administrativo Disciplinar referenciado, confirmando de forma robusta e fundamentada o Relatório da Comissão Disciplinar, R E S O L V E: Art. 1º DEMITIR o(a) servidor(a) público(a) municipal ANDRÉ DIEGO TEIXEIRA BRANDÃO, matrícula nº 1768-1, ocupante do cargo de Secratário de Escola, conforme apurado no Processo Administrativo nº 004/2021, por incursão na infração normatizada no art. 192, da Lei Municipal 002/1991 de 20 de junho de 1991, e por consequência o que tange o art. 37, incisos XVI e XVII, CF/88; Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2021, em face do(a) servidor(a) supracitado(a), de acordo com o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Decisão Final da Autoridade competente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 05 de janeiro de 2022. Ivo Rezende Aragão Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20211431/2022
CONTRATO : 20211431/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20211431/2021 ORIGEM: DISPENSA 042/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CONTRATADA (O): J M SOUSA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ de n° 37.888.405/0001-18, sediada na Av. Marcone Caldas, 06, Resid. Santa Marina, Bacabal/MA, Estado de Maranhão. OBJETO: Prestação de Serviços de sinalização horizontal das vias públicas, e elaboração de estudo de Viabilidade técnica para implementação de sinalização, para atender as necessidades do Departamento de Trânsito Municipal do município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL R$ 15.992,50 (quinze mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.130 MANUT E FUNCION DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 010000 RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA 30 de dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Thiago Rezende Aragão - Secretário Mun. de Fin. e Des. Econômico pela contratante e Otoniel Teixeira Lima pela contratada.

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