Diário oficial

NÚMERO: 189/2022

Volume: 8 - Número: 189 de 12 de Janeiro de 2022

12/01/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 12/01/2022 17:36:05 - IP com nº: 10.1.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE REVISÃO: 006/2022
DE REVISÃO: 006/2022
PORTARIA Nº 006/2022 - GP

REVISÃO PAD Nº 012/2020, REFORMA DE DECISÃO, REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e,

CONSIDERANDO, as disposições nos artigos nº 229/233 da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;

CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados;

CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;

CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental;

CONSIDERANDO, o PARECER da PGM, que, após meticulosa análise das provas documentais elaborou Relatório Final que concluiu pela reforma da decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020.

CONSIDERANDO, que o principio da autotutela confere a oportunidade de a própria Administração Pública revisitar seus atos.

CONSIDERANDO, que a revisão e invalidação de atos ilegais reveste-se de dever da Administração Pública, que, poderá realizar de oficio o controle da legalidade e de mérito dos mesmos.

R E S O L V E:

Art. 1º REFORMAR a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, reconhecendo a inexistência de acúmulo ilegal de cargo público, com a consequência de REVOGAÇÃO da Portaria Nº 244/2021-GP de 13 de agosto de 2021, tornando sem efeito a penalidade de DEMISSÃO imputada ao servidor JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO, matricula 0763-1, detentor do cargo de Vigia nos termos do Art.233 da Lei Municipal nº 002/91.

Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o PARECER da Procuradoria Geral do Município e DECISÃO do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 002/2022
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº : 002/2022
AVISOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA REGÃO ELETRONICO Nº 002/2022 - O Município de São Mateus do Maranhão - MA, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto federal n° 10.024/2019 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 09h30min (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2022, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2022, do tipo menor por item, tendo por objeto o Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção e serviços de malharia em geral, para atender as demandas das secretarias municipais do Município de São Mateus do Maranhão-MA. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A sessão pública acontecerá pelo site: . O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitasaomateus.com.br , https://www.saomateus.ma.gov.br/ e através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com , e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Centro Administrativo, localizado na Praça da Matriz, nº 42, CEP: 65.470-000, Centro - São Mateus do Maranhão/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) mediante entrega de 01 (uma) resma de papel A4 no endereço supra. São Mateus do Maranhão/MA, 10 de janeiro de 2022. TACIANE RIBEIRO SOUSA DINIZ. Pregoeira Municipal.

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