REVISÃO PAD Nº 012/2020, REFORMA DE DECISÃO, REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Municipal de Lei nº 002/1991, e,
CONSIDERANDO, as disposições nos artigos nº 229/233 da Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;
CONSIDERANDO, os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados;
CONSIDERANDO, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;
CONSIDERANDO, que foram obedecidos todos os tramites determinados para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental;
CONSIDERANDO, o PARECER da PGM, que, após meticulosa análise das provas documentais elaborou Relatório Final que concluiu pela reforma da decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020.
CONSIDERANDO, que o principio da autotutela confere a oportunidade de a própria Administração Pública revisitar seus atos.
CONSIDERANDO, que a revisão e invalidação de atos ilegais reveste-se de dever da Administração Pública, que, poderá realizar de oficio o controle da legalidade e de mérito dos mesmos.
R E S O L V E:
Art. 1º REFORMAR a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, reconhecendo a inexistência de acúmulo ilegal de cargo público, com a consequência de REVOGAÇÃO da Portaria Nº 244/2021-GP de 13 de agosto de 2021, tornando sem efeito a penalidade de DEMISSÃO imputada ao servidor JOSÉ DIAS DA SILVA FILHO, matricula 0763-1, detentor do cargo de Vigia nos termos do Art.233 da Lei Municipal nº 002/91.
Art. 2º Fica encerrado o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020, em face do servidor supracitado, de acordo com o PARECER da Procuradoria Geral do Município e DECISÃO do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2022.