Diário oficial

NÚMERO: 191/2022

14/01/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 17/01/2022 08:28:22 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20220001/2022
CONTRATO : 20220001/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220001/2022 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021- SRP - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA(O): B C RODRIGUES EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.221.319/0001-72, sediado(a) na Rua Avenida dos Franceses, n°227, Santo Antônio, Cep. 65.036-284, São Luís/MA. OBJETO aquisição de oxigênio medicinal, ar comprimido, materiais e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, para o enfrentamento e combate ao novo corona vírus (covid-19) do Município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 230.031,50 (duzentos e trinta mil e trinta e um reais e cinquenta centavos). ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO;UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ;PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0013 2.036 MANUTENÇÃO ASSIST. HOSP. E AMB. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE;CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;FONTE DE RECURSO: 011400001-TRANSFÊRENCIA SUS BLOCO DE MANUNTENÇÃOVIGÊNCIA 03 de Janeiro de 2022. a 31 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Lucélia Martins da Costa - Secretária Municipal de Saúde pela contratante e Endrygo Cunha Ferreira a pela contratada.

SECRETARIA DE SAÚDE - EXTRATO DE - CONTRATO : 20220002/2022
CONTRATO : 20220002/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220002/2022 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO 013/2021- SRP - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA(O): B C RODRIGUES EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.221.319/0001-72, sediado(a) na Rua Avenida dos Franceses, n°227, Santo Antônio, Cep. 65.036-284, São Luís/MA. OBJETO aquisição de oxigênio medicinal, ar comprimido, materiais e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, para o enfrentamento e combate ao novo corona vírus (covid-19) do Município de São Mateus do Maranhão/MA. VALOR TOTAL: R$ 152.761,50 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO;UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0013 2.035 - ENFRENTAMENTO AO CORONA VÍRUS SARS V-2 (COVID-19) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO;FONTE: 0100000000 VIGÊNCIA 03 de Janeiro de 2022. a 31 de Dezembro de 2022. DATA DA ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Lucélia Martins da Costa - Secretária Municipal de Saúde pela contratante e Endrygo Cunha Ferreira a pela contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ERRATA DO - CONRATO: 20211380/2022
CONRATO: 20211380/2022
ERRATA. Extrato do contrato de nº 20211380/2021 de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Mateus do Maranhão, oriundo da ADESÃOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, tendo como contratada a empresa MH EMPREENDIMENTOS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 06 de outubro de 2021. Na Cláusula Terceira - Do Regime de Execução dos Serviço, ONDE LÊ-SE: 3.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global. LEIA-SE: A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, sob o regime de empreitada por preço unitário. Na Cláusula Quinta - Da vigência. ONDE LÊ-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. LEIA-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, II e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. São Mateus do Maranhão, 13 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ERRATA DO - CONRATO: 20211381/2022
CONRATO: 20211381/2022
ERRATA. Extrato do contrato de nº 20211381/2021 de interesse do Fundo Municipal de Educação do Município de São Mateus do Maranhão, oriundo da ADESÃOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, tendo como contratada a empresa MH EMPREENDIMENTOS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 06 de outubro de 2021. Na Cláusula Terceira - Do Regime de Execução dos Serviço, ONDE LÊ-SE: 3.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global. LEIA-SE: A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, sob o regime de empreitada por preço unitário. Na Cláusula Quinta - Da vigência. ONDE LÊ-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. LEIA-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, II e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. São Mateus do Maranhão, 13 de janeiro de 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - ERRATA DO - CONRATO: 20211382/2022
CONRATO: 20211382/2022
ERRATA. Extrato do contrato de nº 20211382/2021 de interesse do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Maranhão, oriundo da ADESÃOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, tendo como contratada a empresa MH EMPREENDIMENTOS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 06 de outubro de 2021. Na Cláusula Terceira - Do Regime de Execução dos Serviço, ONDE LÊ-SE: 3.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global. LEIA-SE: A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, sob o regime de empreitada por preço unitário. Na Cláusula Quinta - Da vigência. ONDE LÊ-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. LEIA-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, II e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. São Mateus do Maranhão, 13 de janeiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA DO - CONRATO: 20211383/2022
CONRATO: 20211383/2022
ERRATA. Extrato do contrato de nº 20211383/2021 de interesse do Fundo Municipal de Assistência Social de São Mateus do Maranhão, oriundo da ADESÃOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021, tendo como contratada a empresa MH EMPREENDIMENTOS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 06 de outubro de 2021. Na Cláusula Terceira - Do Regime de Execução dos Serviço, ONDE LÊ-SE: 3.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global. LEIA-SE: A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, sob o regime de empreitada por preço unitário. Na Cláusula Quinta - Da vigência. ONDE LÊ-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. LEIA-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, II e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. São Mateus do Maranhão, 13 de janeiro de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ERRATA DO - CONRATO: 20211384/2022
CONRATO: 20211384/2022
ERRATA. No extrato do contrato de nº 20211384/2021 oriundo da ADESÃO 009/2021 da Empresa SAGALOC LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Mateus do Maranhão/MA, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no dia 07 de outubro de 2021. Na Cláusula Terceira - Do Regime de Execução dos Serviço, ONDE LÊ-SE: 3.1 A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global. LEIA-SE: A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, sob o regime de empreitada por preço unitário. Na Cláusula Quinta - Da vigência. ONDE LÊ-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. LEIA-SE: 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia de sua assinatura, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinente as licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, II e §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa. São Mateus do Maranhão, 13 de janeiro de 2022.

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