Diário oficial

NÚMERO: 015/2022

22/01/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 22/01/2022 22:48:40 - IP com nº: 192.168.0.105

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - EDITAL - N°: 01/2022
N°: 01/2022
EDITAL Nº 01/2022 - IPM - PUBLICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - IPM, com fundamento do art. 24° da Lei Complementar nº 367, de 13 de dezembro de 2021, CONVOCA, as entidades dos servidores públicos municipais ativos/inativos, efetivos, segurados e pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para indicar os representantes que irão compor o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP, pelo período relativo ao mandato de 04 (quatro) anos, podendo haver uma recondução.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1As indicações deverão ser entregues no endereço abaixo indicado, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital:

LOCAL: Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão - IPM

ENDEREÇO: Rua Boa Esperança, nº 56, Centro, São Mateus do Maranhão.

HORÁRIO: 09:00 às 12:00

1.2 O presente Edital visa a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP.

2. DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS CONSELHEIROS:

2.1Cabe os entes apresentarem as indicações de servidores ativos e inativos os quais deverão preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

a)Ser ocupante de cargo público efetivo ou comissionado ou contratado ou estar aposentado e vinculado ao Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão - IPM, comprovado mediante apresentação de cópia do último contracheque.

a)Apresentar cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do servidor;

2.2As indicações dos candidatos serão realizadas mediante requerimento do representante legal do Ente ou classe, dirigido ao Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Mateus do Maranhão - IPM.

3.DOS IMPEDIMENTOS

3.1Não poderão ser indicados os servidores que:

a)tiverem sofrido punição administrativa nos últimos três anos, devendo ser demonstrado por meio de certidão/declaração emitida pelo órgão que estiver vinculado, ou que estiverem respondendo a processo disciplinar;

b)possuam antecedentes criminais pela prática de crime contra a vida, o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena, comprovado por Certidão de "Nada Consta";

c)estejam afastados, licenciados sem vencimentos ou para concorrer ou exercer mandato eletivo, comprovado com apresentação de declaração do órgão.

d)sejam integrantes de outro Conselho vinculado ao IPM.

4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1A análise das documentações será realizada por Comissão designada pelo Presidente por meio de Portaria.

4.2Os representantes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

4.3Os casos omissos deste Edital serão decididos pelo Presidente do IPM.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 20 DE JANEIRO DE 2022.

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