Diário oficial

NÚMERO: 016/2022

Volume: 8 - Número: 016 de 4 de Fevereiro de 2022

04/02/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 04/02/2022 22:19:23 - IP com nº: 192.168.0.105

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE RETIFICAÇÃO: 01/2022
DE RETIFICAÇÃO: 01/2022
PORTARIA N º 01/2022 IPM RETIFICA A PORTARIA Nº 15/2016 IPM O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1. RETIFICAR a Portaria nº 15/2016 IPM, publicada no dia 18 de agosto de 2016, pelo Diário Oficial do Município de São Mateus do Maranhão, ano 11º, n. 099, pag. 01, que CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para acrescentar termos na fundamentação legal do ato de concessão de aposentadoria da servidora MARIA DO AMPARO MEDEIROS DA SILVA, alterando o texto para o seguinte: CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais da remuneração e com paridade, além da incorporação do quinquênio, da sexta-parte e do incentivo financeiro de 20% à Sra. MARIA DO AMPARO MEDEIROS DA SILVA, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o §5º do art. 40 da Constituição Federal, combinado com arts 138, incisos I, II, III, IV, § 1º e 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), de acordo com art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA) e art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei nº 11.301/06, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 20/2013. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 11.554-1), cujo titular é a servidora requerente. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 18 de agosto de 2016 (data da publicação da Portaria nº 15/2016 IPM). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 03 DE FEVEREIRO DE 2019. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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