Diário oficial

NÚMERO: 214/2022

22/02/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 22/02/2022 18:36:05 - IP com nº: 10.1.1.13

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U - LEI - N°: 378/2022
N°: 378/2022
LEI MUNICIPAL Nº 378/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente lei.

CAPÍTULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1º. O Conselho Municipal de Turismo COMTUR, órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de fiscalização, objetiva implementar a política municipal de turismo, destinando-se à promoção e incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Município de São Mateus do Maranhão.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

I - formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo;

II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo;

III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;

IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas no município;

V - contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município;

VI - apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;

VII - atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município;

VIII - programar e executar conjuntamente com o poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada, debates sobre temas de interesse turístico;

IX - atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada;

X - apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;

XI - apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios;

XII - apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente;

XIII - preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística;

XIV - promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município, articulando-se com o Estado e com a União;

XV - promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos;

XVI - analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico;

XVII - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;

XVIII - promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo;

XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;

XX - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;

XXI - criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR;

XXII - emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;

XXIII - participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;

XXIV - deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

XXV - articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;

XXVI - elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;

XXVII - promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos à São Mateus do Maranhão.

Parágrafo Único - O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por representantes titulares e respectivamente suplentes, representantes de órgãos e entidades: públicas, privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 04 (quatro) membros da iniciativa privada, 06 (seis) membros do poder público e 04 (quatro) membros da sociedade civil organizada, entre titulares e suplentes.

§ 1º Os 06 (seis) representantes do poder público municipal, assim como seus suplentes serão escolhidos pelo chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil Organizada e da iniciativa privada, serão escolhidos em Assembleia convocada para esse fim.

§ 3º Os representantes do Poder Público junto ao Conselho Municipal de Turismo, de acordo com a estrutura administrativa, deverão ser designados prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas políticas de turismo, cultura, meio ambiente, e esporte.

Art. 4º. Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente.

§ 1º A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno.

§ 3º O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

§ 4º Os órgãos e entidades de que trata o art. 3º, terão o prazo de até 15 (quinze) dias, após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho.

§ 5º As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes.

§ 6º A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 6º. O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, o seu vice-presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.

Parágrafo Único. As decisões do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão tomadas pela presença da maioria absoluta de seus membros, na forma de pareceres, deliberações, resoluções, moções e recomendações, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade (desempate).

Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.

Art. 9º. As atribuições, competências e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu regimento interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.

Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Maranhão terá a seguinte estrutura:

I - Sessão Plenária;

II - Mesa Diretora;

III - Câmaras Técnicas e Temáticas.

§ 1º A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo.

§ 2º A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.

§ 3º A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR.

§ 4º As Câmaras Técnicas e Temáticas serão integradas por entidades ou pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto.

§ 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos.

§ 6º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a aprovação dos membros do Conselho.

§ 7º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São Mateus do Maranhão FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município.

Art. 13. Constituirão receitas do FUMTUR:

I - transferências orçamentárias da União, Estado e Município;

II - as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;

III - os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

IV - as advindas de acordos ou convênios;

V - outras rendas eventuais.

§ 1º - O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de São Mateus do Maranhão em obediência ao princípio da unidade.

§ 2º - O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Parágrafo Único. As receitas do FUMTUR terão uma conta corrente específica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de São Mateus do Maranhão.

Art. 14. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças,

Art. 15. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças:

I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;

II - submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo;

III - executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo.

Parágrafo Único. As receitas do Fundo Municipal de Turismo FUMTUR serão prioritariamente aplicados em:

I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;

II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;

III - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;

IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;

V - aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no Município de São Mateus do Maranhão.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação.

Parágrafo Único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20200246/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20200246/2022
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200246/2020. O Município de SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através do(a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, do Município de São Mateus do Maranhão/MA, representado por Sr.º Thiago Rezende Aragão, portador do CPF nº 955.835.723-53, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e L. A. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES - EPP, inscrita no CNPJ nº 20.602.388/0001-08, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 855 Centro Paraibano/MA, representada por Lucas Araújo Oliveira, portador(a) do CPF nº 054.127.833- O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30/06/2022, no valor de R$ 435.666,48Dotação Orçamentária: Exercício 2022, Unidade Orçamentária: 1201 Secretaria de Esporte e Lazer; Projeto 27 813 0062 1.114 Construção, Recuperação Quadras e Centros Desportivos; Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Do prazo de vigência O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 01/01/2022. São Mateus do Maranhão-MA, 31 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA, 31/12/2021 CONTRATANTE: Thiago Rezende Aragão e Lucas Araújo Oliveira CONTRATADO(A).

U - DECRETO - Nº: 007/2022
Nº: 007/2022
DECRETO Nº 007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA O DECRETO N.º 006/2022, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DESTINADAS A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E AO COMBATE À PROPAGAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19, dos indicadores epidemiológicos e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO que a suspensão total das atividades locais poderá ensejar prejuízos incalculáveis a toda a população local, notadamente, aos pequenos empreendedores;

CONSIDERANDO que a economia local é composta predominantemente pelo comércio de bens e serviços, sendo este de extrema importância na geração de empregos para a população;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados artigos 1º e 2º do Decreto n.º 006, de 17 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica vedado a realização de eventos alusivos ao Carnaval em locais públicos. Sendo autorizado, apenas, a realização de reuniões e eventos, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, com definição de horários de acordo com o órgão responsável pela expedição de licenças.

Art. 2º. Fica instituído como ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, os dias 28 de fevereiro de 2022 (Carnaval), 01 de março de 2022 (Carnaval) e 02 de março de 2022 (Quarta-feira de Cinzas).

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social deverão manter o seu funcionamento quanto ao atendimento de casos que envolvam o risco à saúde e lesão de direitos de pessoas.Art. 2º. Fica revogado o artigo 3º do Decreto n.º 006, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 3º. As determinações deste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com os dados epidemiológicos do Município de São Mateus do Maranhão.

Art. 4º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, cíveis e penais, sujeitando os infratores na prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal e aplicação de multa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 (VINTE E DOIS) DE FEVEREIRO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CPL - RESENHA DA ATA - Nº: 20220150/2022
Nº: 20220150/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220150/2022PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.11.24.002/2021 O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Educação inscrita no CNPJ/MF 31.043.226/0001-01, com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão, n° 701 Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, neste ato Representada pela Secretária Municipal de Educação. a Sra. Telma da Silva Vieira brasileira, portadora do R.G nº000094995298-2 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº 279.219.053-15, residente neste Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 tudo em conformidade com o processo administrativo nº 2021.11.24.002/2021, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa D L O SILVA, CNPJ n° 39.985.124/0001-09, estabelecia na Rua Alberto Franco, n° 08, Vila dos Nobres, São Luis/MA, CEP 65.044-782, neste ato representado pelo Sr. Daniel Lucas Oliveira Silva, brasileiro, portador do RG. 554981320150 e CPF/MF nº 620.072.743-02, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

ITEMDESCRIÇÃOQTDUNIDADEVlr UnitarioVlr TotalEXC. ME/EPP1AÇUCAR REFINADO15000KGR$ 3,58R$ 53.700,00N2AÇUCAR REFINADO5000KGR$ 3,58R$ 17.900,00S4BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER18750PACOTER$ 3,20R$ 60.000,00N5BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER6250PACOTER$ 3,20R$ 20.000,00S6BISCOITO DOCE TIPO MARIA15000PACOTER$ 3,20R$ 48.000,00N7BISCOITO DOCE TIPO MARIA5000PACOTER$ 3,80R$ 19.000,00S8LEITE EM PÓ INTEGRAL11250PACOTER$ 4,50R$ 50.625,00N9LEITE EM PÓ INTEGRAL3750PACOTER$ 4,50R$ 16.875,00S11MACARRÃO TIPO ESPAGUETE6250PACOTER$ 2,50R$ 15.625,00S12MACARRÃO PARAFUSO15000PACOTER$ 2,85R$ 42.750,00N13MACARRÃO PARAFUSO5000PACOTER$ 2,85R$ 14.250,00S16'd3LEO DE SOJA VEGETAL9000UNDR$ 9,00R$ 81.000,00N17'd3LEO DE SOJA VEGETAL3000UNDR$ 9,00R$ 27.000,00S18PÃO TIPO HOT DOG75000UNDR$ 0,86R$ 64.500,00N19PÃO TIPO HOT DOG25000UNDR$ 0,86R$ 21.500,00S20RISOTO DE FRANGO18750KGR$ 13,20R$ 247.500,00N21RISOTO DE FRANGO6250KGR$ 13,40R$ 83.750,00S23RISOTO DE CARNE18750KGR$ 13,40R$ 251.250,00N24RISOTO DE CARNE6250KGR$ 13,40R$ 83.750,00S25MINGAU DE MILHO COM COCO15000KGR$ 7,99R$ 119.850,00N26MINGAU DE MILHO COM COCO5000KGR$ 7,99R$ 39.950,00S27TAPIOCA COM COCO15000KGR$ 4,27R$ 64.050,00N28TAPIOCA COM COCO5000KGR$ 4,27R$ 21.350,00S30ROSQUINHA DE POLVILHO TRADICIONAL9000PCTR$ 6,11R$ 54.990,00N31ROSQUINHA DE POLVILHO TRADICIONAL3000PCTR$ 5,90R$ 17.700,00S32CARNE BOVINA MOÍDA15000KGR$ 12,10R$ 181.500,00N33CARNE BOVINA MOÍDA5000KGR$ 12,10R$ 60.500,00S34COLORÍFICO6000KGR$ 6,90R$ 41.400,00S35LEITE COM 0% LACTOSE10000PCTR$ 5,49R$ 54.900,00S36BISCOITO INTEGRAL9000PCTR$ 5,64R$ 50.760,00N37BISCOITO INTEGRAL3000PCTR$ 5,64R$ 16.920,00S38ADOÇANTE DIETÉTICO EM PÓ700CXR$ 18,70R$ 13.090,00S39MACARRÃO INTEGRAL SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE9000PCTR$ 7,18R$ 64.620,00N40MACARRÃO INTEGRAL SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE3000PCTR$ 7,18R$ 21.540,00S~~~~R$ 2.042.095,00

CPL - RESENHA DA ATA - Nº: 20220151/2022
Nº: 20220151/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220151/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.11.24.002/2021 O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Educação inscrita no CNPJ/MF 31.043.226/0001-01, com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão, n° 701 Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, neste ato Representada pela Secretária Municipal de Educação. a Sra. Telma da Silva Vieira brasileira, portadora do R.G nº000094995298-2 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº 279.219.053-15, residente neste Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 tudo em conformidade com o processo administrativo nº 2021.11.24.002/2021, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa P. I. C. ARAUJO EIRELI CNPJ n° 16.634.005/0001-06, estabelecia na Ave. Beta, 15 Quadra K 15 A, Bela Vista, Cep. 65.072-120, São Luís/MA, neste ato representado pelo empresário o Sr. Pedro Ivo Cardoso Araújo, brasileiro, portador do RG. 518964965 SESP/MA e CPF/MF nº 925.165.563-49, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

ItemDESCRIÇÃOQTDUNIDADEVLR UNITARIOVLR TotalEXC. ME/EPP3ALHO IN NATURA1000KGR$ 20,50R$ 20.500,00S14MOLHO DE TOMATE REFOGADO11250SACHÊR$ 1,40R$ 15.750,00N15MOLHO DE TOMATE REFOGADO3750SACHÊR$ 1,40R$ 5.250,00S22SAL REFINADO3000KGR$ 1,20R$ 3.600,00S29VINAGRE10000UNDR$ 1,80R$ 18.000,00S~~~~~R$ 63.100,00~

CPL - RESENHA DA ATA - Nº: 20220152/2022
Nº: 20220152/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220152/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021.11.24.002/2021 O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Educação inscrita no CNPJ/MF 31.043.226/0001-01, com sede na Avenida Antônio Pereira Aragão, n° 701 Centro, São Mateus do Maranhão/MA - Estado do Maranhão, neste ato Representada pela Secretária Municipal de Educação. a Sra. Telma da Silva Vieira brasileira, portadora do R.G nº000094995298-2 SSP/MA e inscrita no CPF sob nº 279.219.053-15, residente neste Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 tudo em conformidade com o processo administrativo nº 2021.11.24.002/2021, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa UML MENDES, CNPJ n° 28.117.156/0001-76, estabelecia na Rua 02, n° 09, Ipem São Cristovão, Cep. 65.055-308, São Luis/MA, neste ato representado pelo empresário o Sr. Udedson Miguel Lemos Mendes, brasileiro, portador do RG. 1072471997 SESP/MA e CPF/MF nº 175.778.373-34, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: ItemDESCRIÇÃOQTDUNIDADE VLR UNITARIO VLR Total EXC. ME/EPP10MACARRÃO TIPO ESPAGUETE18750PACOTER$ 3,24R$ 60.750,00N

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