SECRETARIA

SEAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLEYTON FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 004/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 1185-2

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 16.793.763/0001-77

Telefone(s): (99) 9208-9920

E-MAIL: assistenciasocial@saomateus.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA - 08:00 HORAS ÀS 12:00 HORAS DAS 14:00 ÁS 18:00 HORAS

Endereço: AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA ARAGÃO, Nº 203 - CENTRO - CEP: 65.470-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, têm por finalidade formular e
executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o
apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com
políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformidade com a Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS
organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:
|. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do
Sistema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos
projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir
de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Municipal de Assistência
Social: Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com
estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de
associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços
de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no
Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência,
familias, ou outro tipo de trabalho na área da assistência social,
II. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como principio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS esta vinculado a essa área;
III. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a indivi- duos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de media complexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitá- rios, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referencia Especializado esta vinculado a essa área; IV. Gestão benefícios sociossistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Unico e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou estado, Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pes- soal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios préestabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65
anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;
V. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e
contábil do fundo municipal de assistência social - FMAS, manter articulação com entidades de
assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não
governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas,
religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o
Sistema Único de Assistência Social no Municipio;
VI Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações
relativas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;
VII. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e politicas de igualdade racial e
de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comunidades no município;
VII, Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se à população que se encontra em
situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
IX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e
exercer outras competências correlatas.

   
Nome Data início Data fim
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CLEYTON FERREIRA LIMA 04/01/2021
Setor Contatos E-mail
Mais
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL assistenciasocial@saomateus.ma.gov.br
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