Diário oficial

NÚMERO: 018/2022

Volume: 8 - Número: 018 de 24 de Fevereiro de 2022

24/02/2022 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 24/02/2022 20:57:33 - IP com nº: 192.168.0.105

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE REVOGAÇÃO: 03/2022
DE REVOGAÇÃO: 03/2022
PORTARIA Nº 03/2022 IPM REVOGA A PORTARIA Nº 02/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 REVOGAR a Portaria nº 02/2022, publicada em Diário Oficial dia 21/02/2022, Ano VII Edição nº 017 de 21 de fevereiro de 2022. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 21 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 23 DE FEVEREIRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE RETIFICAÇÃO: 04/2022
DE RETIFICAÇÃO: 04/2022
PORTARIA Nº 04/2022 IPM RETIFICA APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS E CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 RETIFICAR integralmente o Decreto nº 44/2009 que concede APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS INTEGRAIS ao Sr. FRANCISCO SOTERIO DE LIMA, brasileiro, vigia, portadora do RG nº 023407062002-4 e subscrito sob o CPF nº 354.925.113-00, PIS/PASEP nº 1.702.988.543-9, título eleitoral n. 157646811/04, alterando o benefício para APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS e com paridade ao servidor que veio a óbito e o Instituto de Previdência detectou um equívoco na denominação do benefício concedido outrora, vindo por meio deste ato retificar tal vício. Tudo em obediência art. 40, §1ª, III, b, §2º e 3º da Constituição Federal de 1988, cumulado com Art. 7ª, II, Lei Municipal nº 175/1993; arts. 32, 56, §5º, I e II e 57 Lei Municipal nº 048/2007; assim como com a EC nº 41/2003; bem como o art. 19 do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e Súmula 473 STF, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 06/2006. Assim, fazendo o cálculo da média, obteve-se valor inferior a 1 salário-mínimo, devendo-se aproximar para 1 salário-mínimo o valor dos proventos, com as devidas atualizações. 2 Esta Portaria revoga o Decreto nº 44/2009 e entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06 de dezembro de 2009 (data da publicação do Decreto nº 44/2009). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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