Diário oficial

NÚMERO: 019/2022

25/02/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 25/02/2022 16:13:22 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 05/2022
DE CONCESÃO: 05/2022
PORTARIA Nº 05/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à Sra. PETRONILIA SOUSA DE LIMA, brasileira, viúva, nascida em 19/05/1946, portadora do RG nº 023407002002-7, inscrita no CPF nº 35492457349, residente e domiciliada na Av. Aciolly Nunes, n. 475, Piqui, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito do seu cônjuge, o servidor FRANCISCO SOTERIO DE LIMA, brasileiro, vigia aposentado, portador do RG nº 023407062002-4 e subscrito sob o CPF nº 354.925.113-00, PIS/PASEP nº 1.702.988.543-9, título eleitoral n. 157646811/04, que exerceu o cargo de vigia e veio a óbito em 31/05/2021, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, que foi corrigido para aposentadoria por idade com proventos proporcionais pela Portaria nº 04/2022 IPM, sendo fixado os proventos em 1 salário-mínimo, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 31/05/2021, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 06/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 11.279-8), cujo titular é a requerente. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE FEVEREIRO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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