Diário oficial

NÚMERO: 220/2022

Volume: 8 - Número: 220 de 7 de Março de 2022

07/03/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 08/03/2022 09:28:19 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. - EDITAL - PARA O PROCESSO SELETIVO : DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES /2022
PARA O PROCESSO SELETIVO : DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES /2022
EDITAL GERAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DO PRÉ UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL 2022

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão, por meio da Secretaria de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação faz saber que realizará o processo seletivo para ingresso no Pré Universitário Municipal de 2022, obedecida as regras estabelecidas neste Edital geral.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este edital regulamenta a realização do processo seletivo 2022 da prefeitura municipal de São Mateus para o Pré Universitário Municipal.

1.2.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o processo seletivo 2022, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matricula.

1.3.Todos os horários citados nesse edital são de acordo com o horário oficial local( Estado do Maranhão)

1.4.Não poderão participar do processo seletivo 2022 e, consequentemente, ocupar as vagas ofertadas:

1.4.1.os candidatos que já tenham sido beneficiados pelo Programa do Pré-universitário Municipal por mais de 3 (três) edições;

1.4.2.candidatos que já estejam cursando nível superior no momento da inscrição para o processo seletivo 2022 do Programa de Pré-universitário Municipal.

2.DO NÚMERO DE VAGAS

2.1.O número de vagas a serem preenchidas será no total de 150 (cento e cinquenta) para alunos do município de São Mateus do Maranhão.

2.2.85 (noventa) vagas serão destinadas a alunos que estão concluindo (terceiro ano do ensino médio) ou que já concluíram o mesmo em escola pública.

2.3.15 (quinze) vagas serão destinadas a alunos que estão na segunda série do ensino médio de escolas públicas e privadas.

2.4.35 (trinta e cinco) vagas serão destinadas a ex-alunos do pré-universitário.

2.5.10 (dez) vagas serão destinadas a alunos que estão concluindo ou já concluíram o ensino médio provenientes de escolas privadas.

2.6.5 (cinco) vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

2.6.1.São considerados candidatos com Deficiência aqueles que se enquadram nas condições estabelecidas no art.2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e art, 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.2.6.2.As vagas não preenchidas por pessoas com deficiência serão destinadas aos candidatos do item 2.2 deste Edital.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo 2022.

3.2. A inscrição nesse processo seletivo implica, por parte do candidato, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste edital, seja para efeitos legais ou contratuais.

3.3. As inscrições serão realizadas na sede da secretaria de juventude, ciência e tecnologia.

3.4.As inscrições serão realizadas no período de 07/02/2022 a 24/02/2022.

3.5.O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no processo seletivo 2022, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas nesse edital, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.6.O candidato deve ter em mãos e informar, no ato da inscrição, o seu número de cadastro de pessoa física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG).

3.7.O CPF e RG do candidato são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição.

4.DA APLICAÇÃO DAS PROVAS MULTIDISCIPLINARES

4.1 O processo seletivo compreende 55 questões objetivas, conforme o quadro a seguir:

COMPONENTES CURRICULARESQUANTIDADE DE QUESTÕESLinguagem, Código e suas Tecnologias

(Língua Portuguesa)10Ciências Humanas e suas Tecnologias

(História, Geografia, sociologia e filosofia)20Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Biologia, Física, Química)15Matemática e suas Tecnologias

104.2As provas objetivas, de natureza eliminatória e classificatória, serão compostas por questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, com apenas uma alternativa correta. Cada questão correta valerá 1 ponto. As questões buscam avaliar competências e habilidades de forma contextualizada e serão elaboradas com base nos conteúdos estudados no Ensino Médio e equivalente grau de complexidade.

4.3 Data, horário e locais de realização da prova. A prova do processo seletivo 2022 será aplicada na cidade de São Mateus do Maranhão, no dia 13/03/2022, com início previsto para às 08:00hs e término previsto para às 12:00hs, na Unidade Integrada José de Senna Rosa, Avenida Antônio Pereira Aragão Centro São Mateus do Maranhão.

4.3.1 O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas.

4.3.2 Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na ficha do candidato com, pelo menos 30min de antecedência do horário de início da realização da prova

4.3.3 Os portões de acesso aos locais onde serão realizados a prova serão abertos às 07:00hs e fechados, pontualmente, às 08:00hs.

4.3.4 Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 08:00hs.

4.3.5 O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:

a)Documento de identidade

b)Comprovante de inscrição

c)Caneta esferográfica (tinta azul/preta, com corpo transparente), somente poderá ser utilizada caneta com estas características.

d)O uso obrigatório de máscara.

4.3.6 Serão considerados documentos de identidade: As carteiras de identidade expedidas por secretarias de segurança pública, forças armadas e policias militares.

4.4 Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização das provas, sobe pena de ser retirado do local e ter sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

a)Telefones celulares, Relógios, Bipes, pagers, agendas eletrônicas smartphones, tabletes, aparelho de mp3 e aparelhos eletrônicos ou similares.

b)Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores e anotações

c)Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, battons, broches e estojo.

d)Armas de qualquer espécie.

4.4.1O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.

4.4.2A prefeitura municipal de São Mateus do Maranhão não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de prova.

4.4.3As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas, além das folhas de respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.

4.5Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a)Conferir se não está portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos proibidos.

b)Ouvir atentamente as instruções dos fiscais.

c)Aguarda o recebimento do caderno de questões da prova.

d)Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno.

e)Verificar, quando autorizado pelo fiscal se há falhas de impressão em seu caderno de questões, caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova

4.6Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, 2h 30min após o início da prova.

4.7 Final da prova e entrega das folhas de respostas antes de expirado o prazo para a realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 candidatos, até que todos entreguem suas provas.

4.7.1Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.

4.7.2Expirado o prazo para a realização da prova, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução da prova e a entrega da folha de resposta. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

4.8De acordo com a legislação vigente, não será permitido aos candidatos fumarem durante a realização da prova.

4.9 O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, com forme norma do edital, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.

4.10Será atribuída a nota zero a todas questões da prova anuladas.

4.11Durante a realização da prova, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.

4.12O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá substituição da folha de respostas.

4.13O candidato terá sua resposta anulada se:

a)Houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.

b)A cédula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada

c)Forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida

d)Houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica.

4.14O gabarito oficial definitivo utilizado na correção do simulado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão no dia 16 de março 2022.

4.15As questões serão corrigidas por processo opto eletromecânico, a partir do gabarito oficial definitivo. Cada acerto, que é a resposta coincidente com gabarito, equivalerá a um ponto.

4.16Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

4.17Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os candidatos a correspondente pontuação.

4.18O processo seletivo será aplicado dentro das normas de saúde pública obedecendo aos critérios municipal e estadual.

4.19A relação dos candidatos classificados no processo seletivo 2022 será divulgado no dia 18/03/2022, nas redes sociais da Secretaria de juventude, ciência e tecnologia e ainda no site da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão.5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DAS MATRÍCULAS.

5.1 As vagas oferecidas serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados de acordo com a pontuação e tenham sido considerados habilitados.

5.2 As matrículas deverão ser feitas entre os dias 21 à 25 de março de 2022 no prédio da secretaria juventude, ciência e tecnologia no horário comercial.

5.3 Será divulgada oficialmente uma lista de excedentes com nomes pela ordem de classificação

5.4 Para efetivar a matrícula, o aluno deve apresentar:

a) O comprovante de inscrição

b) Xerox do CPF e RG

c) Xerox do comprovante de residência

d) Duas fotos 3x4 recentes

e) Declaração escolar do terceiro ano ou diploma do ensino médio

f) Declaração escolar do segundo ano do ensino médio para estudantes exclusivos dessas vagas.

5.5 A Prefeitura poderá, a seu critério, promover quantas chamadas sucessivas forem necessárias, obedecendo à ordem de classificação para o preenchimento de possíveis vagas resultantes de:

a) Casos em que os candidatos selecionados em chamadas anteriores perderem a vaga por não terem efetivado sua matrícula nos termos deste edital.

b) Casos em que os candidatos matriculados em chamadas anteriores desistirem oficialmente da vaga.

c) Candidato que tiver sua matrícula cancelada por falta de documentação exigida neste edital.

d) Alunos que não respeitarem as normas estabelecidas no pré-universitário municipal após o início das aulas.

5.6 Casos em que ocorram empates no número de pontos para o preenchimento das últimas vagas, a prioridade será dos candidatos com maior idade.

6. DO INÍCIO E HORÁRIO DAS AULAS

6.1 As aulas terão início no dia 02 de Abril de 2022

6.2 As aulas serão ministradas de 02 de Abril até a segunda etapa da UEMA (final de novembro).

6.3 As aulas serão ministradas aos fins de semana (sábado e domingo) de acordo com o calendário e horário posteriormente divulgados.

7. DOS RECURSOS E DAS CONTESTAÇÕES

7.1 Eventuais contestações a quaisquer ações, durante a realização da prova, deverão ser feitas no setor de atendimento ao público da diretoria de processo seletivo (Secretaria de juventude, ciência e tecnologia) até às 13 horas do dia 14 de março de 2022.

7.2 As contestações ao gabarito oficial, deverão ser feitas a partir do dia 17 de março de 2022 até as 13 horas .

7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Contestação inconsistente ou intempestiva será indeferida.

7.4 Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as instruções disponibilizadas neste edital.

7.5 DAS DATAS

SELETIVO13/03/2022GABARITO OFICIAL16/03/2022RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS SELETIVO18/03/2022PERÍODO DE MATRICULAS21/03/2022 A 25/03/2022AULA INAUGURAL31/03/20228. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.

8.2 Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos na internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da comissão organizadora do processo seletivo.

8.3 O candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos no processo seletivo será eliminado.

8.4 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realização do exame, a prefeitura reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o processo seletivo, sem qualquer ônus para a instituição.

São Mateus do Maranhão MA, em 04 março de 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DOS SANTOS BARATA

Secretário Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação

CPL - ERRATA AO AVISO DE - LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2022
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2022
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO pe 005/2022

PROCESSO Nº 2021.12.10.0003/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022

DATA DE ABERTURA: 08/03/2022 - ÀS: 09h:30min.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO- MA.

A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pela Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, ERRATA da Minuta de Contrato do Edital do Pregão Eletrônico n° 005/2022:

Onde lê-se: TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA .............................................................,

Onde lê-se: 1.3. Descrição do Objeto

ITENSDESCRIÇÃOMARCAQUANTUNIDVALOR R$UNITARIOTOTALVALOR TOTALOnde lê-se: 2. CLAUSULA SEGUNDA VIGENCIA.2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Onde lê-se: 20. CLÁUSULA VIGESSIMA FORO.

Leia-se: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA ..............................................................

Leia-se: 1.3. Descrição do ObjetoPlanilha Orçamentária AnalíticaSERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO ItemCódigoBancoDescriçãoTipoUndQuant.Valor UnitTotal

Leia-se: 2. CLAUSULA SEGUNDA VIGENCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

a)Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

b)Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

c)Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

d)Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

e)Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e

f)Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

2.4.Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

Leia-se: 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO

Fica mantida a data do certame dia 08/03/2022, às 09:30h. Maiores informações e consultas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, localizado na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000, São Mateus do Maranhão - MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) ou através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com.São Mateus do Maranhão/MA, 04 de Março de 2022. Taciane Ribeiro Sousa Diniz, Pregoeira.

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