Diário oficial

NÚMERO: 222/2022

09/03/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 10/03/2022 15:30:15 - IP com nº: 10.1.1.13

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

U - PORTARIA - DE EXONERAÇÃO: 027/2022
DE EXONERAÇÃO: 027/2022
PORTARIA N.º 027/2022 GP DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, IVO REZENDE ARAGÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. FERDINAN DE CARVALHO NINA, CPF: 035.263.033-71, do Cargo Comissionado de GESTOR ADJUNTO DA U.E.M LUÍS GONZAGA PALHANO BATISTA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09(NOVE) DE MARÇO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - PORTARIA - DE EXONERAÇÃO: 028/2022
DE EXONERAÇÃO: 028/2022
PORTARIA N.º 028/2022 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, IVO REZENDE ARAGÃO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Sr. FERDINAN DE CARVALHO NINA, CPF: 035.263.033-71, do Cargo Comissionado de GESTOR ADJUNTO DA U.E.M RAIMUNDA SOUSA FALCÃO POV. SÃO JOSÉ, Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09(NOVE) DE MARÇO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221405 /2022
CONTRATO : 20221405 /2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20221405 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022-SEMED CONTRATANTE: FUNDO DE MAN. DES. EDUC. BÁS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): NATALIA PEREIRA DA SILVA OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 1178, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, visando o funcionamento da Creche Municipal Carolina Teodora I na sede deste município VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 1801.123650007.2.053 Manutenção da Educação Infantil 30% , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 36.000,00 VIGÊNCIA: 10 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2022

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 20200251/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 20200251/2022
QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200251/2020. O Município de SÃO MATEUS DO MARANHÃO, através do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, do Município de São Mateus do Maranhão/MA, representado por THIAGO REZENDE ARAGÃO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e EMGEPLENA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede Rua Learte Santos, 33, Vila Vicente Fialho, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.109.789/0001-00, representada por Antonio Almeida Lima,(CPF/MF) 483.095.403-53. O Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de dezembro de 2022. Exercício 2022, Unidade Orçamentária: 02 07 SEC DE INFRAESTRUTURA; Projeto 15 451 0071 1.195 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS; Classificação econômica 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; FONTE 012454 TRANS DE CONV UNIÃO A OUTROS. Cláusula Terceira - Do prazo de vigência O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 01/01/2022. São Mateus do Maranhão-MA, 30 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA, 30.12.2021 CONTRATANTE: Thiago Rezende Aragão e Antonio Almeida Lima CONTRATADO(A).

SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS - TERMO DE - ADITIVO AO CONTRATO: 0809001/2022
ADITIVO AO CONTRATO: 0809001/2022
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0809001/2020. O município de São Mateus do maranhão, através do (a) secretaria municipal de infraestrutura, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 06.019.491/0001-07, do município de São Mateus do Maranhão/MA, representado por Thiago Rezende Aragão, na qualidade de ordenador (a) de despesas, doravante denominado (a) contratante, CONSTRUSERVICE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede Avenida Santos Dumont n°01; margem direita; Codó-MA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.643.644/0001-00, representada por Rodrigo Gomes Casanova Júnior, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: cláusula primeira do objeto do termo aditivo. O presente termo aditivo tem como objeto o aditivo ao contrato nº 0809001/2020, referente a serviços de pavimentação asfáltica, de acordo com o convênio nº 896584/2019 MDR/CODEVASF, celebrado através da união por intermédio do ministério do desenvolvimento regional através da companhia de desenvolvimento dos vales do são Francisco e do Parnaíba e o município de São Mateus do maranhão MA. Cláusula segunda da vigência do contrato. O presente termo aditivo prorroga a vigência do contrato até 08/09/2022, contados a partir dO dia 08 de março de 2022 a 08 setembro de 2022, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da administração e aceite da parte contratada, conforme dispõe O INCISO II DO ART. 57 DA LEI 8.666/93, e observados os requisitos da lei. Parágrafo único: este contrato teve inicio em 08/08/2020 totalizando até o final deste termo de aditivo um total de 24 meses. Cláusula terceira dos recursos orçamentários. as despesas decorrentes do presente aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: órgão: 02 poder executivo; unidade orçamentária: 02 07 - secretaria de infraestrutura. Projeto atividade: 15 451 0071 1.195 pavimentação de vias; classificação econômica: 4.4.90.51.00 obras e instalações; fonte de recurso: 012454 trans. de conv. união a outros; cláusula quarta da ratificação; ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente termo aditivo. e, por se acharem justas e contratadas, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, para maior validade jurídica. São Mateus do Maranhão-MA, 08 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESEN. ECONÔMICO. THIAGO REZENDE ARAGÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. CONTRATANTE; CONSTRUSERVICE-EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº08. 643.644/0001-00 RODRIGO GOMES CASANOVA JÚNIOR CONTRATADO(A).
U - DECRETO - Nº: 008/2022
Nº: 008/2022
DECRETO Nº 008, DE 08 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, CONSIDERANDO que devido à realização de fórum estadual anteceder a realização de fóruns municipais e que com isso houve a necessidade de alteração de data para acontecimento no mesmo no âmbito do município de São Mateus do Maranhão; CONSIDERANDO que o Fórum Municipal de Cultura é a instância máxima para eleição do novo Conselho Municipal de Politica Cultural para o biênio 2022/2024 e a escolha dos delegados de representação. DECRETA: Art. 1º - Conforme deliberação do Conselho Municipal de Politica Cultural fica convocado o IV FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, em caráter extraordinário para realização da eleição para composição do Conselho no Biênio 2022/2024 bem como a escolha dos delegados de representação, a ser realizado no dia 22 de março de 2022. 'a71º - O tema central do IV Fórum Municipal de Cultura será: REVIVAMENTO DA CULTURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO. 'a72º - O IV Fórum Municipal de Cultura de São Mateus do Maranhão; será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo junto ao Presidente do Conselho Municipal de Politica Cultural e Coordenada por membros do Conselho Municipal de Politica Cultural e Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município. 'a73º - As normas de organização e funcionamento do IV Fórum Municipal de Cultura serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Politica Cultural e publicadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08(OITO) DE FEVEREIRO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

U - DECRETO - Nº: 009/2022
Nº: 009/2022
DECRETO nº 009 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO. O PREFEITO MUNICIPAL SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º - A aprovação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira realizados pela Comissão Técnica do Município, criada pelo Decreto Municipal nº 002/2022. Art. 2º - Fica autorizado a utilização dos estudos para fins de elaboração de contratação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, obedecido aos requisitos do Art. 11 da Lei nº 11.445/07; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 (NOVE) DO MÊS DE MARÇO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATA DE - REUNIÃO: DO CONSELHO GESTOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/2022
REUNIÃO: DO CONSELHO GESTOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/2022
ATA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Aprovação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira EVTE. Aos 09 dias de mês de Março de 2022, às 15 horas, reuniram-se no Gabinete do Prefeito Municipal os integrantes do Conselho Gestor criado pelo Decreto Municipal nº 001/2022 com a finalidade de debater sobre os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica elaborado pela Comissão Técnica do Município e apresentado em Audiência Pública realizada na manhã do último dia 08 de Março às 10 horas da Manhã no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores do Município e a Recomendação da Comissão Técnica sobre o Modelo de Gestão. Estavam presentes os senhores Ivo Rezende Aragão (Prefeito Municipal de Presidente do Conselho Gestor), o Dr.Erielson Araújo Abusale (Assessor Jurídico do Município), o(a) senhor(a) Victor Rabelo Corrêa Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), o Senhor (a) Pedro Ferreira Neto Chefe de Gabinete de, o Senhor(a) Thiago Rezende Aragão Secretário Municipal de Finanças, o(a) senhor(a) Clovis Antônio Bernardi e o(a) senhor(a) Gil Jorge Aragão Secretário Municipal de Infraestrutura. A Comissão Técnica, este representada pelo seu Coordenador Técnico, o Engenheiro Ana Karolyne de Paulo Lima. A Reunião foi aberta com a palavra do Presidente do Conselho Gestor, o prefeito Municipal Ivo Rezende Aragão, o qual explanou sobre a importância do momento e da realização dos Estudo apresentados para o município. O presidente ressaltou que o Município vem sofrendo com as deficiências do atual sistema de abastecimento de água, bem como os serviços prestados pela concessionaria. Posto estas explanações, o presidente, juntamente com os demais presentes, passou a abordar, sobre o conteúdo explanado na Audiência Pública. Principalmente ao que diz respeito ao Diagnóstico realizado em relação a estrutura existente no município. Os presentes foram unanimes em demonstrar preocupação com a situação encontrada no município, principalmente no que diz respeito à ausência de informações quanto à investimentos já realizados pela concessionária e, a previsão de novos investimentos por parte da prestadora para a melhoria da qualidade dos serviços. A palavra foi repassada para o Engenheiro Ana Karolyne de Paulo Lima, que explicou os motivos que levaram a comissão técnica a expedir memorando esclarecendo a gestão Municipal sobre o atual modelo de gestão e as alternativas viáveis para o município. Segundo o Engenheiro, a comissão entende que, é necessário a realização de investimentos que proporcionem uma melhoria na qualidade das estruturas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como na qualidade de água servida à população. Após a explanação, o presidente passou a questionar os membros do Conselho Gestor sobre a aprovação do Estudo apresentado. Todos os presentes, concordaram com os estudos realizados e, resultados apresentados e por unanimidade, se manifestaram a favor da Aprovação do Documento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Gestor, deu por encerrada a reunião e eu, Pedro Ferreira Neto , lavro a presente ATA que vai assinada por mim pelos demais presentes.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - REGULAMENTO - DA ELEIÇÃO: DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/2022
DA ELEIÇÃO: DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/2022
REGULAMENTO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL 2022.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, em conjunto com Conselho Municipal de Política Cultural CMPC torna públicos os critérios que regulamentarão o Processo Seletivo para suprimento de vagas dos representantes da Sociedade Civil, de Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) Gestão biênio 2022/2023, a referida Eleição ocorrera no dia 22 de Março do corrente ano no Auditório do Salão Paroquial Padre Claudio, das 08h as 12h

para as seguintes áreas, a saber:

a. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Artes Visuais;

b. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Empresas e Produtores Culturais;

c. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Áudio Visual

d. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das Culturas Tradicionais Populares

e. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das Artes Cênicas;

f. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Cultura Afro Brasileira;

g. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Comunidades quilombolas e indígenas;

h. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente Musica e Dança;

i. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente Literatura e Biblioteca

j. 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Memória e Patrimônio;

O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) Lei Municipal nº 143/2013, de 24 de junho de 2013 - obedecendo o disposto no Artigo 2º, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil e constituísse no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura.

Regulamento:

Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) para suprir as vagas de titular e suplente nos segmentos:

Artes Visuais (Artesanato, Escultura, Fotografia, Artes Plásticas,) /Empresas e Produtores Culturais /Áudio Visual (Tv, Radio, Blogs, Jornais, Cinema) /Culturas Tradicionais Populares /Artes Cênicas (Teatro e Circo) /Cultura Afro brasileira(Comunidade Quilombolas e Indígenas) /Música e Dança / Literatura e Biblioteca / Memória e Patrimônio,

A Eleição realizar-se-á no dia 22 de Março de 2022, das 08h às 12h, nas dependências do Auditório do Salão Paroquial Padre Claudio localizado na Rua outono ao lado da Igreja matriz Centro São Mateus do Maranhão.

Parágrafo único: Os candidatos eleitos para suprirem as vagas descritas no caput deste artigo, terão seus mandatos fixados em 2 (dois) anos, a iniciar-se na data da eleição.

Artigo 2º - Poderão se candidatar residentes na cidade de São Mateus do Maranhão maior de 18 anos, mediante a apresentação:

a) Cópia da cédula de identidade (RG/CPF);

b) Cópia de qualquer documento idôneo de residência;

c) Portfólio ou certificado de mérito cultural específico desde que comprovado exercício de no mínimo 02 anos de atividades no setor Artístico/cultural;

d) Comprovação que reside no município de São Mateus do Maranhão de no mínimo 02 (dois) anos;

e) Copia do Título de Eleitor.

Artigo 3º- Os candidatos poderão concorrer por apenas um segmento cultural.

Artigo 4º - O processo seletivo obedecerá aos seguintes critérios:

I. Publicação de edital de convocação para eleição das vagas estará disponível de 08 de março a 22 de Março de 2022 no site da Prefeitura.

II. O processo de eleição é de responsabilidade da Secretaria de Cultura de São Mateus do Maranhão, acompanhado pelos Conselheiros do CMPC.

III. A inscrição de candidatos será realizada através de entrega dos documentos no prédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Primavera, 182 Centro, São Mateus do Maranhão , no período de 08 de março a 21 de março de 2022.

IV. Não será aceita a inscrição do interessado que não entregar a totalidade dos documentos solicitados, enviar fora do prazo estabelecido ou estiver em desconformidade com os requisitos do artigo 2º.

V. Os candidatos inscritos deverão comparecer no dia 22 de março de 2022, às 08h, no Auditório do Salão Paroquial Padre Claudio, onde cada um terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a apresentação pública de sua candidatura.

VI. Os candidatos inscritos deverão estar presentes no dia 22 de março de 2022, às 08h, Auditório do Salão Paroquial Padre Claudio para eleição dos novos membros do CMPC biênio 2021/2023, de acordo com as vagas descritas deste Regulamento.

VII. Os candidatos inscritos que não estiverem presentes no local, dia e hora previstos para a eleição serão desclassificados.

VIII. A eleição será por votação direta e aberta dos presentes que será distribuídas por segmento em salas próprias onde os mesmos se reunirão para escolher seus representantes titular e suplente no período de 30 minutos:

a) caso haja mais de um candidato para cada uma das vagas a serem preenchidas, será procedida eleição por contagem de votos abertos em plenário caso o segmento não decida.

b) Havendo disputa entre dois ou mais candidatos, será eleito como titular o que obtiver o maior número de votos para cada um dos segmentos;

c) será o suplente o segundo colocado em número de votos.

d) Em caso de empate:

a. Havendo mais de dois candidatos disputando a mesma vaga, o desempate ocorrerá por nova votação, concorrendo apenas os dois candidatos empatados;

b. Persistindo o empate, ou no caso de haver apenas dois candidatos para a vaga, caso haja empate será eleito o de maior idade.

Artigo 5º - Encerrado o processo de eleição, o Secretário do CMPC redigirá a ata informando os inscritos e eleitos. O Secretário encaminhará ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos representantes da sociedade civil eleitos para as providências cabíveis e elaboração do decreto de nomeação.

Artigo 6º - Atendendo às disposições regimentais, a Secretaria de Cultura e a Presidência do CMPC convocarão os eleitos para a cerimônia de assinatura dos termos de posse no dia 30 de março de 2022, com local e horário a definir.

Artigo 7º - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo secretário de Cultura em conjunto com os demais conselheiros e Artistas quando da aprovação deste regimento em plenário na data do evento sendo a mesma lavrada em Ata Especifica

Artigo 8º - Fica aprovado o seguinte calendário Geral para a Eleição:

PERIODOATIVIDADELOCALHORARIONATUREZA08/03/2022Publicação no D.O.M ou site do Municípiowww.saomateus.ma.gov.brContinuoObrigatório08 a 21 de março de 2022Período de inscrições de candidaturasSecretaria Municipal de Cultura e TurismoDas 08h00

as 12h00

Obrigatório22 de Março de 2022Apresentação publica dos inscritosAuditório do Salão Paroquial Padre ClaudioDas 8h00 as 12h00ObrigatórioDia 30 de março Posse dos eleitos A definirA definirObrigatórioSão Mateus do Maranhão 08 de Março de 2022

Jorge Luiz da Silva Presidente CMPC

P0rtária 136/2019

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Política Cultural CMPC em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Mateus do Maranhão, vem através desta, CONVOCAR, todos os Artistas e produtores culturais do município de São Mateus do Maranhão, para participarem da eleição do Conselho Municipal de Políticas Culturais e torna públicos os critérios que regulamentarão o Processo Seletivo para suprimento de 20 vagas dos representantes da Sociedade Civil, de Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) sendo 01 de cada linguagem Artística prevista no regimento interno do conselho Gestão biênio 2022/2023, a referida Eleição ocorrera no dia 22 de Março do corrente ano no Auditório do Salão Paroquial Padre Claudio, das 08h às 10h e após das 10h15 às 12h será feita a Eleição para 04 delegados para representar o município no Fórum Estadual de Cultura que acontecerá dia 29/04/2022 na cidade de Caxias MA. Os candidatos serão escolhidos conforme regimento próprio de cada um dos eventos.

São Mateus do Maranhão 08 de Março de 2022

Jorge Luiz da Silva.

PresidenteCMPC/ Portaria 136/2019

Oficio nº 021/2022São Mateus do Maranhão 08 de março de 2022Conforme o regulamento proposto para a eleição dos novos conselheiros municipais de politicias culturais, fica estabelecido a seguinte composição como comissão eleitoral:

Representantes do Poder Público:

Cícero Brandão de França Mendes;

Elizete Lima Ferreira;

Altemir Miranda Aragão.

Representantes da Sociedade Civil:

Franciscarmem Borges Costa;

Juvenil Gonçalves;

Teresa dos Santos Silva.

Jorge Luiz da Silva.

PresidenteCMPC/ Portaria 136/2019.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito