Diário oficial

NÚMERO: 021/2022

Volume: 8 - Número: 021 de 10 de Março de 2022

10/03/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 10/03/2022 18:10:18 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 07/2022
DE CONCESÃO: 07/2022
PORTARIA Nº 07/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à TÁVILLA MAISA ASSUNÇÃO NOGUEIRA, brasileira, estudante, nascida em 22/06/2009, portadora do RG nº 074313722021-9, inscrita no CPF nº 118.320.283-05, residente e domiciliada na Rua Amazonas, nº 151, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito do seu genitor, o servidor OSMAR CASTRO NOGUEIRA, RG nº 018550702001-8, CPF nº 254.054.703-68, PIS/PASEP nº 1.214.489.207-7, título eleitoral n. 015669971112, que exerceu o cargo de ACS, sob matrícula 199-1, sendo equivalente à metade da importância mensal correspondente à totalidade da remuneração servidor em atividade, com os respectivos reajustes e sem paridade , por se tratar do rateio com outra beneficiária. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, II , 41 e 42 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), c/c art. 3º, III, art. 4º e 37, § único da Lei Municipal nº 321/2019 (Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), proferindo seus efeitos a partir de 02/03/2022, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 08/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta Corrente: 37.624-8), cujo titular é a requerente, devendo ser feito o rateio em cotas iguais entre todos os dependentes com direito a pensão, ou seja, dividir por 2 (dois), desse modo, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.464,54 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); II- 10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). III- 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 09 DE MARÇO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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