Diário oficial

NÚMERO: 020/2022

09/03/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 10/03/2022 18:11:01 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 06/2022
DE CONCESÃO: 06/2022
PORTARIA Nº 06/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA NEVES, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 049636142013-5 SSP-MA, inscrito sob o CPF nº 149.194.433-15, residente e domiciliado Rua da Serraria, nº 241, Bairro Serraria, São Mateus do Maranhão/MA, CEP 65.470-000, em razão do óbito de sua esposa, a servidora NEUSA MATIAS NEVES, professora aposentada, matrícula nº 2495, inscrita no CPF nº 347.963.983-68, Pis/Pasep 1.702.699.206-4, com importância mensal equivalente à totalidade da remuneração da segurada no cargo efetivo e sem paridade. Tudo em obediência ao art.1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o artigo 40, §7º, II, da Constituição Federal c/c art. 201, inciso V, também da Constituição Federal de 1988; bem como art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I e §1º, art. 32, art. 38, II e § único, art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA); juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, proferindo seus efeitos a partir de 28/04/2021, data do óbito, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/2021. O benefício da pensão por morte deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil Agência nº 2651-4, Conta nº 21.000-5), cujo titular é o requerente e o valor será o total da soma das seguintes parcelas, que se seguem discriminadas separadamente: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.813,90 (um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos); II- 30 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 544,17 (quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 08 DE MARÇO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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