Diário oficial

NÚMERO: 228/2022

Volume: 8 - Número: 228 de 17 de Março de 2022

17/03/2022 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 17/03/2022 18:00:23 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221426/2022
CONTRATO : 20221426/2022
CONTRATO Nº 20221426/2022 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022-SEMED CONTRATANTE: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CONTRATADA(O): EDUARDO CARVALHO MARQUES DE OLIVEIRA OBJETO: Locação de imóvel localizado na Avenida Antônio Pereira Aragão, nº 979, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, visando o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, na sede do município de São Mateus do Maranhão. VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO:Exercício2022 Atividade0401.123610008.2.012 Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 36.000,00 VIGÊNCIA: 17 de Março de 2022 a 30 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 17 de Março de 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221434/2022
CONTRATO : 20221434/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº:20221434/2022 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022-SEMED CONTRATANTE: FUNDO DE MAN. DES. EDUC. BÁS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO CONTRATADA(O): ITMAR LUCAS LACERDA ARAGÃO OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua do Esporte, nº 13, São Mateus do Maranhão, para funcionamento da Unidade Escolar Municipal Cinderela. VALOR TOTAL: R$ 29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022 Atividade 1801.123610007.2.052 Manutenção do Fundamental FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 29.088,00 VIGÊNCIA: 17 de Março de 2022 a 30 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 17 de Março de 2022

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 008/2022
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 008/2022
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação Processo Administrativo N.º 2022.02.10.0014 Processo de Dispensa Nº 008/2022 Pelo presente Termo de Ratificação, eu, Telma da Silva Vieira, Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, á vista da Dispensa de Licitação nº 008/2022, cujo objeto é: Locação do imóvel localizado na Rua da Granja, nº 29, Bairro Vaquejada, São Mateus do Maranhão, visando o funcionamento do Anexo da Unidade Escolar Cristo Vive, e tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa, ficando adjudicada ao Sr. FRANCISCO DE LIMA SOUZA, RG nº 000076320897-3 e CPF n°847.979.673-15, residente e domiciliado na Rua do Brejo, nº 622, Bairro Vaquejada, São Mateus do Maranhão, no valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil e quinhentos e quatro reais). CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, 17 de Março de 2022. Telma da Silva Vieira Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 003/2021 GP

CPL - TERMO DE - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 009/2022
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA: 009/2022
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação Processo Administrativo N.º 2021.12.20.0023 Processo de Dispensa Nº 009/2022 Pelo presente Termo de Ratificação, eu, Telma da Silva Vieira, Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no art. 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, á vista da Dispensa de Licitação nº 009/2022, cujo objeto é: Locação do imóvel localizado na Rua Pará, nº 04, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, visando o funcionamento da Creche Jardim de Infância Antônio Fontenele na sede deste município, e tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa, ficando adjudicada a Sra. RAIMUNDA MARIA LOPES SOUSA, RG nº 000072242596-1 e CPF n°827545003-91, residente e domiciliado na Rua Benu Lago, nº 1365, Centro, São Mateus do Maranhão, no valor global de valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CUMPRA-SE NA FORMA RECOMENDADA. SÃO MATEUS DO MARANHÃO-MA, 17 de Março de 2022. Telma da Silva Vieira Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 003/2021 GP

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 010/2022
Nº: 010/2022
DECRETO Nº 010, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, ainda;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.005/2014, no seu artigo 6º, conforme segue: A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências municipais, intermunicipais, e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO ainda a Lei Municipal nº 208/2015 Plano Municipal de Educação, Lei nº 13.005/2014 Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.099/2015 Plano Estadual de Educação, Orientações e recomendações da CONAE, CONAPE e COMAE 2022.

CONSIDERANDO os Informes da Portaria da SEDUC-MA nº 858, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 01 de setembro de 2021, que tratam de orientações para realização das Conferências Municipais de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria da SEDUC-MA nº 858, de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal de Educação - 2022;

CONSIDERANDO as regulamentações e normatizações das Conferências preconizadas pelo O Fórum Estadual de Educação (FEE-MA), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC-MA), Fórum Municipal de Educação (FME), juntamente com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

CONSIDERANDO que, a III Conferência Municipal de Educação é um espaço democrático de caráter mobilizador, de luta e resistência na defesa de direitos em prol de uma educação de qualidade social, considerando a realidade educacional do Maranhão do município de São Mateus do Maranhão/MA e do Brasil, a partir de um conjunto de propostas relativas à implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), do Plano Estadual de Educação (PEE) e do Plano Municipal de Educação (PME), aprovados pelas Leis nº 13.005, de 25 de junho de 2014, nº 10.099, de 11 de junho de 2014 e nº 208, de 22 de junho de 2015, respectivamente.

CONSIDERANDO o objetivo de mobilizar e fortalecer a participação de diferentes setores e segmentos da educação e da comunidade em geral em defesa de um Estado Democrático de Direito, que garanta educação pública, gratuita, inclusiva, laica, de gestão democrática e de qualidade social para todos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a ser realizada em 07 de Abril de 2022, na cidade de São Mateus do Maranhão MA.

Art. 2º - O tema central da lll Conferência Municipal de Educação será "Inclusão, Igualdade e Equidade na Educação: Avaliação e Cumprimentos das Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º - Para a organização da lll Conferência Municipal de Educação foi constituída, a Comissão Organizadora com representantes dos seguintes órgãos:

I Conselho Municipal de Educação - CME;

II Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

III Fórum Municipal de Educação FME.

Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da lll Conferência Municipal de Educação serão definidas em Regimento Interno.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 (DEZESSETE) DE MARÇO DE 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA DO - CONRATO: 20221388/2022
CONTRATO : 20221388/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221388/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 01. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 91.586,88 LEIA-SE: R$ 76.322,40, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. LUCÉLIA MARTINS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DO - CONRATO: 20221389/2022
CONRATO: 20221389/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através do GABINETE CIVIL DO PREFEITO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221389/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse do Gabinete Civil do Prefeito do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 03. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 88.770,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 73.975,00, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA - ERRATA DO - CONRATO: 20221390/2022
CONRATO: 20221390/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221390/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 01. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 267.213,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 222.677,50, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - ERRATA DO - CONRATO: 20221391/2022
CONRATO: 20221391/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221391/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 03 ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 450.723,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 375.602,50, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ERRATA DO - CONRATO: 20221392/2022
CONRATO: 20221392/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221392/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 01. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 488.013,72 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 406.678,10, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - ERRATA DO - CONRATO: 20221393/2022
CONRATO: 20221393/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHER. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221393/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Mulher do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 03. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 118.789,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 98.991,20, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA DO - CONRATO: 20221394/2022
CONRATO: 20221394/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221394/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 02. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 39.994,68 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ R$ 33.328,90 ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. CLEYTON FERREIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA DO - CONRATO: 20221395/2022
CONRATO: 20221395/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221395/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 02. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 245.981,76 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 204.984,80 ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. CLEYTON FERREIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA DO - CONRATO: 20221396/2022
CONRATO: 20221396/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221396/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 02. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 1.217.482,56 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 1.014.568,80 ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. LUCÉLIA MARTINS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - ERRATA DO - CONRATO: 20221397/2022
CONRATO: 20221397/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221397/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Esporte Lazer do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 04 ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 266.085,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 221.737,50, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. - ERRATA DO - CONRATO: 20221398/2022
CONRATO: 20221398/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE CIÊNC.,TECN. E INOVAÇÃO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221398/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Juventude Ciências, Tecnologia e Inovação do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 04. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 255.588,00 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 212.990,00, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. Neste ato representado por THIAGO RESENDE ARAGÁO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA DO - CONRATO: 20221399/2022
CONRATO: 20221399/2022
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 O Município de São Mateus do Maranhão/MA. Através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Torna público a seguinte Errata, referente ao Pregão Eletrônico n° 018/2021, e ao Contrato nº 20221399/2022, Processo Administrativo n°11238/2021, publicado no DOM no dia 24 de fevereiro de 2022. ENGENEW EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotivos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo deste instrumento de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus do Maranhão/MA. Na página 03. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 347.357,52 LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 289.464,60, ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 24 de fevereiro de 2023. LEIA-SE: VIGÊNCIA 24 de fevereiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, As demais Cláusulas e termos do contrato permanecem inalterados. São Mateus/MA, 17 de março de 2022. TELMA DA SILVA VIEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

GABINETE DO PREFEITO - PROTOCOLO - SANITÁRIO: DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO/2022
SANITÁRIO: DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO/2022

PROTOCOLO SANITÁRIO DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS 2022.

São Mateus do Maranhão

2022

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃOIvo Rezende AragãoPrefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTelma da Silva VieiraSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lucélia Martins

Secretária Municipal de Saúde

Pedro Gomes Ferreira NetoChefe de GabineteCONCEPÇÃO E ELABORAÇÃO DOS TEXTOS

EQUIPE ÁREAS TÉCNICO-PEDAGÓGICASFrancisca Elza da Silva Oliveira

Pedagoga

Coordenadoria Pedagógica da SEMED

Claudinete Câmara Barros

Licenciatura em BiologiaCoordenadoria Pedagógica da SEMED

EQUIPE ÁREA DA SAÚDE

Maria das Dores Martins da Rocha

Enfermeira Sanitarista

Coordenadora Municipal de Vigilância em Saúde

Josaina Oliveira de Carvalho

Enfermeira

Coordenadora Municipal da Atenção Primária

Aurea Karolinne Sampaio dos Santos Rodrigues

Zootecnista

Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária

PROTOCOLO SANITÁRIO DAS UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PARA VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS 2022.

~Este documento apresenta orientações sanitárias para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais nas escolas públicas e privadas de Ensino Médio e Fundamental. Diante disso, visa orientar os Gestores e Professores das Unidades Escolares Municipais e Privadas, como instrumento de apoio ao retorno gradual das aulas presenciais, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e trabalhadores da Educação.

1.Organização dos espaços

O item Organização dos Ambientes deste protocolo de Volta às Aulas apresenta algumas orientações que a Unidade Educacional deve considerar para a organização de seus diferentes espaços de aprendizagem. O respeito ao princípio do distanciamento físico é uma condição essencial para a saúde.Cada Unidade Educacional deverá avaliar sua capacidade de adequação do ambiente e, com base nas diretrizes, estabelecer o melhor cenário para segurança:

·Nas áreas disponíveis das instalações e espaços ao ar livre;

·O ideal é manter as salas ventiladas e com as janelas abertas e, quando isso não for possível, as instalações deverão ser ventiladas, com Frequência, por pelo menos 15 minutos de cada vez. As salas de aula e outras salas ocupadas durante o dia devem ser, obrigatoriamente, ventiladas pela manhã antes da chegada dos estudantes, durante cada recreio, na hora do almoço e à noite, durante a limpeza das instalações.

1.1Elementos da organização do espaço·A capacidade é determinada de forma a cumprir as medidas sanitárias a serem aplicadas, antes do retorno dos estudantes à escola. As salas de aula devem ser organizadas de modo a respeitar distanciamento físico mínimo entre as mesas e carteiras alunos e professor;

·O uso de máscaras é obrigatório no ambiente escolar para TODOS os alunos, professores e funcionários, bem como, fora dele, como transporte e rua, o uso para todos é obrigatório;

·As salas de aula devem ser mantidas ventiladas antes da chegada dos estudantes, abrindo janelas por 15 minutos para prédios com ventilação natural, durante o intervalo, o que inclui horários para as refeições e no final do dia;

O ideal é manter as salas ventiladas e com as janelas abertas e, quando isso não for possível, as instalações deverão ser ventiladas, com frequência, por pelo menos 15 minutos de cada vez.

As salas de aula e outras salas ocupadas durante o dia devem ser, obrigatoriamente, ventiladas pela manhã antes da chegada dos estudantes, durante cada recreio, na hora do almoço e à noite, durante a limpeza das instalações.

Para salas equipadas com ventilação mecânica, seu bom funcionamento deve ser verificado, com limpeza regular dos filtros dos aparelhos.

2.Organização das turmas

O protocolo sanitário prevê o distanciamento físico, uso de máscaras e álcool em gel, higienização das mãos constantes, neste sentido, entendemos que os estudantes mais velhos terão maior autonomia para seguir o protocolo de maneira mais assertiva. Neste sentido, como já evidenciado, entendemos que a retomada das aulas presenciais deverá acontecer com retorno escalonado da educação infantil ao 9º ano obedecendo as seguintes diretrizes:

a)Turmas com número abaixo de 21 alunos e com espaço para distanciamento físico, admite-se o modelo hibrido de aulas (presencial e remoto) ou somente remoto para casos específicos a serem acordados entre a direção da escola e os pais ou responsáveis pelos alunos menores de idade;

b)Manter TODOS os professores e funcionários treinados sobre o protocolo sanitário para as aulas presenciais durante a pandemia de COVID-19.

3.Horário de atendimento dos estudantes

As Unidades Educacionais deverão organizar o atendimento respeitando as diretrizes da SEMED (Secretaria Municipal de Educação) e suas obrigatoriedades do cumprimento da carga horária mínima.

4.Atividades dos Servidores e Pais

4.1 Gestor e Supervisor

a) Presença do gestor diariamente na escola para acompanhar as atividades;

b) Realizar reuniões com professores;

c)Nas primeiras semanas de retorno trabalhar o protocolo de segurança com alunos;

d)Monitorar entrada de pessoas estranha na escola em horários sem presença de alunos (orientações para vigias);

e)Levantamento geral e comparativo do que foi planejado, do que foi trabalhado e do que ficou pendente;

f)Elaborar um plano de recuperação das aulas junto aos professores;

g)Acompanhar o cumprimento das orientações e medidas de segurança dentro da escola;

h)Criar rotina de busca ativa de alunos que não retornarem as atividades presenciais;

i)Realizar reunião com pais para repassar as orientações e protocolo de retorno.

4.2Professor:

a)Planejar as atividades presenciais com base no documento do território Maranhense;

b)Trabalhar o protocolo de segurança com alunos na primeira semana de retorno das atividades presenciais;

c)Elaborar uma avaliação diagnóstica sobre o desempenho dos alunos nas aulas não presenciais (o que o aluno conseguiu absorver com essas atividades remotas);

d)Elaborar Estratégias de nivelamento e recuperação;

e)Caso tenham alunos com deficiência, socializar o planejamento com os professores do AEE para que os mesmos possam orienta-los na adaptação das atividades.

4.3Pais

a)Acompanhar as atividades dos filhos;

b)Participar de reuniões.

5. Procedimentos de saúde / Profissionais de Educação

Considerar a normatização dos órgãos centrais em relação aos servidores impossibilitados de retornar.

6. Estudantes

Na primeira semana de retorno às aulas presenciais, durante o acolhimento dos estudantes, as equipes gestora e de professores deverão realizar momentos de conscientização do uso dos protocolos na unidade escolar e informar sobre a dinâmica das aulas, horário de entrada e saída e orientações de proteção, e kit pessoal (2 máscaras, copo, prato, colher, toalha de mão e garrafa com água).

7.Medidas de Proteção e Cuidados Gerais

Constantes no ANEXO ÚNICO da Portaria nº 114, de 23 de agosto de2021.

Considerando que a pandemia de COVID-19 ainda não está sob controle, no ambiente escolar devem ser mantidas TODAS as medidas de higiene das mãos, distanciamento físico, evitar aglomerações e locais fechados, assim como a vigilância de casos suspeitos e/ou confirmados já instituída nas escolas desde agosto de 2020, mecanismo capaz de conter eventuais surtos.

·Manter TODOS os professores e funcionários treinados sobre o protocolo sanitário para as aulas presenciais durante a pandemia de COVID-19;

·TODOS os alunos, professores e funcionários que por orientação médica devidamente comprovada por atestado, tenham doença de base ou condição de risco de complicar por COVID-19 só poderão retornar às atividades presenciais depois de 30 dias de completarem o esquema de imunização contra COVID-19;

·TODAS as funcionárias gestantes devem permanecer em trabalho remoto, conforme Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021;

·O uso de máscaras é obrigatório nas escolas para TODOS os alunos, professores e funcionários;

·A vacinação é uma medida de controle da pandemia nos termos do art. 3, III, d, da Lei nº 13.979/2020, e considerando o Plano Nacional de Imunização implementado pelo Ministério da Saúde alunos, professores e funcionários devem se vacinar, conforme cronograma de vacinação do Município/Estado como forma de garantia para viabilizar a imunização em rebanho reconhecida pela OMS como medida eficaz de controle da COVID;

·Conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o uso de máscara é contraindicado em crianças menores de dois anos devido ao risco de sufocação e em indivíduos que apresentem dificuldade em retirar a máscara sem ajuda de outra pessoa;

·Manter em atividade remota TODOS os alunos que apresentem ou fique comprovada qualquer dificuldade em usar máscara ou mesmo removê-la sem ajuda de outra pessoa, ou que se recusem a usar máscara, assim como aqueles que não conseguem aderir às outras medidas de proteção;

·Não permitir o compartilhamento de máscaras. As máscaras são de uso individual e devem ser adquiridas pelo aluno para melhorar a adesão ao uso;

·Cada aluno deverá levar pelo menos duas máscaras para a escola, uma em uso, outra para troca quando excedidas 2 (duas) horas de uso ou por outra necessidade de troca;

·A unidade de ensino deverá ter em estoque um contingente de máscaras para alunos, professores e funcionários em caso de imprevistos;

·A máscara deve ser trocada em intervalos de 2 (duas) horas ou sempre que estiver úmida, suja ou rasgada;

·Após o uso, as máscaras devem ser acondicionadas em sacos plásticos e guardadas na mochila do aluno para posterior lavagem no domicílio. Caso descartável, preferencialmente, utilizar lixeira com pedal para descarte;

·As escolas devem obrigatoriamente fornecer aos colaboradores as orientações e equipamentos disponíveis para proteção individual, assim como supervisionar e exigir o cumprimento das medidas de prevenção e controle de COVID-19;

·Os funcionários da limpeza, além dos equipamentos de proteção individual recomendados para a atividade de limpeza, devem usar a máscara N95 ou similar;

·A Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso regular de luvas por pessoas no entorno comunitário. O uso de luvas pode aumentar os riscos de infecção em quem usa ou de transmissão para outras pessoas caso sejam tocadas superfícies contaminadas sem que depois as luvas sejam retiradas e as mãos lavadas;

·Não permitir a entrada de outras pessoas na unidade de ensino que não sejam alunos, professores ou funcionários. Caso não seja possível realizar o atendimento online, os pais/responsáveis poderão frequentar a área administrativa do estabelecimento de ensino, respeitando as normas sanitárias de distanciamento físico e de uso de máscaras;

·Planejar TODAS as atividades escolares de modo a evitar aglomerações e a garantir o distanciamento físico, observando o distanciamento mínimo obrigatório de 1 (um) metro entre alunos e o professor, considerando a área total da sala e a mobilidade do professor;

·Manter a distância de pelo menos 1 (um) metro entre as cadeiras, entre os alunos e o professor, considerando a área total da sala e a mobilidade do professor;

·Para ocupação dos banheiros, afixar cartazes na entrada, de maneira legível, com o LIMITE DE OCUPAÇÃO permitido no banheiro;

·Considerar atividades práticas como grupo de estudo com metodologias ativas seguindo as devidas medidas de proteção, e não permitir feiras e mostras científicas, festas, comemorações, entre outros, que possam caracterizar aglomerações;

·Sempre que possível manter os ambientes arejados, dar preferência a espaços abertos para aulas. É permitido o uso de ambientes com ar condicionado;

·Garantir a higiene das mãos com álcool gel e/ou com água e sabão e disponibilizar papel toalha em quantidades suficientes,NOS ESPAÇOS DE RECREIO, na entrada e na saída do estabelecimento de ensino para alunos, professores e funcionários;

·Na entrada e na saída do estabelecimento de ensino disponibilizar álcool gel com acionamento por pedaleira, de preferência.

·Disponibilizar álcool gel em TODOS os ambientes (corredores, setores administrativos, entre outros) e em cada estação de trabalho;

·Considerando o risco de acidentes (ingestão e consequente intoxicação, combustão acidental ou provocada), crianças e adolescentes não devem levar álcool gel nas mochilas. Caso a criança/adolescente carregue frasco com álcool gel na mochila, deve ser orientado a guardar imediatamente e a não trazer mais para a escola. Em caso de desobediência, o frasco de álcool gel deve ser recolhido;

·Sinalizar os locais nos quais é possível fazer a higiene das mãos;

·Colocar cartazes com a técnica da lavagem das mãosem todos os banheiros e da técnica da higiene das mãos com álcoolgel em todas as salas de aula e setores administrativos;

·Expor cartazes com orientações sobre como proceder em caso de tosse ou espirro, e alertar para que seja evitado o toque nos olhos, nariz ou boca;

·Promover atividades educativas para todas as séries sobre como fazer a prevenção de COVID-19;

·Orientar para que cada aluno, professor ou funcionário traga e utilize sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente;

·Proibir TODOS de beber diretamente dos bebedouros;

· Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas, pratos, talheres, entre outros, nos refeitórios;

·As lanchonetes e restaurantes deverão ter licença sanitária para autorização de funcionamento e priorizar venda de lanches rápidos, prontos para o consumo. Distanciamento de 1 (UM) METRO nas filas da cantina/atendimento. Está proibido o funcionamento de self-service;

·O estabelecimento de ensino deve proceder à limpeza de salas de aula e dos banheiros no final de cada turno (manhã, tarde, noite) e sempre que necessário;

·A limpeza de piso, pias e vasos sanitários deve ser realizada com água e sabão e água sanitária (hipoclorito de sódio a 0,5%);

·A limpeza das cadeiras, carteiras, teclados, maçanetas, interruptores e outros equipamentos deve ser feita com álcool a 70% (setenta por cento);

·A limpeza de áreas administrativas e de demais ambientes do estabelecimento de ensino deve ser realizada pelo menos uma vez ao dia;

·Os ambientes com maior circulação de pessoas e os objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, entre outros) devem ser limpos frequentemente;

·Cada funcionário deve ser orientado a fazer a higiene com álcool gel antes de iniciar seu turno de trabalho;

·Na entrada do estabelecimento de ensino deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de TODOS os alunos, professores e funcionários, fornecedores, visitantes;

·Alunos que apresentem casos ou suspeitos a SARS-CoV-2 procure a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

·A resposta afirmativa de contágio por SARS-CoV-2, deverá promover o adiamento do acesso do usuário ao estabelecimento por um período de 10 dias após o primeiro dia de doença ou de um teste rápido antigênico positivo ou de um exame RT PCR detectável para SARS-CoV-2;

·O transporte escolar deve obedecer ao Protocolo constante do Anexo VIII da Portaria da Casa Civil nº 34, de 28 de maio de 2020, sendo, ainda, necessário avaliar o número de usuários, para que se preserve a distância recomendável entre as pessoas também no veículo que deve funcionar com o ar condicionado desligado e com as janelas abertas;

·As famílias dos alunos, os alunos, os professores e os funcionários devem obrigatoriamente avisar a direção do estabelecimento de ensino em caso de adoecimento na família por COVID-19;

·Professores e funcionários devem ficar atentos para identificar quaisquer sintomas suspeitos de COVID-19 em alunos, professores e funcionários;

·O estabelecimento de ensino deverá providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 10 (dez) dias após o primeiro dia de doença ou de um teste rápido antigênico positivo ou de um exame RT PCR detectável para SARS-CoV-2, ou a partir do surgimento dos sintomas, dos alunos, professores ou funcionários que:

a) apresentem sintomas da síndrome gripal;

b) Caso haja um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 numa turma, as aulas daquela turma devem ser suspensas durante 07 (sete) dias;

·Caso haja mais de um caso confirmado de COVID-19 simultaneamente em 05 (cinco) turmas da escola/prédio, as aulas de todas as turmas da escola/prédio devem ser suspensas durante 07 (sete) dias;

·Em caso de ocorrência de casos de COVID-19 em uma sala deve ser feita a limpeza completa de desinfecção da sala (piso, paredes, móveis e equipamentos);

·O estabelecimento de ensino deverá criar estratégias de distanciamento nos horários de intervalos/recreios entre aulas, a fim de garantir o cumprimento das medidas sanitárias, quando necessária presença de turmas diferentes;

·Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes, manter limpeza semanal dos filtros e mensal dos demais componentes do sistema de climatização (dutos e ventiladores, entre outros) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e a manter a qualidade interna do ar. Fixar a ficha de registro junto aos aparelhos de ar condicionado. Registrar todas as atividades de manutenção realizadas e arquivar para possíveis verificação da autoridade sanitária;

·Disponibilizar na entrada e saída água e sabão e/ou álcool gel 70%;

·As reuniões de funcionários/professores devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência, quando possível;

·Todas as diretrizes acima determinadas deverão também atender ao disposto na LEI Nº 13.146 , de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; e, garantindo a acessibilidade, sendo esta a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias bem como, de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm);

8.Orientações específicas para as famílias dos alunos (crianças e adolescentes)

·A família deve estar ciente do protocolo sanitário adotado pela escola, assim como dos decretos do governo estadual, decreto municipal, portarias da casa civil, normas técnicas e similares que tratem das medidasde prevenção e controle de COVID-19 nas escolas;

·Garantir que o aluno leve consigo seus objetos de uso individual: pelo menos duas máscaras; sacos plásticos para acondicionar as máscaras após o uso; garrafa ou copo plástico; além dos demais utensílios e materiais de uso individual;

·'c9 obrigatório a comunicação imediata na unidade de ensino de (os) casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na família;

·Manter em isolamento domiciliar por 10 (dez) dias, a partir do surgimento dos sintomas, o aluno que: a. apresente sintomas da síndrome gripal e/ou; b. resida com caso confirmado de COVID-19 e/ou; c. tenha um teste rápido antigênico positivo ou um exame RT PCR detectável para SARS-CoV-2;

·Garantir que o aluno use o uniforme somente para ir à escola, retirando-o imediatamente ao chegar em casa;

·Oportunizar ao aluno o uso de máscara antes do início das aulas presenciais para permitir sua adaptação ao uso de máscaras;

·Antes do início das aulas, a família será responsável por ensinar ao aluno como colocar e retirar a máscara de forma correta e como acondicionar a máscara após o uso; além de explicar a importância do uso permanente de máscara em áreas coletivas como nas unidades de ensino;

·Caso seja aplicado o rodízio e/ou alternância de horários das turmas, a família deverá cumprir o que for estabelecido. A família deverá estar ciente da possibilidade de o estabelecimento de ensino não conseguir compatibilizar os horários de irmãos que estudem em turmas/séries diferentes;

·Caso a família perceba que o aluno não está preparado para aula presencial e/ou não se inclua nas especificidades da Educação Especial ou em grupos de risco, apontados nas recomendações e legislações em vigor, deverão os responsáveis requerer junto à Coordenação Pedagógica, a opção de manter-se afastado, com atividades online, em comum acordo com a escola. Caso venha a frequentar o estabelecimento de ensino e seja constatado que o aluno não esteja preparado, colando em risco a si e a comunidade escolar, o estabelecimento de ensino deverá comunicar a família da impossibilidadede permanência deste nas aulas presenciais, devendo ser assistido namodalidade remota;

·Caso o aluno se enquadre em alguma das situações em que não é recomendado comparecer às aulas presenciais, a família deverá avisar a escola;

·Os alunos assistidos na Educação Especial podem apresentar maior vulnerabilidade física e dificuldades para manter o uso da máscara e acompanhar os demais protocolos. Nesse caso caberá a família e o estabelecimento de ensino avaliarem e definirem um plano individual para que sejam assistidos remotamente, garantindo sua integridade e saúde física;

·Garantir a observância por toda a família do plano nacional de imunização, como condição de saúde pública, inclusive que o aluno, quando menor de idade, seja vacinado na data correta de sua convocação, acompanhado pelos pais;

·Só poderá ser requerida a solicitação para frequência 100% presencial se cumpridas as exigências a seguir: requerimento formal, por escrito, assinado pelos responsáveis do aluno requisitante, constando a declaração de ciência de responsabilidade em caso de saúde coletiva, respeitando o protocolo, resguardado o direito de apresentar a Carteira de Vacinação com as duas doses concluídas, ou dose única, quando for o caso.

9.ORIENTAÇÕES PARA OS CONDUTORES DE VEÍCULOS

A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes, utilizará recursos tecnológicos e impressos para divulgação das orientações àsequipes das Unidades Educacionais, famílias e condutores.

9.1.Utilização dos veículos

As Unidades Educacionais deverão informar ao condutor quais estudantes voltarão às atividades presenciais, de acordo com a série/ano que for determinado e o diálogo com as famílias. Os estudantes de outras séries/anos, não confirmados pelas Unidades, não deverão ser transportados;

A ocupação dos assentos deverá ser limitada, com intervalo de um assento para liberação do uso;

Em cada viagem a ocupação máxima do veículo deverá ser de 50% de sua capacidade total (indicada na OS). Nessa orientação (ocupação de 50%) o condutor deverá considerar todos estudantes atendidos, do Programa TEG ou não;

Estabelecer uma rotina de limpeza periódica e sistemática, com desinfecção entre viagens que contemple a cabine do motorista e assentos dos estudantes, piso e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, alças de apoio etc.);

Equipar o veículo com cestos com sacos de lixo doméstico, esvaziar e lavá-los todos os dias.

~São Mateus do Maranhão, 15 de março de 2022.

Referências Consultadas:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Guia de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Emergencial de Saúde Pública de Importância Nacional pelo COVID-19: Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19, de 05 de agosto de 2020. Disponível em:https://portalarquivos.saude.gov.br/images/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica Anvisa 04-2020. Disponível em:https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/noticias/176-nota-tecnica-n-04-2020-gvims-ggtes-anvisa-atualizada

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília: MEC, 2020. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 09/2020. Reexame do Parecer CNE/CP n.5/2020. Brasília: MEC, 2020. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=147041-pcp009-20&category_slug=junho-2020-pdf&Itemid=30192

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia. Brasília: MEC, 2020. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=148391-pcp011-20&category_slug=julho-2020-pdf&Itemid=30192

BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para Retomada segura das atividades presenciais nas Escolas de Educação Básica no Contexto da Pandemia da COVID-19. Brasília: MS, 2020. Disponível em:https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc-orientador-para-retomada-segura-dasescolas-no-contexto-da-covid-19.pdf

UNESCO.Suspensão das aulas e resposta à Covid-19. Unesco: 2020. Disponível em:https://pt.unesco.org/covid19/educationresponse

UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO.Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na perspectiva das redes municipais de educação. Brasília: Undime, 2020.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Doenças não Transmissíveis. Guia de vigilância epidemiológica Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 covid-19 {{recurso eletrônico}} / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2022.

Brasil. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Diário Oficial {{da}} República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: . Acesso em: 08 fev. 2022.

MARANHÃO, PORTARIA Nº 114, DE 23 DE AGOSTO DE 2021, Aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o retorno das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada, localizadas no Estado do Maranhão, na forma em que especifica. GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 23 DE AGOSTO DE 2021.

MARANHÃO, Altera a Portaria nº 114, de 23 de agosto de 2021, que aprova protocolo específico de medida sanitária segmentada para o retorno das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada, localizadas no Estado do Maranhão, na forma em que especifica, Secretário-Chefe da Casa Civil.

Brasil. MINISTÉRIO DA SAÚDE, Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19, Secovid, PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 - 12 ª edição, Brasília/DF, 01/02/2022.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO. Secretaria Municipal da Educação. Gabinete da Secretária e Coordenações Pedagógicas.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO. Secretaria Municipal da Saúde. Gabinete da Secretária e Coordenações de Vigilância em Saúde.

SÃO MATEUS DO MARANHÃO. Secretaria Municipal da Saúde. Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária.

Anexo I

RECOMENDAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A VOLTA AS AULAS

A Covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Trata-se de uma infecção respiratória aguda, potencialmente grave e de distribuição global, que possui elevada transmissibilidade entre as pessoas, por meio de gotículas respiratórias ou contato com objetos e superfícies contaminada. (PNO).

De acordo com as evidências mais atuais, o SARS-CoV-2, da mesma forma que outros vírus respiratórios, é transmitido principalmente por três modos: contato, gotículas, ou por partículas ou aerossóis.

A transmissão por contato é a transmissão da infecção por meio do contato direto com uma pessoa infectada (por exemplo, durante um aperto de mão seguido do toque nos olhos, nariz ou boca), ou com objetos e superfícies contaminadas. A transmissão por gotículas é a transmissão da infecção por meio da exposição a gotículas respiratórias expelidas, contendo vírus, por uma pessoa infectada quando ela tosse ou espirra, principalmente quando ela se encontra a menos de 1 metro de distância da outra.

A transmissão por via aérea 'e9 a transmissão da infecção por meio de gotículas respiratórias contendo vírus, composta por gotículas e partículas menores (aerossóis) que podem permanecer suspensas no ar, por distâncias maiores que 1 metro e por períodos mais longos (geralmente horas).

VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

O planejamento da vacinação nacional é orientado com fulcro na Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei nº 6.360/1976 e normas sanitárias brasileiras, conforme RDC nº 55/2010, RDC 348/2020 e RDC nº 415/2020 que atribui a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a avaliação de registros e licenciamento das vacinas. Na atual situação, no qual se estabelece a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas COVID-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente da epidemia da covid19, os requisitos estão definidos na RDC nº 444, de 10 de dezembro de 2020. Está Resolução regula os critérios mínimos a serem cumpridos pelas empresas, para submissão do pedido de autorização temporária de uso emergencial durante a vigência da emergência em saúde pública, detalhados no Guia da Anvisa nº 42/2020. PNOp'b95 Em 11 de junho de 2021, a Anvisa autorizou a indicação da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de idade ou mais. Com isso, a bula da vacina passou a indicar esta nova faixa etária para o Brasil. Em 16/12/2021, a ANVISA aprovou a vacina da Pfizer contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade. No dia 20012022 a ANVISA aprovou a ampliação para o uso emergencial da vacina CoronaVac para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos, exceto imunocomprometidas.

Em 16 de dezembro de 2021, a ANVISA, Resolução RE n. 4.678 apresentou autorização para uso do imunizante Pfizer a crianças de 5 a 11 anos. No mesmo dia firmou-se as tratativas com a empresa Pfizer sobre a entrega de 20 milhões deste imunizante no menor prazo possível a depender da disponibilidade, visto que tratativas e no contrato firmado acordou-se que haveria a possibilidade de entregas de imunizantes a esta faixa etária à medida da autorização do órgão regulador, conforme leis brasileiras. PNOp'b97SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 E GRUPOS DE RISCO

No período entre 26 de fevereiro de 2020 a 22 de janeiro de 2022 foram confirmados 23.909.175 casos e 622.801 oìbitos por covid-19 no paiìs. O Brasil apresenta uma taxa de incidência acumulada de 10.138,16 e coeficiente de mortalidade acumulado de 282,4 por 100 mil habitantes. O maior registro no número de novos casos (115.228 casos) foi no dia 23 de junho de 2021 e de novos oìbitos (4.249 oìbitos) ocorreu no dia 08 de abril de 2021. Na análise de novos casos, foram apresentados dois outros picos (25/03/21 e 23/07/21), no entanto foram referentes a revisaÞo de dados e inserção de dados represados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, respectivamente. PNOp¹9.No Brasil, a faixa etaìria de 5 e 11 anos teve uma incidencia de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9% de SRAG por Covid, ao passo que nos adolescentes de 12 e 17 anos a incidencia foi de 36/100 mil habitantes com letalidade de 10,3%, e nos adultos jovens, de 18 a 29 anos, foi de183,4/100 mil habitantes e 11,2%, respectivamente.

VACINAS PARA A FAIXA ETÁRIA DE 5 a 17 ANOS

No dia 20 de janeiro de 2022, a vacina CoronaVac recebeu aprovação para uso emergencial incluindo a faixa etária entre 6 e 17 anos de idade, excluindo indivíduos imunossuprimidos e no dia 21/01/22 passou a fazer parte do PNO.p²5 De acordo com a bula do imunizante atualizada para administração em população acima de 12 anos...

A partir do último 14 de janeiro de 2021 a população infantil, entre 5 anos e 11anos e 11 meses, passa a ter disponível a vacina Pfizer Comirnaty na formulação infantil.

PRINCIPAIS ATUALIZAÇÕES

Nesta décima segunda edição do Plano, foram atualizadas e/ou inseridas:

· Inclusão no PNO da vacina contra Covid-19 Pfizer-Comirnaty em crianças de 5 a 11 anos de idade;

· Inclusão no PNO da vacina contra Covid-19 Coronavac em crianças de 6 a 17 anos de idade, exceto imunocomprometidas;

· Atualização sobre a conservação da vacina Pfizer;

· Correção sobre as plataformas vacinais para uso em gestantes;

· Complementação do esquema vacinal contra Covid-19 para brasileiros com viagens para outros países;

· Registro das vacinas dos voluntários de ensaios clínicos e brasileiros ou estrangeiros que tomaram vacina no exterior;

· Recomendação para crianças e adolescentes (5 a 17 anos) imunocomprometidos receberem dose de reforço;

· Ajustes no esquema primário de vacinação para os imunocomprometidos;

· Recomendação para gestantes imunocomprometidas receberem dose de reforço;

· Recomendação para dose de reforço do imunizante Janssen;

· Recomendação para redução do intervalo para 4 meses entre a série primária e a dose de reforço para pessoas acima de 18 anos de idade;

· Recomendação para redução do intervalo para 4 meses entre a série primária e a dose de reforço para gestantes;

· Variante Ômicron;

· Notificação de SIM-P e SIM-A.(PNO¹³,'b94)

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.Parágrafo único.É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE CASOS DE COVID-19

SÃO MATEUS DO MARANHÃO

SITUAÇÃO DECASOS DE COVID 19

01.01 a 09.03.2022EXAMES REALIZADOSREAGENTES

157NÃO REAGENTES

319 TESTES REALIZADOS

476

- No dia 25 de fevereiro foi o ultimo caso notificado em nosso município. Vale ressaltar, que todos os casos no ano de 2022, foram classificados como leves sem necessidade de internação, tivemos duas internações nesse período de pessoas com COVID-19, porém o motivo da internação foi por outras causas.

SITUAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

FAIXA ETÁRIA/VACINAÇÃOFAIXA ETÁRIAPOPULAÇÃOIMUNIZADAS D2*PERCENTUAL12 a 17 anos5.443 2.26941,68%05 a 11 anos5.94000*D2 - Segunda dose.

Os dados da Tabela acima, são informações da vacinação contra a COVID-19 até o dia 09.03.2022, para subsidiar o PROTOCOLO DE VOLTA AS AULAS no município de São Mateus do Maranhão, de acordo, com os dados acima e as orientações da PNO 12ª edição do Ministério da Saúde, Recomendamos:

·Que seja incluído no Decreto Municipal, um instrumento de recomendação e/ou obrigatoriedade da vacinação dos escolares, bem como dos trabalhadores da educação, para haver um amparo legal do Protocolo de Volta as aulas da Secretaria Municipal de Educação;

·Que, a volta as aulas, seja de forma híbrida e com o número de alunos seja de tal forma que se mantenha o distanciamento físico de um metro e meio centímetros (1,50cm), até alcançarmos uma imunidade de rebanho (imunidade passiva através da vacinação);

·Criação de um instrumento de monitoramento da situação vacinal dos alunos e trabalhadores da educação;

·Criação de um Plano de Ação para vacinação nas escolas, para continuação da vacinação no município;

(reunião agendada para o dia 15.03.22 às 9:00hs com todos os Diretores e Coordenadores das escolas Municipais)

·Que seja asseguradas as medidas de Proteção individual e coletivo dentro do ambiente escolar e os de uso coletivo;

·Comunicação com a Secretaria municipal de Saúde, a qualquer evento de suspeita de casos de síndrome gripal.

Maria das Dores Martins da Rocha

Enfermeira Sanitarista

Coordenadora Municipal de Vigilância em Saúde

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