CPL - AVISO DE - ERRATA DO PREGÃO: 008/2022
ERRATA DO PREGÃO: 008/2022
AVISO DE ERRATA A Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA torna pública a seguinte a ERRATA, referente ao termo de referência, edital e minuta do contrato do Pregão Eletrônico n° 08/2022, publicado no Diário Oficial do Município, na Edição n° 226, do dia 15 de março de 2022 passando a ter a seguinte redação: TERMO DE REFERÊNCIA ONDE SE LÊ: 12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação Financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. LEIA-SE: O(s) pagamento(s) será efetuado pela CONTRATANTE em PARCELAS MENSAIS, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada do relatório circunstanciado da fiscalização e boletim de medição. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na Secretaria Municipal de XXXXXXX, até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega e aceite definitivo, através de ofício, encaminhado à Secretaria, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. EDITAL ONDE SE LÊ: REGIME DE EXECUÇÃO – Empreitada por preço Global LEIA-SE: REGIME DE EXECUÇÃO – Empreitada por preço Unitário MINUTA DO CONTRATO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA – 5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação Financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA – 5.2. O(s) pagamento(s) será efetuado pela CONTRATANTE em PARCELAS MENSAIS, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada do relatório circunstanciado da fiscalização e boletim de medição. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na Secretaria Municipal de XXXXXXX, até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega e aceite definitivo, através de ofício, encaminhado à Secretaria, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. Fica mantida a data do certame dia 31/03/2022, às 14:30h. Maiores informações e consultas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, localizado na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000, São Mateus do Maranhão - MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) ou através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com. São Mateus do Maranhão/MA, 23 de março de 2022. Taciane Ribeiro Sousa Diniz Pregoeira Municipal