Diário oficial

NÚMERO: 235/2022

Volume: 8 - Número: 235 de 28 de Março de 2022

28/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 30/03/2022 16:08:09 - IP com nº: 10.1.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. - EDITAL - N°: 002/2022
N°: 002/2022

ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE

EDITAL Nº 002/2022/SECJUVENTUDE

REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO.

O Município de São Mateus do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 06.019.491/0001-07, com sede na rua do Verão, s/n, Centro, São Mateus do Maranhão/MA, através de seu representante legal, Ivo Rezende Aragão, Prefeito Municipal, torna público o Edital de 022/2022/SECJUVENTUDE para inscrições visando a seleção de candidatos benefício de transporte aos estudantes de Curso Superior e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação) correspondente ao 1 º semestre de 2022, para o deslocamento ao município de Bacabal/MA, residentes no Município de São Mateus do Maranhão, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este edital visa a seleção para benefício de transporte aos estudantes de Curso Superior e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação) para o preenchimento de 70 (setenta ) vagas para o período noturno duranete o primeiro semestre letivo do ano de 2022;

1.2.A concessão do benefício se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.

1.3.O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, Secretaria Municipal de Juventude, Ciêmcias, Tecnologia e Inovação.

1.4.O resultado da seleção dos candidatos será publicado nas redes sociais da Secretaria Municipal de Juventude, Ciências, Tenologia e Inovação.

1.5.O processo seletivo terá validade para concessão do benefício de transporte para o primeiro semestre do ano letivo de 2022, bem como cadastro de reserva de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através de um formulário eletrônico fornecido pela Secretaria de Juventude.

2.1.1.. As inscrições online terão início no dia 02/04/2022, e se estenderão até às 23h59min, do dia 07/04/2022.

2.1.2.. A plataforma de inscrição será disponibilizada através de um link no site da prefeitura municipal de São Mateus do Maranhão (https://www.saomateus.ma.gov.br/processoseletivo.php) e instragram da Secretaria de Juventude até o dia anterior ao início das inscrições.

2.2.Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online , poderão se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Juventude, situada na Rua da Primavera, 172. Nos horários das 08:00 às 13h.

2.3.Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.

2.4.Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.

2.5.O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online

de inscrição e aceitar o termo de compromisso (ANEXO II).

2.5.1.Após inscrição o candidato deverá apresentar até 08/04/2022 cópia dos documentos abaixo relacionados na Secretaria Municipal de Juventude, Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.5.1.1.Fotocópia simples da cédula de identidade;

2.5.1.2.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação( somente modelo com foto).

2.5.2.Número de CPF;

2.5.2.1.Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.5.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.

2.5.3.Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4 , no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH);

2.5.4.ComprovaçãoderesidêncianoMunicípiode São Mateus do Maranhão:

2.5.4.1.Serão considerados comprovante de residência: (a) faturas de energia elétrica, água ou telefone fixo; (b) contratos de aluguel em nome do candidato, pais ou avós, com firma reconhecida em cartório; ( c) declaração do proprietário constando o nome do candidato, com firma reconhecida, também em cartório e; ( d) documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal;

2.5.4.2.No caso de apresentação de contrato de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato ou de declaração do proprietário com

firma reconhecida, se faz necessária a apresentação de fatura de energia elétrica, água ou telefone atual, para comprovar a propriedade;

2.5.4.3.Os documentos exigidos no item 2.5.4 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro, comprovado o vínculo através de certidão de casamento ou certidão de união estável;

2.5.4.4.No caso de união estável ainda não reconhecida em cartório, a comprovação se dará mediante documento particular, devidamente autenticado em cartório ou documento público que ateste o alegado;

2.5.4.5.Sendo o candidato beneficiado no semestre respectivamente anterior e não possuindo comprovante de residência em seu nome , ou de seus pais, é necessária a apresentação de contrato de aluguel, cessão ou habitação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário, também com firma reconhecida, bem como do comprovante de residência atualizado (últimos três meses de 2022), em nome do proprietário.

2.5.5.Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular ou técnico não oferecido em âmbito municipal, em instituições de ensino fora do município.

2.5.5.1.Os candidatos ainda não regularmente matriculados em instituição de ensino superior regular ou técnico, para fins de inscrição, ficam dispensados da apresentação do comprovante de matrícula, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de programação acadêmica do período anterior;

2.5.6.Comprovante de conclusão do ensino médio.

2.5.6.1.Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal;

2.5.7.Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;

2.5.8.O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online , deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do benefício.

2.5.8.1.O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.

2.6.As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Coordenadoria de Políticas

Públicas de Juventude o dever de excluir o candidato que anexar documento com dados inelegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

3.1.Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.5

3.2.A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.

3.3.Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online .

3.4.O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente entregues são fiéis à via original.

3.5.A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

3.6.A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.5 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.

3.7.A classificação seguirá os critérios do item 4 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.

3.8.A partir do segundo semestre, os candidatos que receberem notificação por comportamento indevido no transporte do semestre anterior, dependerão de vagas remanescentes para a obtenção do benefício. Havendo reincidência no comportamento, de modo a gerar nova advertência e/ou suspensão, os candidatos perderão permanentemente o benefício. Importante!

3.9.Após o período de inscrição, será publicada, no sítio eletrônico e/ou redes sociais da Secretaria de Juventude, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1.Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2.

4.2.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela abaixo:

4.2.1. Tabela de pontos:

CRITÉRIO

PONTOS

Estudantes que possuam o número do NIS2,0Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (PROUNI, FIES, entre outras,) e estudantes meia bolsa.1,5Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública.2,0Ter estudado em escola particular com bolsa 100%1,5Cursar ensino presencial2,0Estar cursando a primeira graduação1,0TOTAL DE PONTOS10,04.3.Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem: ( a) Estar o candidato cursando a primeira graduação; (b) Ser, o candidato, beneficiário de bolsa 100%, devidamente comprovada; (c) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana.

4.3.1Os pontos descritos no item 4.2.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 ( zero) ao critério não comprovado;

4.3.2A Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude avaliará o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos

5. DOS RECURSOS

5.1.É admitido recurso quanto: ( a) ao Edital; ( b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.

5.2.O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo os prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: secjuventudesaomateus@gmail.com.

5.3.No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento do mesmo.

5.4.Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o subitem 5.3.

5.5.Não será admitido recurso que vise a inclusão ou correção de documentos faltantes na inscrição do candidato.

5.6.O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.

5.7.Após a avaliação pela comissão presidida pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido", a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no mural da Secretaria de Juventude.

5.8.Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.

5.9.Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1.. Será formada uma comissão de classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o coordenador do Transporte Universitário, membro nato, além de 3 ( três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.

6.1.1. O Coordenador de Políticas Públicas de Juventude será membro permanente e presidente da comissão.

6.1.2Os 3 (três) representantes do executivo Municipal serão designados por meio da secretaria municipal de Juventude.

6.2.. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de: (a) classificação dos candidatos, como Deferido ou Indeferido; (b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações; (c) motivação de eventual indeferimento e; (d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.

6.3.. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online , conforme disposição do subitem 2.2 deste.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

7.2.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

7.3.Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do benefício.

7.3.1O estudante que desistir ou trancar o curso fica obrigado a comunicar imediatamente o Município e devolver a carteirinha, caso a mesma já tenha sido entregue, sob pena de estar impedido de usufruir do benefício no semestre subsequente, caso descumpra este item.

7.4.Para a entrada no ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pelo órgão público.

7.4.1A carteirinha de estudante terá a identificação de cada estudante, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente no período em que o aluno é matriculado e beneficiado;

7.5.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

7.6.Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.

7.7.. São partes integrantes deste Edital os Anexos I e II.

São Mateus do Maranhão/MA, 28 de Abril de 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DOS SANTOS BARATA

Secretário Municipal de Juventude, Ciências, Tecnologia e Inovação.

ANEXO I CRONOGRAMA

02/04/2022 Lançamento e publicação do Edital de abertura.

02/04 à 06/04/2022 - Período de inscrições Online dos estudantes.

07/04/2022 - Divulgação da listagem preliminar de classificação e pontuação dos candidatos.

07/ 04/2022 - Prazo para interpor recurso quanto à listagem preliminar. 09/04/2022 - Resultado final.

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

Considerando a necessária segurança no transporte estudante para outros Municípios, firmo o presente Termo de Compromisso para participar do Programa de Transporte Universitário, na modalidade regular ou técnico, ciente das obrigações que seguem:

1.1.No caso de trancamento da matrícula ou cancelamento e desistência do curso, a Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude deverá ser imediatamente informada, sob pena de perda do benefício no semestre subsequente;

1.2.O transporte poderá ser SUSPENSO nas seguintes hipóteses:

1.2.1.trancamento de matrícula ou desistência/abandono do curso;

1.2.2.comportamento inadequado, incluindo-se nesses casos:

1.2.2.1.ausência de ética, falta de respeito aos demais usuários;

1.2.2.2.agressividade em relação a demais usuários e motoristas;

1.2.2.3.causar danos ao veículo;

1.2.2.4.consumir bebidas alcoólicas no trajeto ou adentrar o veículo em estado de embriaguez; causar perturbação ou incômodo durante o trajeto aos demais usuários ou motorista;

1.2.2.5.não portar a carteirinha ou deixar de apresentá-la sempre que solicitado;

1.2.2.6.não respeitar a formação da fila na espera do ônibus;

1.2.2.7.burla às cláusulas deste Edital, com a perda imediata do benefício.

1.3.O comportamento inadequado resultará em advertência, e dependendo da gravidade, suspensão do benefício, se houver reincidência no comportamento inadequado, ficando impossibilitado de pleitear o benefício no período seguinte.

1.4.A burla ao Edital resultará em perda imediata do benefício, ficando impossibilitado de pleitear o benefício no período de 4 (quatro) semestres.

1.5.Comparecerei à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude sempre que convocado;

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito