Diário oficial

NÚMERO: 024/2022

Volume: 8 - Número: 024 de 28 de Março de 2022

28/03/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 28/03/2022 20:41:23 - IP com nº: 192.168.0.102

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 08/2022
DE CONCESÃO: 08/2022
PORTARIA Nº 08/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 10 % sobre o salário-base à servidora FRANCISCA MARIA SALDANHA SIQUEIRA, brasileira, Agente Comunitária de Saúde (ACS), nascida em 10/04/1964, portadora do RG nº 21540905, subscrita sob o CPF nº 292937233-87, Pis/Pasep 1.702.988.541-2, residente e domiciliada na Rua Pardais, n. 02 B, Recanto Jardins, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput e §1º, I, da Carta Magna; combinados com arts. 23 e 24, X da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), art. 6º-A da EC 41/2003, combinado com art. 139 e 142, §2º e 144 da Lei Municipal nº 207/2015, bem como o art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA), bem como art. 37, caput e § único da Lei Municipal nº 321/2019 (Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias) e Lei nº 11.350/2006, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 28/2020. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 15.347-8), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I-VENCIMENTO BASE: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais); II- 10 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 23 DE MARÇO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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