Ao Conselho Gestor do Município
Prezados Conselheiros,
A Comissão Técnica criada pela Decreto nº 002/2021, vem por meio deste expressar recomendação a fim de que se possa realizar atos administrativos com a finalidade de culminar com licitação para contratação de empresa ou grupo de empresas que possa ser responsável pela gestão dos serviços de abastecimento de água, uma vez que, o Município atualmente, não dispõe de contrato com a atual prestadora de serviços, situação esta que merece ser regularizada.
É importante destacar que os serviços de água são um ponto muito sensível no nosso Município, pois grandes são as reclamações de falta de água, intermitência em diversos bairros, além disso, se contatou que não há a devida realização do tratamento da água para distribuição, bem como nem existe sistema de esgotamento sanitário implementados pela atual prestadora de serviços.
E em virtude destas é que se compreende que o sistema de São Mateus do Maranhão necessita de um direcionamento em gestão, não se vislumbrando tal situação a curto e médio prazo a nível de administração municipal que a cada ano padece com a queda do quadro da receita corrente, o que compromete o nível de endividamento para a realização dos investimentos e formação de equipe com capacidade técnica para administrar sistemas de tratamento tão sensíveis tecnicamente e com grande impacto na população.
Por isso, é que a Comissão Técnica, ao exemplo do que vem ocorrendo em diversas cidades brasileiras, recomenda que em São Mateus - MA seja realizado a Concessão, de modo que neste modelo, compete à concessionária a realização dos investimentos, manutenção, operacionalização, tratamento, gestão comercial, cobrança e relacionamento com os usuários, ficando o Município com as funções de fiscalização e regulamentação.
É importante frisar que, no Município de São Mateus - MA, a atual concessionária fez pouco investimento aos longo dos anos e, pouco faz de prestação adequada e eficiente, não merecendo mais confiabilidade operacional.
Há de se destacar ainda que, na região, o Município encontra-se na vanguarda, pois já possui o PMSB, bem como os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira. Portanto, já atendendo a parte mais complexa dos requisitos da Lei nº 11.445/07 em seu Art. 11.
Desta forma, a Comissão Técnica aproveita o ensejo para realizar o compromisso de auxiliar o Município na elaboração dos elementos técnicos necessários para a formulação da licitação recomendada, bem como, de poder gerar atratividade para que empresas pretendam investir no Município, pois a relação Público e Privada, deve ser vantajosa para ambos os parceiros, sem que isso, também corresponda, sobrecarga na contrapartida pecuniária da sociedade.
É importante ressaltar que, todos os membros do Conselho Gestor estejam atentos às mudanças de paradigmas que já circundam a administração pública, posto que cada vez mais o Poder Público está se socorrendo dos entes privados para promover desenvolvimento social e econômico. Nesse contexto, e antenado às mudanças paradigmáticas, o Município de São Mateus - MA, apresenta-se apto a projetar-se nesse cenário mais avançado da Gestão Pública, ao elaborar o seu projeto de investimento no sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Sendo assim, realizamos a presente exposição, com a finalidade de que o Conselho Gestor Municipal possa avaliar e autorizar a abertura de processo administrativo a ser organizado para a realização de licitação de concessão dos serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário.
Informamos ainda que, segue em anexo o Plano Municipal de Saneamento Básico em seus documentos técnicos fundamentais, bem como os Estudos de Viabilidade Técnica e Financeira já aprovado, atendendo o Art. 5ª- A da Lei nº 11.445/2007, conforme publicação do Decreto Municipal nº 002/2021.
Por fim, aguardamos a análise a aprovação de respeitoso conselho.
Atenciosamente,
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Erielson Araújo Abusale
(Coordenador Técnico)
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Pedro Gomes Ferreira Neto
Membro da Comissão Técnica
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Thiago Rezende Aragão
Membro da Comissão Técnica