Diário oficial

NÚMERO: 026/2022

26/04/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 27/04/2022 09:07:48 - IP com nº: 192.168.248.97

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 12/2022
DE CONCESÃO: 12/2022
PORTARIA Nº 12/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE à MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA CONCEIÇÃO CRUZ, brasileira, viúva, nascida em 01/11/1954, portadora do RG nº 044724232012-07, inscrita no CPF nº 006663093-29, residente e domiciliada na Rua Pindaré, nº 488, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito do seu cônjuge, o servidor AUGUSTO GOMES DA CRUZ, brasileiro, vigia, portador do RG nº 045300952012 e subscrito sob o CPF nº 266033873-91, PIS/PASEP nº 1.702.699.003-7, que iniciou suas atividades laborativas na Prefeitura de São Mateus em 12/09/1983, como vigia contratado que adquiriu estabilidade e veio a óbito em 08/11/2017, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 08/11/2017, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 04/2017. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta: 31.640-7), cujo titular é a requerente, seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente, conforme ultimo contracheque anterior ao óbito, devendo-se ser atualizado: I- SALÁRIO BASE: R$ 937,00 (novecentos e trinta de sete reais); II- 15 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 140,55 (cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 26 DE ABRIL DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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