INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 09/2022
DE CONCESÃO: 09/2022
PORTARIA Nº 09/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte sobre o salário-base à MARIA DO ROSÁRIO NUNES DA SILVA, brasileira, técnica em contabilidade, nascida em 09/11/1963, portadora do RG nº 098653098-0 e subscrita sob o CPF nº 270.232.223-91, Pis/Pasep 1207420034-1, título eleitoral nº 015704541180, residente e domiciliada no Povoado Floresta, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Carta Magna; combinado com os art. 19 do ADCT; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 07/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 22.596-7), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais); II- 35% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO: R$ 474,60,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 225,90 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 04 DE ABRIL DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM