Diário oficial

NÚMERO: 027/2022

Volume: 8 - Número: 027 de 29 de Abril de 2022

29/04/2022 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 02/05/2022 11:03:07 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 09/2022
DE CONCESÃO: 09/2022
PORTARIA Nº 09/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com PROVENTOS INTEGRAIS mensais e com paridade, além da incorporação do quinquênio de 35% e sexta-parte sobre o salário-base à MARIA DO ROSÁRIO NUNES DA SILVA, brasileira, técnica em contabilidade, nascida em 09/11/1963, portadora do RG nº 098653098-0 e subscrita sob o CPF nº 270.232.223-91, Pis/Pasep 1207420034-1, título eleitoral nº 015704541180, residente e domiciliada no Povoado Floresta, s/n, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA; nos termos do art. 6º, caput, incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o artigo 40, caput da Carta Magna; combinado com os art. 19 do ADCT; considerando o art. 7ª, I, II, III; art. 138, caput, incisos I, II, III, IV, §1º ao 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 07/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo (Banco do Brasil, Agência nº 2651-4, Conta Corrente nº 22.596-7), cujo titular é a servidora requerente, consoante seguem as parcelas dos proventos discriminadas separadamente: I- VENCIMENTO BASE: R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais); II- 35% ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 474,60,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); III- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 225,90 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 04 DE ABRIL DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 13/2022
DE CONCESÃO: 13/2022
PORTARIA Nº 13/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE ao Sr. JOSÉ LIMA, brasileiro, viúvo, nascido em 12/10/1938, portador do RG nº 033947172007-3, inscrito no CPF 673.905.873-34, residente e domiciliado na Rua N. Sra de Fátima, n. 645, Centro, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, em decorrência do óbito da sua esposa, a servidora ESTER SOARES LIMA, brasileira, merendeira/ A.O.S.D., portadora do RG nº 044904002012-7 e subscrita sob o CPF nº 148094783-00, PIS/PASEP nº 1.701.132.078-2, título eleitoral n. 015754231155, que iniciou suas atividades laborativas nessa prefeitura em 23/05/1977, através de contrato de trabalho, como merendeira, nos termos da Portaria nº 51/1993, que adquiriu estabilidade e veio a óbito em 20/07/2021, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com o art. 19 do ADCT e a Lei Municipal nº 280/2017 que altera o art. 7º da Lei Municipal nº 207/2015, assim como a Lei nº 295/2018 que altera o Estatuto do Servidor Municipal; proferindo seus efeitos a partir de 08/09/2021, data do requerimento, conforme disposto no art. 40, II da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 07/2021. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta-Corrente: 38.031-8), cujo titular é o requerente, conforme ultimo contracheque anterior ao óbito, devendo-se ser atualizado: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II- 20 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); III-ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO- SEXTA-PARTE: R$ 183,00 (cento e oitenta de três reais) 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 27 DE ABRIL DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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