Diário oficial

NÚMERO: 265/2022

Volume: 8 - Número: 265 de 17 de Maio de 2022

17/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 17/05/2022 20:39:06 - IP com nº: 10.1.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE - DE COOPERAÇÃO: TÉCNICA/2022
DE COOPERAÇÃO: TÉCNICA/2022

TERMO DE cooperação técnica nº 001/2022 ssp/ma E PMSMM/MA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP, E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO:

O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Coronel Silvio Carlos Leite Mesquita CPF: 673.645.193-00, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.019.491/0001-07, sediada na Rua verão, Nº 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão/MA. CEP: 6565470000, doravante denominado simplesmente PMSMM; representada neste ato pelo Prefeito, Ivo Rezende Aragão, portador do CPF nº 955.834.163-00, e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Antônio Pereira Aragão S/N, centro, São Mateus do Maranhão - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Telma da Silva Vieira, CPF 716.579.403-49, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei Nº 10.230, DE 23 DE ABRIL DE 2015 (LOB)e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino militar na Unidade de Ensino Centro Educacional São Francisco, localizado na Rua Benu Lago, s/nº - Centro, São Mateus do Maranhão - MA inscrito no CNPJ nº 20.294.287/0001-17, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

A Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de São Mateus do Maranhão, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:

I PREFEITURA MUNICÍPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED:

a)disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, incluindo monitores civis, manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança, observando atributos técnicos para cada função;

b)indicar Gestor(a) Pedagógico(a), para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;

c)disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;

d)disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho;

e)disponibilizar instalações físicas para funcionamento da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;

f)disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;

g)disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;

h)disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;

i)remunerar, em equivalência à professor com 20 horas semanais, os bombeiros militares que exercem o cargo de PROFESSOR / INSTRUTOR / MONITOR, de acordo com a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio;

j)atualizar o nome da escola no censo escolar, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO XXVII;

k)instalar sistema de videomonitoramento capaz de melhorar a segurança interna e perimetral da escola;

l)disponibilizar sistema informatizado de gestão escolar que permita: impressão de diários, certificados e declarações, lançamento de notas, pontuação por comportamento, chat entre pais e servidores, dentre outros recursos;

m)fornecer estrutura de multimídia para otimizar o processo de ensino-aprendizagem como smart TVs, computadores, data shows, caixas sonofletoras, e outros.

n)manter estrutura de computadores e impressoras/copiadoras, separadamente, para a seção administrativa, seção pedagógica e comando de alunos.

II - SSP, por meio do CBMMA:

a)indicar pessoal para o quadro organizacional da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Monitores e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;

b)disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;

c)realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

O Colégio Militar 2 de julho estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.

CLÁUSULA QUINTA DO CORPO DOCENTE

O quadro docente da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.

CLÁUSULA SEXTA DO INGRESSO

O processo de admissão de alunos para o Colégio Militar dar-se-á por meio de Edital aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, observando a disponibilidade de vagas e os critérios de isonomia entre os candidatos.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PATRIMÔNIO

Integram o patrimônio da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.

CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA

O presente acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO

Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto ou alteração unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA ONZE DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo primeiro: Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

Parágrafo segundo: A rescisão visa tão somente a interrupção da presente cooperação técnica, não podendo ser utilizada para alterar, unilateralmente, cláusulas do presente termo.

CLÁUSULA DOZE DA PUBLICAÇÃO

Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o parágrafo único art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TREZE DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir voluntariamente, por meio de associação, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, desde que a finalidade e valores sejam previamente aprovadas pelos associados.

CLÁUSULA QUATORZE DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

São Mateus do Maranhão/MA, 18 de abril de 2022.

PARTÍCIPES:

SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA

Secretário da Segurança Pública

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito de São Mateus do MaranhãoINTERVENIENTES:

Célio Roberto Pinto de Araújo Cel QOCBM

Comandante-Geral do CBMMA

Telma da Silva Vieira

Secretário Municipal de Educação

TESTEMUNHAS:

NOME:

C.P.F.:

ASSINATURA:NOME:

C.P.F.:

ASSINATURA:

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - DE CONVOCAÇÃO: DE SERVIDOR/2022
DE CONVOCAÇÃO: DE SERVIDOR/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 002/91 de 20 de junho de 1991;

CONSIDERANDO, a Portaria 058/2022 datada de 06 de Maio de 2022 e publicada no endereço eletrônico deste município (www.saomateus.ma.gov.br),

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a Sra. NUBIENE SILVA DA COSTA, assistente social, CRESS nº 2.966, inscrita no CPF sob o nº 838.161.353-15, residente e domiciliada na Rua Projetada A, 3589, Condomínio Girassol, apartamento 303, Bloco D, São Bernardo, Cep.: 65055-820, São Luís/MA, a comparecer IMEDIATAMENTE ao setor de recursos humanos deste ente municipal, localizado na Rua das flores, Praça da matriz, n° 42 - Centro, São Mateus do Maranhão/MA, para ser reintegrada ao quadro da administração pública, conforme decisão judicial da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA, nos autos do Processo nº 1119-93.2013.8.10.0128.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, em 17 de Maio de 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal

CPL - ADESÃO A ATA - DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2022
DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2022
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666193, Lei Federal n.10520/2002, c/c o Decreto Federal n. 7.892/2013, a Ata de Registro de Preços conforme especificações abaixo: Pregão Eletrônico nº 072/2021, Processo Administrativo n. 0101.05785.2021 - Ata de Registro de Preços n. 0101.05785.2021, Vigência da Ata, 12 (doze) meses a contar da sua publicação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Vargem Grande, através da Secretaria Municipal de Educação - Empresa Beneficiária: J. S. MACHADO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 00.968.212/0001-67 - Especificação do Objeto Registrado: Contratação de empresa para Aquisição de Mobiliários Escolares e Móveis em atendimento as Escolas da Rede Municipal - Valor Total Estimado da Adesão: R$ 1.007.125,00 (um milhão e sete mil e cento e vinte e cinco reais). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. São Mateus do Maranhão MA, 17 de Maio de 2022. Telma da Silva Vieira. Portaria n° 003/2021-GP. Secretária Municipal de Educação

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