TERMO DE cooperação técnica nº 001/2022 – ssp/ma E PMSMM/MA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.500/0001-08, sediada na Avenida dos Franceses, s/nº, bairro Vila Palmeira, São Luís, Maranhão, CEP nº65.036-283, doravante denominada simplesmente SSPMA, representada neste ato pelo Secretário de Estado, Sr. Coronel Silvio Carlos Leite Mesquita CPF: 673.645.193-00, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº9.504/2011;e a PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 06.019.491/0001-07, sediada na Rua verão, Nº 40, Praça da Igreja Matriz, Centro, São Mateus do Maranhão/MA. CEP: 6565470000, doravante denominado simplesmente PMSMM; representada neste ato pelo Prefeito, Ivo Rezende Aragão, portador do CPF nº 955.834.163-00, e, na condição de Intervenientes Executores, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MARANHÃO, doravante denominado simplesmente CBMMA, inscrito no CNPJ sob o nº 74.134.461/0001-93, sediado na Avenida dos Portugueses, s/nº, Bacanga, São Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Comandante Geral, Sr. Célio Roberto Pinto de Araújo, CPF nº 351.966.883-15, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, doravante denominada simplesmente SEMED, sediada na Avenida Antônio Pereira Aragão S/N, centro, São Mateus do Maranhão - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal Telma da Silva Vieira, CPF 716.579.403-49, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei Nº 10.230, DE 23 DE ABRIL DE 2015 (LOB)e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o incremento de recursos humanos e materiais, por meio do CBMMA, e da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED, com a finalidade de implementação das políticas educacionais aplicando o ensino militar na Unidade de Ensino Centro Educacional São Francisco, localizado na Rua Benu Lago, s/nº - Centro, São Mateus do Maranhão - MA inscrito no CNPJ nº 20.294.287/0001-17, visando a colaboração mútua dos partícipes, na execução das proposições das estratégias e metas do Plano Municipal de Educação – PME, com base na Lei nº 190/2015 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, e demais legislações pertinentes, ensino que se estende aos dependentes legais de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e comunidade em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, destina-se à aplicação do Ensino Fundamental, e será mantido em regime de parceria entre a Prefeitura de São Mateus do Maranhão, por intermédio da SEMED, e pela SSPMA, por intermédio do CBMMA, de acordo com as seguintes atribuições:
I – PREFEITURA MUNICÍPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, por meio da SEMED:
a)disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, incluindo monitores civis, manutenção, conservação, higienização, cozinha e segurança, observando atributos técnicos para cada função;
b)indicar Gestor(a) Pedagógico(a), para, em nível tático, coordenar as atividades pedagógicas, sob a supervisão direta do Comandante / Gestor Geral do Colégio Militar ou seu substituto;
c)disponibilizar material didático para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
d)disponibilizar materiais, equipamentos e veículos para o perfeito funcionamento da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho;
e)disponibilizar instalações físicas para funcionamento da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho para o funcionamento do Ensino Fundamental, responsabilizando-se pelos investimentos necessários conforme necessidades apresentadas pelo Comando do Colégio Militar, bem como pelas despesas de água, luz, telefone, internet, IPTU e outros de caráter obrigatórios nas esferas municipal, estadual e municipal;
f)disponibilizar a merenda escolar para os alunos, bem como a equipe responsável pela preparação da mesma;
g)disponibilizar equipe para a limpeza e conservação da escola, bem como todo material empregado na limpeza;
h)disponibilizar equipe de vigias para guarda do prédio e segurança das instalações;
i)remunerar, em equivalência à professor com 20 horas semanais, os bombeiros militares que exercem o cargo de PROFESSOR / INSTRUTOR / MONITOR, de acordo com a necessidade apresentada pelo Comando do Colégio;
j)atualizar o nome da escola no censo escolar, adotando COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO – XXVII;
k)instalar sistema de videomonitoramento capaz de melhorar a segurança interna e perimetral da escola;
l)disponibilizar sistema informatizado de gestão escolar que permita: impressão de diários, certificados e declarações, lançamento de notas, pontuação por comportamento, chat entre pais e servidores, dentre outros recursos;
m)fornecer estrutura de multimídia para otimizar o processo de ensino-aprendizagem como smart TVs, computadores, data shows, caixas sonofletoras, e outros.
n)manter estrutura de computadores e impressoras/copiadoras, separadamente, para a seção administrativa, seção pedagógica e comando de alunos.
II - SSP, por meio do CBMMA:
a)indicar pessoal para o quadro organizacional da UNIDADE XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, para compor as funções no Colégio Militar, a saber: Comandante/Gestor Geral, Subcomandante/Gestor Adjunto, Comandante do Corpo de Alunos, Seção de Administração, Monitores e outros da Corporação que caso sejam necessários para cumprimento desse termo;
b)disponibilizar materiais, equipamentos e viaturas complementares para o perfeito funcionamento do Colégio;
c)realizar processo seletivo conforme edital padrão, devidamente assinado pelo Comandante Geral do CBMMA, ou designado por este, para ingressos dos alunos no ensino fundamental, em comum acordo com a SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VINCULAÇÃO
O Colégio Militar 2 de julho estará vinculado ao INEP cedido pela SEMED para essa finalidade, ficando os alunos vinculados à rede municipal de ensino para fins de censo escolar, devendo encaminhar os dados acadêmicos desses alunos para lançamento do Sistema Municipal de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão estabelecer, por meio do regimento interno, as normas de organização, estrutura administrativa e funcionamento do Colégio Militar objeto deste Termo, em compatibilidade com as disposições das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e já em vigor nos demais Colégios Militares do CBMMA.
CLÁUSULA QUINTA– DO CORPO DOCENTE
O quadro docente da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho será constituído por professores da Rede Municipal de Ensino e, quando possível, de Bombeiros Militares com proficiência na respectiva área de ensino proposto, e também por monitores do Quadro Organizacional do CBMMA.
CLÁUSULA SEXTA – DO INGRESSO
O processo de admissão de alunos para o Colégio Militar dar-se-á por meio de Edital aprovado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, observando a disponibilidade de vagas e os critérios de isonomia entre os candidatos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PATRIMÔNIO
Integram o patrimônio da Unidade XXVII do Colégio Militar 2 de Julho, todo o acervo de bens e direitos a ele destinado pela SEMED e pelo CBMMA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA– DA ALTERAÇÃO
Este Termo poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto ou alteração unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo de Cooperação Técnica será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos Partícipes e dos Intervenientes, observado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO– As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação Técnica, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA ONZE – DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo primeiro: Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
Parágrafo segundo: A rescisão visa tão somente a interrupção da presente cooperação técnica, não podendo ser utilizada para alterar, unilateralmente, cláusulas do presente termo.
CLÁUSULA DOZE – DA PUBLICAÇÃO
Os Partícipes deverão proceder às publicações deste TERMO no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município, respectivamente, de acordo com o parágrafo único art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE – DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
Além dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, poderão os pais, professores, alunos, ex-alunos ou qualquer integrante da sociedade civil, contribuir voluntariamente, por meio de associação, para constituição do fundo de manutenção do Colégio Militar, desde que a finalidade e valores sejam previamente aprovadas pelos associados.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, do Estado do Maranhão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os Partícipes, com a interveniência do CBMMA e SEMED, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para o mesmo fim e direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
São Mateus do Maranhão/MA, 18 de abril de 2022.
PARTÍCIPES:
SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA
Secretário da Segurança Pública
IVO REZENDE ARAGÃO
Prefeito de São Mateus do MaranhãoINTERVENIENTES:
Célio Roberto Pinto de Araújo – Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMMA
Telma da Silva Vieira
Secretário Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME:
C.P.F.:
ASSINATURA:NOME:
C.P.F.:
ASSINATURA: