Diário oficial

NÚMERO: 028/2022

19/05/2022 Publicações: 1 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 20/05/2022 11:48:19 - IP com nº: 10.1.1.13

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 14/2022
DE CONCESÃO: 14/2022
PORTARIA Nº 14/2022 IPM CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 014/2021 GP e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício PENSÃO POR MORTE a GABRIEL DE SOUSA REIS, brasileiro, menor, estudante, nascido em 22/08/2007, portador do RG nº 072632062020-7, inscrito no CPF nº 111581463-02, residente e domiciliado na Rua N. Sra Aparecida , n. 04, Bom Jesus, São Mateus do Maranhão, CEP: 65.470-000, neste ato representado pelo seu pai, Raimundo Pereira Reis, CPF n º 957.625.313-68, RG nº 039324992010-4, em decorrência do óbito da sua mãe, a servidora MARIA JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, A.O.S.D., portadora do RG nº 024903142003-0 e subscrita sob o CPF nº 007052463-70, PIS/PASEP nº 1.643.369.061-1, título eleitoral n. 046756461198, servidora concursada na função A.O.S.D. que veio a óbito em 15/12/2021, sendo equivalente à importância mensal correspondente à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do óbito, com os respectivos reajustes e sem paridade. Tudo em obediência ao art. 40, caput e §7º (Redação dada pela EC nº 103/2019), c/c art. 201, inciso V e §2º, ambos da Constituição Federal de 1988, também de acordo com a EC 41/2003; bem como o art. 2º, inciso II, da Lei nº 10.887/04; além do art. 12, I, art. 32, art. 38, I e § único, art. 40, I e art. 71, VII da Lei Municipal nº 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), juntamente com a Lei Municipal nº 367/2021 (Lei de Reestruturação do Instituto de Previdência Própria Municipal de São Mateus do Maranhão); proferindo seus efeitos a partir de 15/12/2021, data do óbito, conforme disposto no art. 40, I da Lei Municipal nº 207/2015, tendo em vista o que consta do processo nº 04/2022. O benefício deverá ser depositado na conta bancária (Banco do Brasil, Agência: 2651-4, Conta-Corrente: 38.620-0), cujo titular é o menor requerente, conforme ultimo contracheque anterior ao óbito, devendo-se ser atualizado: I- SALÁRIO BASE: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); II- 5 % ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 13 DE MAIO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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