1.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada no Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas de edificações e espaços públicos do município de São Mateus do Maranhão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4.A quantidade indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
LEIA-SE:
1.DO OBJETO:
1.1.O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: Registro de Preço para a contratação de empresa especializada no Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações físicas de edificações e espaços públicos do município de São Mateus do Maranhão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3.A quantidade indicada no Termo de Referência (Anexo I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte.
ONDE SE LÊ:
19.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
19.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
LEIA-SE:
19.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
19.1.As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
ONDE SE LÊ:
20.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
20.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
20.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.5.1.Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.5.3.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.6.O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo.
20.7.Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
20.8.Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato:
20.8.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.9.Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
LEIA-SE:
20.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
20.1.Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
20.4.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.5.O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.5.1.Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.5.3.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.6.O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
20.6.1.Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
20.6.2.Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
20.6.3.Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
20.6.4.Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
20.6.5.Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
20.6.6.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
20.7.Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
20.8.Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato:
20.8.1.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.9.Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
TERMO DE REFERENCIA
ONDE SE LÊ:
28.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
28.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
LEIA-SE:
28.PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
28.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
MINUTA DO CONTRATO
ONDE SE LÊ:
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
LEIA-SE:
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Fica mantida a data do certame dia 25/05/2022, às 09:30h. Maiores informações e consultas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, localizado na Praça da Matriz, N°42, Centro, CEP: 65.470-000, São Mateus do Maranhão - MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) ou através do e-mail cplsaomateus2021@gmail.com.
São Mateus do Maranhão/MA, 23 de maio de 2022.
Taciane Ribeiro Sousa Diniz
Pregoeira Municipal