Diário oficial

NÚMERO: 275/2022

Volume: 8 - Número: 275 de 3 de Junho de 2022

03/06/2022 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 06/06/2022 11:24:48 - IP com nº: 10.1.1.13

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE EXONERAÇÃO: 081/2022
DE EXONERAÇÃO: 081/2022
PORTARIA N.º 081/2022 GP DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. ERIELSON ARAÚJO ABUSALE, CPF: 014.439.983-03, do Cargo Comissionado de SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 (PRIMEIRO) DE JUNHO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 082/2022
DE NOMEAÇÃO: 082/2022
PORTARIA N.º 082/2022 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JORDÂNIA PINHEIRO ARAGÃO, CPF: 018.343.823-00, OAB/MA nº 24.271, para ocupar o Cargo Comissionado de SUBPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 (DOIS) DE JUNHO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 083/2022
DE NOMEAÇÃO: 083/2022
PORTARIA N.º 083/2022 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. ERIELSON ARAÚJO ABUSALE, CPF: 014.439.983-03, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 (DOIS) DE JUNHO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DE NOMEAÇÃO: 084/2022
DE NOMEAÇÃO: 084/2022
PORTARIA N.º 084/2022 GP DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 246, de 30 de dezembro de 2016 e, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. LEONEL DE SOUSA SANTANA, CPF: 032.577.542-72, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO - NÍVEL I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Leia-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 (TRÊS) DE JUNHO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

CPL - AVISO DE - LICITAÇÃO DESERTA: 002/2022
LICITAÇÃO DESERTA: 002/2022
ATA DE ABERTURA LICITAÇÃO DESERTA CHAMADA PUBLICA Nº.002/2022 PROCESSO Nº. 2021.08.31.0008. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vente e dois), às 09hrs:00min., na sala de licitações da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão/MA, com sede na Praça da Matriz, n° 42, Centro, Cep. 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, o presidente e os membros reuniram-se para proceder a abertura e julgamento da Documentação e Propostas referente à CHAMADA PUBLICA n.º 002/2022 Processo nº. 2021.08.31.0008, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO PROGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA. Fica consignada nesta Ata a presença dos Membro a Senhora Ana Paula Castelo Branco de Sousa e da Sra. Vicente Silva da Conceição. Verificaram os membros que não havia empresas presentes e não foram apresentados envelopes de Documentos de Habilitação e contendo Proposta de Preço de Empresas. A Equipe decidiu como Licitação Deserta a CHAMADA PUBLICA Nº 002/2022, PROCESSO Nº. 2021.08.31.0008. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, da qual para constar foi lavrado a presente Ata, que segue assinada por mim, presidente da CPL o Sr. Victor Rabelo Correa e pelos demais membros da Comissão. São Mateus do Maranhão/MA, 25 de Maio de 2022. Victor Rabelo Correa Presidente Ana Paula Castelo Branco de Sousa Membro da CPL Sra. Vicente Silva da Conceição Membro da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - EXTRATO DE - CONTRATO : 20221489/2022
CONTRATO : 20221489/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº: 20221489/2022 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 028/2022. CONTRATANTE: 1301 - Secretaria da Mulher CONTRATADA(O): RAILSON PEREIRA BENIGNO CPF: 008.703.933-83 OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Do Esporte, N° S/n, Bairro Centro, São Mateus do Maranhão, visando o funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher, na sede deste Município. VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2022, Atividade 1301 04 122 0002 4075 Manut. de Funcionamento da Secretaria da Mulher, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. De terceiros pessoa física, no valor de R$ 10.500,00 VIGÊNCIA: 01 Junho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2022

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - Nº: 013/2022
Nº: 013/2022
DECRETO Nº 013, DE 01 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica homologado o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA, discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde no dia 25 de maio de 2022, para o Quadriênio 2022/2025, conforme anexo que fica fazendo parte deste Decreto. Art. 2º - A execução do presente Plano não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e estará condicionada a previsão orçamentária contida no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 (PRIMEIRO) DE JUNHO DE 2022. IVO REZENDE ARAGÃO Prefeito Municipal

CPL - ADESÃO A ATA - DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2022
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO - MA vem divulgar sua intenção de aderir, como CARONA, ao Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666193, Lei Federal n.10520/2002, c/c o Decreto Federal n. 7.892/2013, a Ata de Registro de Preços conforme especificações abaixo: Pregão Eletrônico nº 003/2022-SRP, Processo Administrativo nº 022411/2021 - Ata de Registro de Preços nº. 001/2022, Vigência da Ata, 12 (doze) meses a contar da sua publicação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Paulo Ramos, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL - Empresa Beneficiária: 3D AUTOCENTER PNEUS E RODAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 40.157.261/0001-34 - Especificação do Objeto Registrado: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de pneus, câmaras e derivados destinados á manutenção da frota de veículos automotivos, de interesse das Secretarias Municipais - Valor Total Estimado da Adesão: R$ 118.050,00 (cento e dezoito mil e cinquenta reais). Destarte, HOMOLOGA o procedimento de "Carona" neste ato registrado conforme justificativas demonstradas em processo administrativo. São Mateus do Maranhão MA, 03 de Junho de 2022. Thiago Rezende Aragão Portaria n° 008/2021-GP Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento

GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - PROC. N°: 2021.11.11.0021/2022
PROC. N°: 2021.11.11.0021/2022
DECISÃO

Proc. nº 2021.11.11.0021

Servidor: VALDEMIR CARLOS BASTOS, Matrícula: 195-1

Objeto: REFORMA DA DECISÃO.

Versam os presentes autos a respeito de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do teor da Instrução Normativa nº 55 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de 06 de junho de 2018, que deram ensejo ao presente feito, que após os tramites primários e abertura deste processo, foi oportunizado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa, o qual apresentou defesa alegando falta de prejuízo à Administração, legalidade dos cargos e acúmulo lícito, e a decadência do direito de anular o ato administrativo.

Após análise dos fatos e documentos acostados ao feito administrativo, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar encaminhou ao Senhor Prefeito, ofício 057/2020, no qual conclui serem desfavoráveis os eventos noticiados em face da conduta e acúmulo de cargos praticados pelo servidor em detrimento do Município de São Mateus do Maranhão. O Chefe do Executivo Municipal decidiu por aplicar a penalidade de demissão.

Após ser informado da decisão do Prefeito, o requerente solicitou a juntada da portaria com pedido de exoneração do Município de Peritoró/MA, juntamente com o pedido de revisão do PAD.

Nos termos do que dispõe a lei, o processo foi encaminhado para revisão e assim foi detidamente analisado, sendo observado que o requerente juntou documento novo, a portaria n° 579/2021 da prefeitura municipal de Peritoró/MA, assinada pelo prefeito Josué Pinho da Silva Junior, que determinou a exoneração a pedido do requerente o Sr. VALDEMIR CARLOS BASTOS do quadro de servidores efetivos de citada prefeitura.

Diante da verificação de que não existia mais o vínculo com o município de Peritoró/MA, a Comissão Revisora opinou pela reforma da decisão que aplicou a penalidade de demissão.

Relata a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar que, após ser instado o servidor a apresentar documentos e se manifestar, este juntou aos autos de sua defesa cópia do Diário Oficial com a exoneração da prefeitura de Peritoró/MA, esta de 08/11/2021, por consequência, não haveria mais a necessidade da demissão proferida pelo chefe do executivo municipal de São Mateus do Maranhão/MA. A COMISSÃO PROCESSANTE entende que inexiste a ocorrência das infrações disciplinares contidas nos artigos 118, caput da Lei n.º 8.112/1990, art. 37, XVI da Constituição Federal e artigo 192, caput da Lei Municipal nº 002, de 20 de julho de 1991 (Estatuto do Servidor), concluindo, assim, pela REFORMA da decisão que aplicou a penalidade de demissão prevista no artigo 127, inciso III da Lei n.º 8.112/1990 e artigo 198, inciso VI da Lei Municipal nº 002, de 20 de julho de 1991.

Com base ainda nos referidos autos, e em parecer fundamentado, a Procuradoria assim se manifestou:

Por tudo acima exposto, após detida análise dos elementos e argumentos apresentados pelo requente, bem como pela regular incidência do normativo aplicável ao caso, analisando inclusive a juntada de documentos, e sem prejuízo das demais providências necessárias na esfera administrativa, a juízo da autoridade competente, opina-se pela reforma da decisão que aplicou a penalidade de demissão ao servidor VALDEMIR CARLOS BASTOS, considerando a atual inexistência de acúmulo ilegal de cargo.

Por tudo exposto, após exaustiva análise dos autos, considerando a legislação vigente, com base nas prerrogativas a mim conferidas pela legislação constitucional e municipal, decido acolher o relatório final da comissão processante e acatar o parecer da Procuradoria com seus fundamentos e DECIDO pela REFORMA da decisão final proferida nos autos do Processo Administrativo n.º 2021.11.11.0021, para reconhecer a inexistência de acúmulo ilegal de cargo público, com a consequente ANULAÇÃO da penalidade de Demissão.

Publique-se.

Após publicação da presente decisão, sejam os presentes autos encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para providências necessárias quanto ao retorno do servidor ao seu local de trabalho.

Intime-se, registre-se e arquive-se.

São Mateus do Maranhão MA, 03 de junho de 2022.

IVO REZENDE ARAGÃO

Prefeito Municipal de São Mateus do Maranhão (MA)

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