Diário oficial

NÚMERO: 033/2022

Volume: 8 - Número: 033 de 30 de Junho de 2022

30/06/2022 Publicações: 2 ipm-instituto de previdencia municipal Quantidade de visualizações: ISSN2764720X
Assinado eletronicamente por: edimilson viana da silva - CPF: ***.315.753-** em 30/06/2022 09:59:22 - IP com nº: 10.10.10.120

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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 014/2022
DE CONCESÃO: 014/2022
PORTARIA Nº 14/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 35/2017 e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ao Sr. DUCUVAL RODRIGUES ROCHA, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do RG nº 274007940, e subscrito sob o CPF nº 054.709.783-20, PIS/PASEP nº 102.757.154-74, residente e domiciliado na Avenida Rodoviária, n° 1099, Bairro Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 4.054 (quatro mil e cinquenta e quatro) dias, ou seja, 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias de serviço, calculado pela média aritmética simples, correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições do início do período contributivo do servidor até a data em que completou 70 (setenta) anos, ou seja, de setembro de 1997 até outubro de 2008, obtendo um resultado inferior ao salário mínimo, quando se arredondou para 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, §§2º, 3º e 17, com alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, combinado com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, artigo 1º e Lei Municipal nº 207/2015, art. 22, I, b, art. 27, caput, §1º, 2º e 3º, art. 29, caput e §5º, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 14/2013. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é o servidor requerente, consoante a planilha de cálculo anexada.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 015/2022
DE CONCESÃO: 015/2022
PORTARIA Nº 15/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 35/2017 e pela Lei Municipal nº 207/2015 Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais da remuneração e com paridade, além da incorporação do quinquênio, da sexta-parte e do incentivo financeiro de 20% à Sra. EDNA MARIA NINA LIARTE, brasileira, casada, professora, nascida em 20/10/1962, portadora do RG nº 24890792003-2 e subscrito sob o CPF nº 474762223-34, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com arts 138, incisos I, II, III, IV, § 1º e 4º; art. 142 caput e §1º; art. 144 da Lei Municipal 207/2015 (Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA), de acordo com art. 185, caput, §1º e §2º, da Lei Municipal nº 002/1991 (Estatuto dos Servidores Municipais de São Mateus do Maranhão/MA) e art. 33, III e 34 da Lei Municipal 223/2015 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal), bem como art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), em conformidade com o que consta no Processo Administrativo. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é a servidora requerente. 2 REVOGAR e tornar sem efeito a Portaria nº 16/2016, de 09 de agosto de 2016; 3 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, 25 DE JUNHO DE 2022. JUVENIL GONÇALVES DA COSTA Presidente do IPM

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