INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - PORTARIA - DE CONCESÃO: 014/2022
DE CONCESÃO: 014/2022
PORTARIA Nº 14/2022 IPM CONCEDE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 35/2017 e pela Lei Municipal nº 207/2015 – Lei do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Mateus do Maranhão/MA, no art. 101, VI, RESOLVE: 1 - CONCEDER o benefício da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ao Sr. DUCUVAL RODRIGUES ROCHA, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do RG nº 274007940, e subscrito sob o CPF nº 054.709.783-20, PIS/PASEP nº 102.757.154-74, residente e domiciliado na Avenida Rodoviária, n° 1099, Bairro Centro, CEP 65.470-000, São Mateus do Maranhão/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, correspondente a 4.054 (quatro mil e cinquenta e quatro) dias, ou seja, 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias de serviço, calculado pela média aritmética simples, correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições do início do período contributivo do servidor até a data em que completou 70 (setenta) anos, ou seja, de setembro de 1997 até outubro de 2008, obtendo um resultado inferior ao salário mínimo, quando se arredondou para 1 (um) salário mínimo, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, §§2º, 3º e 17, com alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, combinado com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, artigo 1º e Lei Municipal nº 207/2015, art. 22, I, b, art. 27, caput, §1º, 2º e 3º, art. 29, caput e §5º, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 14/2013. O benefício deverá ser depositado na conta bancária informada no processo, cujo titular é o servidor requerente, consoante a planilha de cálculo anexada.